CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 238
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Doc. VP 197.1174.6001.4100
1 - TJRS. Correição parcial conhecida como RSE. Desentranhamento de documentos de processo findo. CPP, art. 238. Restituição da prova a quem a produziu.
«1 - A decisão que determinou a devolução aos autos de documento indevidamente entregue à vítima não caracteriza inversão tumultuária de atos processuais ou abuso de poder, conhecendo-se da inconformidade como Recurso em Sentido Estrito, em face do não recebimento do recurso de apelação. ... ()
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