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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 244

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 240.4161.2305.1762

1 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 157, § 2º. Busca pessoal. Fundadas suspeitas. Paciente encontrado, logo após a prática criminosa, em decorrência do rastreamento do veículo subtraído. Monitoramento do paciente nas adjacências do local. Atitudes incomuns. Ocultação de objetos. Reconhecimento pessoal. Supressão de instância. Agravo regimental improvido.

1 - A busca pessoal é regida pelo CPP, art. 244. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, a medida é válida quando for determinada no curso de busca domiciliar. 2. Na hipótese, verifica-se que os policiais agiram mediante fundada suspeita, pois agiram pontualmente em razão da localização, por meio de rastreador, do automóvel subtraído, logo após o crime, havendo ainda o monitoramento prévio do paciente, encontrado nas adjacências do local, o qual manteve atitudes incomuns para a situação, além de encontrar-se na posse de bens não identificáveis. 3. Somado a isso, os policiais ainda verificaram que o paciente, ao constatar a presença da guarnição, tentou disfarçar seu comportamento e, para isso, ocultou alguns objetos que carregava, a priori não identificados, próximo a roda de um carro que estava sendo lavado por um morador da região, e manuseou a mangueira, a fim de aparentar que estava bebendo água. Desse modo, a busca pessoal traduziu exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial. 4. Devidamente justificada a ação policial, não há que se falar em ilicitude das provas dela decorrentes que ensejaram a condenação do paciente. 5. Na hipótese, verifica-se que a Corte local não examinou a pretensão defensiva relativa ao reconhecimento de ilicitude da prova em decorrência do reconhecimento pessoal, sem o que se torna inviável a apreciação do tema diretamente por esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância. 6. Agravo regimental improvido. ... ()

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Doc. VP 240.4161.2419.0957

2 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Violação de domicílio. Circunstâncias concretas. Justa causa configurada. Ilegalidade. Não ocorrência. Agravo não provido.

1 - Embora a fuga isolada para o interior da residência não supra o standard probatório mínimo para legitimar uma busca domiciliar, pode justificar uma abordagem na fundada suspeita prevista no CPP, art. 244, a depender das circunstâncias do caso concreto. ... ()

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Doc. VP 240.4161.2170.6794

3 - STJ. Processo penal. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Atitude suspeita do agente e denúncia anônima. Busca domiciliar. Entrada autorizada. Licitude das provas. Recurso não provido.

1 - A atitude suspeita do réu, acrescida da informação recebida a respeito do tráfico de drogas na localidade, constitui justificativa suficiente para a busca pesssoal, nos termos do CPP, art. 244. ... ()

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Doc. VP 240.4161.1962.5562

4 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. F undada suspeita exigida pelo CPP, art. 244. Agravo regimental desprovido.

1 - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. ... ()

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Doc. VP 240.4031.2164.9610

5 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Ausência de fundada suspeita da posse de corpo de delito. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do RHC 158.580/BA (Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T, DJe 25/4/2022), a Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, à unanimidade, propôs criteriosa análise sobre a realização de buscas pessoais e apresentou as seguintes conclusões: «a) Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. b) Entretanto, a normativa constante do CPP, art. 244 não se limita a exigir que a suspeita seja fundada. É preciso, também, que esteja relacionada à «posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito". Vale dizer, há uma necessária referibilidade da medida, vinculada à sua finalidade legal probatória, a fim de que não se converta em salvo-conduto para abordagens e revistas exploratórias ( fishing expeditions ), baseadas em suspeição genérica existente sobre indivíduos, atitudes ou situações, sem relação específica com a posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito de uma infração penal. O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como «rotina ou «praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata. c) Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. d) O fato de haverem sido encontrados objetos ilícitos - independentemente da quantidade - após a revista não convalida a ilegalidade prévia, pois é necessário que o elemento «fundada suspeita seja aferido com base no que se tinha antes da diligência. Se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, não há como se admitir que a mera descoberta casual de situação de flagrância, posterior à revista do indivíduo, justifique a medida. e) A violação dessas regras e condições legais para busca pessoal resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência". ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 240.3220.6614.5532

7 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Nulidade. Busca pessoal. Ausência de fundadas suspeitas para a abordagem. Provas insuficientes para manter a condenação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - « Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 « (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6347.1605

8 - STJ. Agravo regimental em h abeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes e resistência. Nulidade. Busca pessoal. Ausência de fundadas suspeitas para a abordagem. Invasão de domicílio. Ausência de fundadas razões para o ingresso. Agravo regimental desprovido.

1 - « Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 « (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6784.3502

9 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Recurso do Ministério Público federal. Nulidade. Busca pessoal. Ausência de fundadas suspeitas para a abordagem. Agravo regimental desprovido.

1 - « Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundad a suspeita exigido pelo CPP, art. 244 « (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6260.8935

10 - STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita. Agravo regimental desprovido.

1 - O CPP, art. 244 assevera que «a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". ... ()

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