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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 483

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Doc. VP 230.7030.9618.4286

1 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Júri. Homicídios qualificados, na forma consumada e tentada. Absolvição pelo conselho de sentença. Apelação ministerial provida pelo tribunal estadual. Reconhecimento de que o veredicto dos jurados foi manifestamente contrário às provas dos autos. Fundamentação idônea. Ofensa à soberania do tribunal do Júri. Inexistência. Inversão do julgado. Necessidade de ampla dilação probatória. Descabimento na via eleita. Precedentes. Decisão monocrática por intermédio da qual a ordem de habeas corpus foi denegada. Agravo regimental desprovido.

1 - Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a repercussão geral da controvérsia relativa à «impugnabilidade de absolvição a partir de quesito genérico (art. 483, III, c/c § 2º, CPP) por hipótese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, d, CPP) (ARE 1.225.185, Rel. Ministro GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/05/2020, DJe 19/06/2020; Tema 1.087), segundo precedentes da própria Suprema Corte e do STJ, o juízo absolutório dos Jurados não se reveste de caráter absoluto, podendo ser afastado, sem ofensa à soberania dos veredictos, quando fique evidenciado que o decisum distancia-se, por completo, dos fatos constantes dos autos. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0928.0691

2 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ indeferido liminarmente. Art. 210 do RISTJ. Tribunal do Júri. Alegada inadmissibilidade da anulação do Júri que absolveu o réu, nos termos do CPP, art. 483, III. Tese analisada em outro habeas corpus impetrado perante o STJ há mais de 3 (três) anos. Reiteração de pedido já decidido. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, nos termos do art. 210 do Regimento Interno do STJ, o relator indeferirá liminarmente o habeas corpus quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8841.4598

3 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Júri. Homicídio simples. Absolvição pelo conselho de sentença. Apelação ministerial provida pelo tribunal estadual. Reconhecimento de que o veredicto dos jurados foi manifestamente contrário às provas dos autos. Fundamentação idônea. Defesa que não formulou tese absolutória em plenário, limitando-se a requerer o reconhecimento de homicídio privilegiado. Ofensa à soberania do tribunal do Júri. Inexistência. Inversão do julgado. Necessidade de ampla dilação probatória. Descabimento na via eleita. Precedentes. Decisão monocrática por intermédio da qual a ordem de habeas corpus foi denegada. Agravo regimental desprovido.

1 - Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a repercussão geral da controvérsia relativa à « impugnabilidade de absolvição a partir de quesito genérico (CPP, art. 483, III, c/c § 2º) por hipótese de decisão manifestamente contrária à prova dos autos (CPP, art. 593, III, d)» (ARE 1.225.185, Rel. Ministro GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/05/2020, DJe 19/06/2020; Tema 1.087/STF), segundo precedentes da própria Suprema Corte e do STJ, o juízo absolutório dos Jurados não se reveste de caráter absoluto, podendo ser afastado, sem ofensa à soberania dos veredictos, quando fique evidenciado que o decisum distancia-se, por completo, dos fatos constantes dos autos. ... ()

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Doc. VP 230.3050.5196.6399

4 - STJ. Recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio qualificado tentado. Violação dos arts. 483, II e § 4º, 564, III, k e parágrafo único, ambos do CPP. Tese de nulidade na inversão da ordem dos quesitos. Defesa que não suscitou ilegalidade no momento oportuno. Preclusão consumativa. Jurados que tiveram a oportunidade de manifestar acerca da tese defensiva da desclassificação da conduta. Ausência de prejuízo. Violação dos arts. 18, I, 121, § 2º, IV, ambos do CP e 593, III, d, do CPP. Tese de decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Pleito de submissão a novo Júri. Tribunal de origem que ratificou a condenação, apresentando substrato probatório mínimo a justificar a escolha adotada pelo Júri. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Pleito de decote da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Possibilidade de compatibilidade com o dolo eventual admitida pela jurisprudência desta corte superior. Violação do CP, art. 65, III, d. Confissão espontânea. Atenuação obrigatória, ainda que não considerada como suporte da condenação. Recente jurisprudência da quinta turma. Resp. 1.972.098/SC, DJE 20/6/2022. Redimensionamento da pena privativa de liberdade que se impõe. Violação do arts. 14, II e parágrafo único, do CP e 492, I, c, do CPP. Pedido de ampliação da fração de redução de pena. Verificação do iter criminis. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Extrai-se do combatido aresto o seguinte trecho (fl. 1.248): Infundada a preliminar suscitada. Ocorreu a preclusão consumativa, certo que eventuais irregularidades havidas na sessão de julgamento — no caso a ausência de quesitos que seriam obrigatórios — devem ser impugnadas no momento processual oportuno e registradas na ata da sessão, o que não se verificou no caso sob juízo, em franca não observância do CPP, art. 571. ... ()

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Doc. VP 221.2160.9317.4624

5 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Tribunal do Júri. Tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo fútil e emboscada. CP, art. 121, § 2º, II e IV. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Alegação de nulidade. Absolvição. Anotação no termo de votação. Erro material configurado. Alteração do julgado. Inviabilidade. Súmula7/STJ. Inexistência de questionamentos no ato de lavra turada da ata de sessão do tribunal do Júri. Preclusão. Agravo regimental desprovido.

1 - Não vislumbro ofensa ao CPP, art. 619, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento. ... ()

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Doc. VP 221.1181.0756.2934

6 - STJ. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial do Ministério Público. 1) recurso especial principal. Violação ao CPP, art. 482, parágrafo único. Homicídio consumado. Tese desclassificatória para lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, § 3º). CPP, art. 483, § 4º. Adequada formulação de dois quesitos a respeito do dolo direto e do dolo eventual. Cometimento do delito por dolo eventual não sustentado em plenário. Necessidade de abordagem do dolo eventual que cumpria à defesa ao suscitar a tese desclassificatória. Recurso especial provido. 2) recurso especial defensivo adesivo. Cabimento. Inadmissibilidade do recurso principal no Tribunal de Justiça como único fundamento para obstar o apelo especial adesivo. Agravo em recurso especial principal que afasta o óbice e permite a análise dos dois recursos especiais. Violação ao CPP, art. 483, caput, e § 4º. Homicídio consumado. Inversão na ordem de quesitos constatada. Ausência de prejuízo. Homicídio tentado. Quesito acerca da tentativa que deve ser formulado após o segundo quesito. CPP, art. 483, § 5º. Ausência de ilegalidade. 3) intempestividade do agravo em recurso especial defensivo. 4) agravo em recurso especial defensivo adesivo (agravo em recurso especial interposto de forma adesiva). Ausência de previsão legal. 5) agravo em recurso especial da acusação conhecido. Recurso especial principal provido. Recurso especial adesivo desprovido. Agravo em recurso especial defensivo não conhecido.

1 - Dispõe o CPP, art. 482, parágrafo único, in fine, que o juiz presidente elaborará os quesitos levando em conta os termos da pronúncia, do interrogatório e das alegações das partes. De rigor, inexistindo tese desclassificatória, seriam realizados os três quesitos obrigatórios a respeito da materialidade, da autoria e da absolvição (CPP, art. 483, I, II e III). 1.1. No caso concreto, a Acusação não alegou ser cabível a condenação por homicídio consumado a título de dolo eventual e a Defesa apresentou a tese desclassificatória para o delito de lesão corporal seguida de morte, atraindo o disposto no CPP, art. 483, § 4º. E, consoante também incontroverso, foram formulados dois quesitos para abarcar a alegação defensiva, quais sejam, o primeiro a respeito do dolo direto, tendo os jurados respondido negativamente, e o segundo a respeito do dolo eventual, tendo os jurados respondido afirmativamente. Tal proceder na quesitação encontra respaldo em precedentes desta Corte. 1.2. Ressalta-se que a sistemática do Tribunal do Júri implica numa visão mais alargada do princípio da correlação entre a acusação e a sentença. Nesse sentido, o próprio CPP permite ao juiz reconhecer o homicídio culposo que obviamente não foi objeto de denúncia e pronúncia, razão pela qual seria incongruente vedar aos jurados, competentes que são, reconhecer o homicídio por dolo eventual. Ainda que assim não fosse, no caso concreto, a denúncia não especifica o dolo imputado, limitando-se ao asseverar que a conduta ocorreu «com dolo de homicídio". 1.3. Haverá lesão corporal seguida de morte se, e somente se, preenchidos dois requisitos: evidenciado que o agente não quis a morte (não atuou com dolo direto de homicídio) ou não assumiu o risco de produzir o resultado (não atuou com dolo eventual). Considerando que a Defesa foi quem levou ao conhecimento dos jurados a tese desclassificatória de homicídio consumado para lesão corporal seguida de morte e que, a apresentação da referida tese de forma completa abarca afastamento da conduta animada pelo dolo eventual, não há que se falar em surpresa ou ofensa ao princípio da amplitude de defesa. Ou seja, se a tese do dolo eventual não foi discutida em plenário, eventual nulidade não poderia ter sido invocada pela Defesa, pois concorreu para tanto, sendo aplicável o CPP, art. 565. ... ()

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Doc. VP 221.1171.0485.7236

7 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Absolvição pelo quesito genérico. Clemência. CPP, art. 483, III. Decisão dos jurados manifestamente contrária às provas dos autos. Autoria e materialidade reconhecidas. Anulação da decisão do Júri. Novo julgamento. CPP, art. 593, III, «d». Decisão mantida. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - As decisões proferidas pelo conselho de sentença não são irrecorríveis ou imutáveis, podendo o Tribunal ad quem, nos termos do CPP, art. 593, III, d, quando verificar a existência de decisão manifestamente contrária às provas dos autos, cassar a decisão proferida, uma única vez, determinando a realização de novo julgamento, sendo vedada, todavia, a análise do mérito da demanda. ... ()

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Doc. VP 221.0210.8751.7542

8 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tribunal do Júri. Teses de absolvição e desclassificação. Ordem de formulação dos quesitos. Inversão. Nulidade. Demonstração do prejuízo para a acusação.

1 - Prevendo o CPP, art. 483, § 4º a possibilidade de formular quesitos quanto à tese de desclassificação após o 2º ou 3º quesitos, cabe às instâncias de origem analisar qual seria a tese principal e subsidiária da defesa. ... ()

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Doc. VP 221.0030.2359.7941

9 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado. Absolvição pelo conselho de sentença. Recurso de apelação acusatório provido por ser o veredicto contrário à prova dos autos. Ofensa à soberania do tribunal do Júri. Inexistência. Alteração do julgado. Reexame fático probatório. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O CPP, art. 483, III, traduz uma liberalidade em favor dos jurados, os quais, soberanamente, podem absolver o acusado mesmo após terem reconhecido a materialidade e autoria delitivas. ... ()

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Doc. VP 220.9301.1469.9763

10 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado tentado. Violação do CPP, art. 483, III, § 2º, e CPP, art. 593, III, d. Tribunal de origem que afastou a absolvição por clemência operada pelo conselho de sentença, determinando a submissão do recorrente a novo Júri. Pleito de restabelecimento da sentença absolutória. Corte a quo que não identificou substrato probatório mínimo a justificar a escolha adotada pelo conselho de sentença. Reexame do conjunto fático probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem, ao entender não haver lastro probatório mínimo a justificar a absolvição do agravante, dispôs os seguintes fundamentos: a soberania dos vereditos não possui caráter absoluto e irrevogável, sendo que a anulação da decisão absolutória do Conselho de Sentença (relativa ao quesito da clemência), manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, não viola a soberania dos vereditos, desde que fique demonstrada a total dissociação da conclusão dos jurados com as provas apresentadas em plenário. [...], não cabia espaço para absolvição do Apelado com relação à vítima J M dos S, na medida que, em sede de plenário, a defesa limitou-se a requerer a desclassificação do crime para lesão corporal, e não a absolvição, razão por que a decisão adotada pelo Tribunal Popular não encontra amparo em nenhuma das teses suscitadas pelas partes. Ademais, a absolvição mostrou-se totalmente divorciada do conjunto probatório carreado. [...] fica claro que ao decidir pela absolvição do Réu, o Conselho de Sentença dissociou-se completamente do conjunto fático probatório contido nos presentes autos, tampouco, harmonizou-se com a tese defensiva sustentada, razão por que entendo que o caso concreto se amolda à situação que permite a cassação da decisão anterior e a determinação de novo julgamento, nos termos do CPP, art. 593, III, «d». ... ()

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