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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 669

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Doc. VP 103.1674.7545.0100

1 - TJRJ. Recurso «ex officio. Duplo grau de jurisdição obrigatório. Da não recepção pela CF/88. Considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema. CPP, art. 746. Lei 1.521/51, art. 7º.

«... Com reserva de minha posição pessoal conheço o recurso de ofício Destaco, porém, que o duplo grau obrigatório, na forma como está previsto Código de Processo Penal e na Lei 1.521/1951 não foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.8300

2 - STJ. Pena. Cumprimento de penas restritivas de direitos antes do trânsito em julgado da condenação. Impossibilidade. Precedentes do STJ e do STF. Súmula 267/STJ. Lei 7.210/84, art. 147. CPP, art. 669. Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º. CP, art. 43.

«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que não é possível o cumprimento da pena restritiva de direito antes do trânsito em julgado da condenação. Ordem concedida para suspender a execução das penas restritivas de direitos até o trânsito em julgado da condenação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.4800

3 - STJ. Pena privativa de liberdade (substituição por pena restritiva de direito). Coisa julgada. Trânsito em julgado da sentença (ausência). Execução provisória (impossibilidade). Presunção de culpabilidade. Precedentes do STJ. CP, art. 43. CPP, art. 393, I, e CPP, art. 669. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 147. CF/88, art. 5º, LVII.

«Somente após o trânsito em julgado da sentença que impôs pena restritiva de direitos é que se pode executá-la. Tal é o que dispõem o CPP, art. 393, I, e CPP, art. 669, bem como o Lei 7.210/1984, art. 147 (Lei de Execução Penal). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.8700

4 - STJ. Pena. Pena privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direitos. Execução da sentença. Necessidade de trânsito em julgado. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984, art. 147. CPP, art. 393, I e CPP, art. 669.

«A sentença de penas restritivas de direito só é exeqüível depois de transitar em julgado.. É o que se depreende do CPP, art. 393, I, e CPP, art. 669, bem como do Lei 7.210/1984, art. 147. Também é o que se verifica da jurisprudência do STJ (por todos, o HC-31.053, DJ de 11/10/04).... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.0900

5 - STJ. Pena. Recursos especial e extraordinário. Efeito suspensivo. Cumprimento provisório de pena restritiva de direitos. Ilegalidade. CF/88, art. 5º, LV e LVII. Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º. CPP, art. 669. Lei 7.210/1984, art. 147. CP, art. 43.

«O Lei 8.038/1990, art. 27, § 2º estabelece regras gerais sobre os recursos especial e extraordinário, e, frente aos princípios constitucionais do estado de inocência e devido processo legal e à Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais), não abarca esses recursos quando encerrarem matéria penal cujo conteúdo tenda a afastar a pena imposta. Inteligência dos princípios da máxima efetividade e da interpretação conforme a constituição, cânones da hermenêutica constitucional. Tanto o CPP, art. 669, quanto a Lei 7.210/1984 exigem o trânsito em julgado de decisão que aplica pena restritiva de direitos para a execução da reprimenda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.9000

6 - STJ. Hermenêutica. Constitucional. Princípio da interpretação conforme a Consituição. Princípio da presunção de inocência. Devido processo legal. Ampla defesa. Juiz natural. Pena restritiva de direitos. Cumprimento antes do trânsito em julgado. Impossibilidade. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV e LVII. CPP, art. 637 e CPP, art. 669. CP, art. 43.

«... É basilar em teoria da hermenêutica constitucional que toda interpretação da infraconstitucionalidade submeta-se aos ditames da Lei Maior. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.1600

7 - STJ. Recurso especial e extraordinário. Hipóteses de efeito suspensivo ou não. Hermenêutica. Constitucional. Princípio da interpretação conforme a Consituição. Princípio da presunção de inocência. Devido processo legal. Pena restritiva de direitos. Cumprimento antes do trânsito em julgado. Impossibilidade. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV e LVII. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º. CPP, art. 637 e CPP, art. 669. CP, art. 43. Lei 7.210/84, art. 147.

«... Em relação ao art. 27, § 2º, Lei 8.038/90, a situação é diversa, não havendo conflito algum com o texto constitucional. ... ()

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