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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 158-F

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Doc. VP 230.3050.5531.2689

1 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Operação opendoors. Furto, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Acesso a documentos de colaboração premiada. Falha na instrução do habeas corpus. Cadeia de custódia. Inobservância dos procedimentos técnicos necessários a garantir a integridade das fontes de prova arrecadadas pela polícia. Falta de documentação dos atos realizados no tratamento da prova. Confiabilidade comprometida. Provas inadmissíveis, em consequência. Agravo regimental parcialmente provido para prover também em parte o recurso ordinário.

1. O habeas corpus não foi adequadamente instruído para comprovar as alegações defensivas referentes ao acesso a documentos da colaboração premiada, o que impede o provimento do recurso no ponto. ... ()

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Doc. VP 220.9301.1455.8225

2 - STJ. Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Recebimento como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Tráfico de entorpecentes. Cadeia de custódia. Não incidência de nulidade.

1 - Embargos declaratórios com nítidos intuitos infringentes devem ser recebidos como agravo regimental, em consonância com o princípio da fungibilidade recursal. ... ()

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Doc. VP 220.2010.5698.6498

3 - STJ. Prova. Tóxicos. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Quebra da cadeia de custódia da prova. Ausência de lacre. Fragilidade do material probatório residual. Absolvição que se mostra devida. Associação para o narcotráfico. Higidez da condenação. Ordem concedida. Quebra da cadeia de custódia da prova. Consequências para o processo penal. Princípio da mesmidade. Necessidade do magistrado sopesar todos os elementos produzidos na instrução. CPP, art. 155. CPP, art. 158-A. CPP, art. 158-B. CPP, art. 158-C. CPP, art. 158-D. CPP, art. 158-E. CPP, art. 158-F. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Lei 11.343/2006, art. 35. CF/88, art. 5º, LV. Lei 13.964/2019.

1 - A superveniência de sentença condenatória não tem o condão de prejudicar a análise da tese defensiva de que teria havido quebra da cadeia de custódia da prova, em razão de a substância entorpecente haver sido entregue para perícia sem o necessário lacre. Isso porque, ao contrário do que ocorre com a prisão preventiva, por exemplo - que tem natureza rebus sic standibus, isto é, que se caracteriza pelo dinamismo existente na situação de fato que justifica a medida constritiva, a qual deve submeter-se sempre a constante avaliação do magistrado -, o caso dos autos traz hipótese em que houve uma desconformidade entre o procedimento usado na coleta e no acondicionamento de determinadas substâncias supostamente apreendidas com o paciente e o modelo previsto no CPP, fenômeno processual, esse, produzido ainda na fase inquisitorial, que se tornou estático e não modificável e, mais do que isso, que subsidiou a própria comprovação da materialidade e da autoria delitivas. ... ()

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