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LCP - Lei das Contravenções Penais - LCP - Decreto-lei 3.688/1941, art. 32

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Doc. VP 161.6730.0009.2300

1 - STJ. Habeas corpus. Lei 9.472/1997, art. 183. Impetração substitutiva de recurso especial. Via inadequada. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Antecedentes. Condenação anterior (art. 32 da Lei de contravenções penais). Derrogação do referido dispositivo. Súmula 720/STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Tema não enfrentado pela corte de origem. Cognição. Inviabilidade. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 155.1064.1000.0300 LeaderCase

2 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 901/STJ. Crime de trânsito do CTB, art. 310. Recurso especial representativo da controvérsia. Bem jurídico. Segurança do trânsito. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de lesão ou exposição a perigo de dano. Recurso especial provido. CTB, art. 310 (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança). Súmula 575/STJ. CPP, art. 3º. Decreto-lei 3.688/1941, art. 28, Decreto-lei 3.688/1941, art. 29 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 1º, CTB, art. 161, CTB, art. 162, I e CTB, art. 258, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 901/STJ - Discute se o crime do CTB, CTB, art. 310 seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.
Tese jurídica firmada: - É de perigo abstrato o crime previsto no CTB, CTB, art. 310. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 575/STJ. ... ()

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Doc. VP 130.3501.2000.3100

3 - STJ. «Habeas corpus. Trânsito. Entrega de veículo automotor para condução por pessoa sem habilitação. Writ substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Denúncia. Ausência de perigo concreto de dano. Inépcia formal da inicial acusatória. Constrangimento ilegal evidenciado capaz de superar o óbice apontado e justificar a intervenção desta corte. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CTB, art. 310. CPP, art. 41 e CPP, art. 395.

«... Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o delito descrito no CTB, art. 309 – conduzir veículo automotor sem habilitação –, necessita da existência de perigo concreto para sua configuração. ... ()

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Doc. VP 160.7370.1000.1500

4 - STF. Crime de trânsito. I. Infração de trânsito: direção de veículos automotores sem habilitação, nas vias terrestres: crime (CTB, art. 309) ou infração administrativa (CTB, art. 162, I), conforme ocorra ou não perigo concreto de dano: derrogação do LCP, art. 32 (precedente: HC 80.362, Pl. 7.2.01, Inf. STF 217). Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP).

«1. Em tese, constituir o fato infração administrativa não afasta, por si só, que simultaneamente configure infração penal. ... ()

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Doc. VP 160.7370.1000.4900

5 - STJ. Recurso especial. Penal. Direção sem habilitação. Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP) e CTB, art. 309.

«1. As Cortes Superiores sedimentaram o entendimento no sentido de que a direção de veículos automotores sem habilitação, nas vias terrestres, pode constituir crime, nos termos do CTB, art. 309, ou infração administrativa, consoante o CTB, art. 162, I, a depender da ocorrência ou não de perigo concreto de dano, restando, pois, derrogado o art. 32 da Lei de Contravenções Penais. ... ()

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Doc. VP 160.7370.1000.1400

6 - STF. Habeas corpus. Crime de trânsito. Artigo 32, primeira parte, da Lei de Contravenções Penais. Dispositivo que resultou revogado pelo novo Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Decreto-lei 3.688/1941, art. 28, Decreto-lei 3.688/1941, art. 29 e Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 309. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º (LINDB). CTB, art. 1º, CTB, art. 161, CTB, art. 162, I e CTB, art. 258, I.

«Se é certo que não houve revogação expressa do dispositivo em apreço e, também, que, em tese, não seria ele incompatível com o disposto no CTB, art. 309, a sua derrogação, na parte indicada, decorreu de haver o CTB, como é próprio das codificações, tratado de todas as infrações penais comissíveis na condução de veículos automotores, o que, de resto, ficou expressamente declarado no CTB, art. 161. Habeas corpus deferido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.5500

7 - TJMG. Trânsito. Concurso de infrações. Uso de documento falso e falta de habilitação para dirigir veículo. Consunção do segundo crime pelo primeiro. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 32. Revogação pelo CTB, art. 309.

«LCP, art. 32, que se encontra implicitamente revogado pelo CTB, art. 309. Crime de uso de CNH falsa, que, mais severamente apenado, já contém em si a segunda prática delituosa. Fenômeno jurídico da consunção caracterizado. Recurso parcialmente provido para decretar a absolvição quanto à contravenção.... ()

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Doc. VP 103.1674.7301.3700

8 - STJ. Trânsito. Contravenção penal. Embargos de divergência. Direção de veículo sem habilitação. Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP). CTB, art. 309. Derrogação parcial do LCP, art. 32. Posição do STF sobre o tema.

«O Plenário do Supremo Tribunal Federal proclamou, por unanimidade de votos, que o novo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) , ao regular inteiramente o direito penal de trânsito nas vias terrestres do território nacional, derrogou parcialmente o citado Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP), remanescendo o dispositivo na parte em que se refere a embarcação a motor em águas públicas (STF, Pleno, RHC 80.362/SP, j. 14/02/2001, Rel. Min. Ilmar Galvão, noticiado no Informativo - STF 217). Modificação do ponto de vista deste Relator.... ()

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Doc. VP 103.1674.7288.7700

9 - STJ. Trânsito. Hermenêutica. Acidente de trânsito. Contravenção penal. Direção de veículo sem habilitação. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 32. CTB, art. 309. Coexistência dos tipos penais.

«A contravenção prevista no LCP, art. 32 é infração de mera conduta. O crime previsto no art. 309 (Lei 9.503/97) é de perigo concreto. A «novatio legis, que apresenta a tipificação de conduta mais censurável, não revogou a contravenção de incidência subsidiária. Precedente desta 3ª Seção: EREsp 227564/SP, Rel. Min. Félix Fischer. Embargos de divergência recebidos para, reformando-se o acórdão embargado, restabelecer o acórdão de 2º grau que determinou o prosseguimento do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.2700

10 - STJ. Trânsito. Embargos de divergência. Dirigir veículo sem habilitação. Contravenção penal. Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 32. Diversidade da conduta prevista no Lei 9.503/1997, art. 309.

«Dirigir veículo sem habilitação, por se tratar de infração de mera conduta, é suficiente para configurar a contravenção prevista no LCP, art. 32. O CTB, art. 309 não derrogou o Decreto-Lei 3.688/1941, art. 32 (LCP), pois apenas criou infração penal mais grave, na hipótese do condutor que, sem habilitação, ainda tenha gerado perigo de dano.... ()

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