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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 457

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Doc. VP 208.0061.1009.3700

1 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Aplicação imediata da Lei 11.689/2008. Réu intimado pessoalmente da decisão de pronúncia. Intimação da sessão do tribunal do Júri por meio de edital. Ciência inequívoca sobre a data da realização do julgamento pelo conselho de sentença. Ausência de nulidade. Confissão espontânea. Inexistência de informação de que a referida atenuante foi devidamente debatida em plenário, conforme preconiza o CPP, art. 492, I, CPP. Instrução adequado do habeas corpus. Ônus do impetrante. Prescrição e liberdade do paciente. Matérias não discutidas na instância a quo. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.

«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 196.4782.5009.1100

3 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Sentença de pronúncia. Acusado não encontrado. Suficiente a intimação do defensor. Intimação quanto ao julgamento pelo tribunal do Júri. Não encontrado o réu. Intimação por edital. Precedentes. Alegação de deficiência da defesa técnica apresentada. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Decisão contrária à prova dos autos. Pleito para redução pela tentativa na fração máxima. Inversão do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no tocante à sentença de pronúncia, não sendo localizado o Acusado, é suficiente a intimação do advogado constituído, tal como ocorreu na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 200.9072.1000.1800

4 - STF. Agravo regimental em habeas corpus. Deserção (CPM, art. 187). Status de militar da ativa. Condição para deflagração da ação penal. Superveniente exclusão das forças armadas. Irrelevância, para fins de prosseguimento da persecução criminal.

«1 - A ação penal que trata de deserção (CPM, art. 187) somente poderá ser instaurada contra militar da ativa, constituindo, portanto, condição de procedibilidade; isto é, o status de militar é exigido somente na fase inicial do processo, como pressuposto para deflagração da ação penal, sendo irrelevante, para fins de prosseguimento da instrução criminal ou do cumprimento da pena, a posterior exclusão do agente do serviço ativo das Forças Armadas. Inteligência do CPP, art. 456, § 4º, e do CPP, art. 457, § 1º e § 2º. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 193.3264.2009.8800

5 - STJ. Recurso especial. Homicídio qualificado e corrupção de menores. Violação do CPP, art. 457. Pleito de declaração de nulidade. Alegação de carência de citação, real ou ficta. Verificação. Ocorrência. Recorrente não localizado. Intimação por edital não realizada. CPP, art. 420, parágrafo único. Ausência de intimação do acusado para a sessão de julgamento no conselho de sentença. Necessidade de possibilitar o exercício do direito à autodefesa.

«1 - Com efeito, o CPP, art. 572, I, deve ser interpretado, sistematicamente, com o CPP, art. 457, no sentido de que, a despeito de ser possível a realização da sessão plenária do Júri sem a presença do pronunciado, imprescindível, para tanto, que este tenha sido previamente intimado. E, nos termos do CPP, art. 420, parágrafo único, não sendo o acusado solto encontrado para intimação pessoal, imprescindível sua intimação via edital, o que não ocorreu no caso dos autos (HC 1374.752/MT, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 17/2/2017). ... ()

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Doc. VP 195.0274.4010.2300

6 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação. Prisão preventiva determinada na sentença. Réu que não compareceu à sessão do tribunal do Júri. Fundamentação inidônea. Agente que permaneceu em liberdade durante toda a instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Ausência de fato novo apto a respaldar o encarceramento. Constrangimento ilegal caracterizado. Recurso provido.

«1 - O CPP, art. 312 dispõe que a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, e o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública ou econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 182.4905.2007.9800

7 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação ao CPP, art. 457 e CPP, art. 478, I. Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - Verificando-se que o v. acórdão recorrido assentou seu entendimento em mais de um fundamento suficiente para manter o julgado, enquanto o recurso especial não abrangeu todos eles, aplica-se, na espécie, o enunciado 283 da Súmula do STF. ... ()

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Doc. VP 167.8385.3000.5500

8 - STF. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Intimação por edital. Equívoco no endereçamento do mandado de intimação. Sessão de julgamento realizada com a presença da defesa. Nulidade processual suscitada no recurso de apelação. Preclusão.

«1. É viável a intimação do acusado solto por edital, quando frustradas as tentativas de sua intimação pessoal, e, mesmo na sua ausência, a realização da sessão do júri (parágrafo único do art. 420 e CPP, art. 457 - Código de Processo Penal). ... ()

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Doc. VP 162.4151.5004.0500

9 - STJ. Processual penal. CP, CP, art. 121, § 2º, II e IV. Nulidade. Citação por edital de réu solto. Norma de natureza processual. Tempus regit actum. Intimação de advogado constituído. Instrumento de procuração nos autos. Ausência. Nulidade. Inocorrência. Nomeação de defensor dativo. Súmula 523/STF. Ausência de prejuízo. Recurso desprovido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 146.1354.2004.9300

10 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Homicídio (CP, art. 121, § 2º, II e IV). Réu, regularmente pronunciado, levado a julgamento e condenado por homicídio culposo. Sentença anulada em apelo ministerial. Defesa intimada. Novo julgamento. Réu não encontrado. Mudança de endereço, sem informar ao juízo. Revelia. Defesa técnica realizada. Segunda sentença condenatória por homicídio qualificado. Apelação desprovida. Trânsito em julgado. Arguida nulidade. Inexistência. Ausência de ilegalidade que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012). ... ()

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