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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 365

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Doc. VP 207.5972.7006.1800

1 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Alegação de nulidade decorrente da ausência de publicação na imprensa oficial do edital de citação. Não ocorrência. Ausência de demonstração de prejuízo. Edital citatório afixado no fórum local. Inteligência do CPP, art. 365, parágrafo único. Ausência de demonstração de prejuízo. Nulidades. Preclusão. CPP, art. 571, I. Agravo não provido.

«1 - O CPP, art. 365, parágrafo único, dispõe que o edital de citação será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação. Na hipótese de inexistência de órgão oficial ou privado no local, basta a fixação do edital no fórum. (HC Acórdão/STJ, Quinta Turma, Relator Ministro Félix Fischer, Dje. 06/03/2019). ... ()

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Doc. VP 205.8971.0003.4900

2 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado 1) violação ao CPP, art. 365, parágrafo único, do CPP. Nulidade não reconhecida. Ausência de prejuízo. CPP, art. 563. 2) violação ao CPP, art. 155. Condenação em depoimento de policial em sede judicial e em depoimentos colhidos na fase extrajudicial. Absolvição. Óbice do revolvimento fático probatório, conforme Súmula 7/STJ. 3) violação ao CPP, art. 155. Leitura de peças em plenário. Ausência de prequestionamento. 4) agravo desprovido.

«1 - «O reconhecimento de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, demanda a demonstração de prejuízo efetivo e concreto ao exercício da defesa, de acordo com o princípio pas de nullité sans grief, presente no CPP, art. 563 (APn Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 12/6/2019). ... ()

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Doc. VP 193.2245.1004.2500

3 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Latrocínio. Arguição de nulidade da citação por edital. Não ocorrência. Citação por edital válida, afixada na porta do fórum local, após diligências infrutíferas para citação do paciente. Ausência de comprovação de existência de imprensa local na comarca de serrita-pe em 1997. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Inteligência do CPP, art. 563. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 141.5990.2004.5900

4 - STJ. Aventado desrespeito ao CP, art. 365. Edital de citação que não teria sido publicado em jornal de grande circulação. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância.

«1. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, do alegado desrespeito ao CPP, art. 365, tendo em vista que essa matéria não foi analisada pelo Tribunal impetrado no aresto combatido, sob pena de incidir-se em indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 200.5720.9010.1500

5 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio (CP, art. 121, caput). Pronúncia. Não Localização do recorrente. Intimação por edital. Provisional proferida antes do advento da Lei 11.689/2008. Norma processual penal. Incidência imediata. CPP, art. 2º. Mácula não evidenciada. CPP, art. 365.

«1. As leis processuais são aplicadas de imediato, desde a sua vigência, respeitados os atos realizados sob o império da legislação anterior, nos termos do CPP, art. 2º. ... ()

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Doc. VP 200.5720.9010.1700

6 - STJ. Vislumbrada nulidade dos editais de intimação. Primeiro edital afixado na secretaria da vara. Regularidade irrelevante. Ato processual desconsiderado pela magistrada singular. Segundo edital. Ausência do nome do advogado do recorrente. Formalidade desnecessária. Inteligência do CPP, art. 365.

«1. Quanto à alegada nulidade do primeiro edital de intimação, que teria sido afixado na Secretaria da Vara Criminal, tem-se que eventual mácula existente no referido documento mostra-se irrelevante no caso concreto, já que após a sua elaboração a magistrada de origem entendeu que o acusado deveria ser pessoalmente notificado da decisão de pronúncia, determinando que se aguardasse a sua captura. ... ()

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Doc. VP 182.3951.9007.5900

7 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Citação por edital. Não realização dos atos processuais para localização do paciente. Não ocorrência. Ausência de publicação em jornal de grande circulação. Nulidade não caracterizada.

«1. Não há nulidade do ato citatório, quando realizados todos os meios de tentativa de localização do paciente, mormente se descritos os qualificativos pessoais contidos nos autos. ... ()

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Doc. VP 200.2063.7006.4500

8 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Crime de tráfico de entorpecentes. Defesa prévia. Não localização do réu. Notificação da Defensoria Pública. Observância do rito procedimental da Lei 11.343/2006, art. 55. Constrangimento ilegal não caracterizado. Recurso não provido. 1. Descabe o argumento relativo à nulidade do processo em virtude da determinação de intimação da Defensoria Pública para fins de apresentação de defesa preliminar ao réu, que se encontrava em local incerto e não sabido, máxime quando veio a ser posteriormente preso, citado e intimado dos atos processuais, tendo constituído defensor e, em seguida, postulado a nomeação da Defensoria Pública da União para sua assistência. 2. Como é cediço, o princípio do pas de nullité sans grief requer a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, independentemente da sanção prevista para o ato, pois não se declara nulidade por mera presunção. Precedentes. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. CPP, art. 365. CPP, art. 563.

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Doc. VP 141.8942.1000.6200

9 - STJ. Habeas corpus. Paciente condenado a 9 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, em razão da prática de roubo duplamente circunstanciado (arts. 157, § 2º, I e II do CPB). Impossibilidade de apreensão e perícia da arma de fogo. Aplicação da causa especial de aumento de pena. Depoimento da vítima do emprego da arma pelo paciente. Precedentes do STJ e do STF. Inexistência de nulidade em razão da alegada deficiência de defesa. Defensor nomeado. Apresentação das peças necessárias: defesa prévia e alegações finais. Ausência de prejuízo. Enunciado da Súmula 523/STF. Intimação da sentença por edital fixado na porta do fórum. Comarca do interior (Ipameri/GO). CPP, art. 365, par. Único. Precedente do STJ. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Ordem denegada.

«1.A apreensão e a perícia da arma utilizada no crime de roubo, quando impossível, não afasta a incidência da causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização durante a prática da conduta criminosa. Precedentes do STJ e STF. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.2000

10 - STF. Ação penal. Citação por edital. Interrogatório realizado 14 dias após a publicação. Nulidade absoluta. Violação ao CPP, art. 361. Ordem concedida. Prazo processual. Contagem. Normas. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Precedentes do STF. CPP, arts. 185, 365, V e 798, § 1º.

«... É truísmo jurídico que, nos prazos processuais, se exclui o termo inicial e se inclui o termo final. (CPP, art. 798, § 1º). Ademais, o CPP, art. 365, V, dispõe que o prazo deve ser contado do dia da publicação do edital na imprensa, sendo esse o termo inicial. Ora, se a publicação do edital se deu em 31 de março, e a audiência foi agendada para 14 de abril, é certo que não transcorreram 15 dias entre eles, mas apenas 14. A Corte tem dado por nulidade absoluta, em casos que tais (HC 69.022, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 14/02/92; HC 67.927, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ de 18/05/90; RHC 52.057, Rel. Min. Rodrigues Alckmin, DJ de 05/04/74). Em hipóteses idênticas, aliás, a Corte anulou o processo cujo interrogatório ocorreu quatorze dias após a publicação do edital (HC 76.034, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 30/04/98; RHC 60.345, Rel. Min. Aldir Passarinho, DJ de 17/12/82). ... (Min. Cezar Peluso).... ()

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