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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 354

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Doc. VP 202.7485.7003.2300

1 - CNJ. Pedido de providências. Orientação Normativa 14/2002. Expedição de carta precatória por Juízo Federal. Excesso de prazo no cumprimento. Determinação de diligências da parte junto ao juízo estadual deprecado. Ilegalidade da Orientação Normativa emanada da Corregedoria Geral. Matéria sujeita à cláusula de reserva legal. Disciplina do procedimento pelo CPC/1973 e CPP - Código de Processo Penal. CPC/2015, art. 268.

«I - Competência do CNJ para conhecer o pedido, à vista do disposto na CF/88, art. 103-B, § 4º, I e II, e da repercussão geral, para o Poder Judiciário, da questão debatida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.0800

2 - STJ. Citação. Carta precatória. Ausência, no instrumento citatório, da data do interrogatório. Revelia. Ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nulidade absoluta. Prejuízo ocorrente. CPP, CPP, art. 354, IV, art. 563 e CPP, art. 564, VI. CF/88, art. 5º, LV.

«A redação do CPP, art. 354, IV, é categórica ao dispor que a carta precatória deve indicar o dia e a hora em que o réu deverá comparecer para ser interrogado. Tal informação, como é cediço, é essencial para a validade da citação, sem a qual a relação processual não se angulariza, implicando, assim, em flagrante ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ordem concedida para anular o processo desde a citação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.8200

3 - STJ. Citação. Carta precatória. Mandado de citação. Ausência, no instrumento citatório, da data do interrogatório. Revelia. Ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nulidade absoluta. Prejuízo ocorrente. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca sobre o tema. CPP, CPP, art. 354, IV, art. 563 e CPP, art. 564, VI. CF/88, art. 5º, LV.

«... Com efeito, o mandado de citação, bem com a carta precatória, destinada a esse mesmo fim, devem, além de outros elementos, indicar, sob pena de nulidade, o dia e a hora em que o réu deve comparecer em Juízo. Inteligência do CPP, art. 352, VI e CPP, art. 354, IV, ambos. ... ()

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