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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 746

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Doc. VP 145.3720.6018.4100

1 - TJSP. Recurso. Oficial. Reabilitação deferida. CPP, art. 746. Hipótese não mais existente. A norma do CF/88, art. 129, I, ao fixar as funções institucionais do Ministério Público, indica «promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei. Entendendo-se a apelação «ex-officio como forma de Ação Penal, e, sendo esta pública e de iniciativa, privativamente, do Ministério Público, não cabe mais tal recurso. Não recepção também pela Lei de Execução Penal. Constrangimento ilegal configurado. Anulação do julgado na parte em que reconhecida a necessidade. Ordem concedida.

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Doc. VP 103.1674.7545.0100

2 - TJRJ. Recurso «ex officio. Duplo grau de jurisdição obrigatório. Da não recepção pela CF/88. Considerações do Des. Geraldo Prado sobre o tema. CPP, art. 746. Lei 1.521/51, art. 7º.

«... Com reserva de minha posição pessoal conheço o recurso de ofício Destaco, porém, que o duplo grau obrigatório, na forma como está previsto Código de Processo Penal e na Lei 1.521/1951 não foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7075.9000

3 - STJ. Reabilitação. Recurso especial. Letras «a e «c. Sentença concessiva de reabilitação. Recurso «ex officio. CPP, art. 746. Apontada revogação do dispositivo pela Lei 7.210/1984 (execução penal). Inocorrência.

«I - O CPP, art. 746, que regula o recurso «ex officio de sentença concessiva de reabilitação, não foi abolido pela Lei de Execução Penal, subsistindo em plena vigência. A reabilitação é meio de suprimir os efeitos e assegurar o sigilo dos registros sobre o processo e a condenação, segundo o CP, art. 93 - CP. Por conseqüência deve ser processado e julgado pelo Juízo da condenação e só tem lugar após a extinção da pena ou término da execução (CP, art. 94), portanto o instituto não tinha porque figurar na lei destinada a disciplinar a execução penal. Em cifra, em plena vigência o dispositivo, pois não foi revogado expressa ou tacitamente pela Lei 7.210/84. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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