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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 221

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Doc. VP 155.3865.4000.5100

1 - STJ. Penal. Conflito de competência. Justiça militar e comum. Crime de desobediência. Ordem emanada de Juiz de direito. Competência da Justiça Estadual.

«1. Por força do disposto no § 2º do CPP, art. 221, «os militares deverão ser requisitados à autoridade superior. ... ()

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Doc. VP 147.0400.1006.0900

2 - STJ. Habeas corpus. Inquérito policial. Prefeito municipal. Intimação para prestar declarações perante a autoridade policial. Inobservância da prerrogativa prevista no CPP, art. 221. Dispositivo processual que se restringe à oitiva de testemunha. Paciente inquirido na condição de investigado. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. O CPP, art. 221, que assegura às autoridades com prerrogativa de foro o direito de serem inquiridas em local, dia e hora previamente ajustados com o juiz, tem incidência quando os ocupantes dos referidos cargos participarem do processo na qualidade de testemunhas. ... ()

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Doc. VP 140.1180.4000.4100

3 - STF. Questão de ordem. Ação penal. Deputado federal arrolado como testemunha. Não indicação de dia, hora e local para a oitiva ou não comparecimento na data já indicada. Ausência de justa causa para o não atendimento ao chamado judicial. Decurso de mais de trinta dias. Perda da prerrogativa prevista no CPP, art. 221, «caput.

«Passados mais de trinta dias sem que a autoridade que goza da prerrogativa prevista no caput do CPP, art. 221 tenha indicado dia, hora e local para a sua inquirição ou, simplesmente, não tenha comparecido na data, hora e local por ela mesma indicados, como se dá na hipótese, impõe-se a perda dessa especial prerrogativa, sob pena de admitir-se que a autoridade arrolada como testemunha possa, na prática, frustrar a sua oitiva, indefinidamente e sem justa causa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7303.6000

4 - STF. Inquérito Policial. Instauração contra Deputado Federal por Delegado da Polícia Federal. Convite para interrogatório. Não comparecimento. Atitude que deve ser interpretada como preferindo-se calar-se. Condução coercitiva. Impossibilidade. CPP, art. 221.

«Por outro lado, o Parlamentar pode ser convidado a comparecer para o interrogatório no Inquérito Policial, (podendo ajustar, com a autoridade, dia, local e hora, para tal fim - CPP, art. 221), mas, se não comparecer, sua atitude é de ser interpretada como preferindo calar-se. Obviamente, nesse caso, não pode ser conduzido coercitivamente por ordem da autoridade policial, o que, na hipótese, até foi reconhecido por esta, quando, nas informações, expressamente descartou essa possibilidade.... ()

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