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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 41

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Doc. VP 571.1595.0716.3805

1 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na forma do CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a preliminar suscitada. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 41. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Na hipótese, a empresa recorrente foi autuada por inobservância do CLT, art. 41, tendo em vista a ausência de registro de 692 trabalhadores, os quais foram considerados seus empregados em razão do entendimento de que houve terceirização ilícita da sua atividade-fim. Contrariamente ao que alega a recorrente, a jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, nos termos dos CLT, art. 626 e CLT art. 628, o auditor fiscal do trabalho tem competência para constatar violações de direitos trabalhistas, inclusive no tocante ao reconhecimento de relação de emprego. Ocorre que, em relação à terceirização, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese jurídica de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Assim, uma vez afastada pelo STF a tese acerca da ilicitude da terceirização de atividade-fim, não há como subsistir o auto de infração fundado nessa premissa. Precedentes. Acrescente-se que, no caso, não há no acórdão regional elementos fáticos que evidenciem a presença dos requisitos dos arts. 2 . º, 3 º e 9 º da CLT em relação à empresa tomadora de serviços, especialmente a pessoalidade e a subordinação direta. A única fraude alegada pelo TRT é aquela decorrente da própria terceirização da atividade-fim. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.0260.9348.2960

2 - STJ. Administrativo. Embargos à execução fiscal. Dívida não tributária. Fato novo. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Ações de impugnação à cobrança. Suspensão automática da exigibilidade. Impossibilidade. Higidez de crédito. Origem de reconhecimento de relação de emprego. Atuação de fiscal do trabalho. Legalidade.

1 - Não cabe a esta Corte examinar a ocorrência de suposto fato novo relevante (art. 493 CPC) na hipótese em que esse fato surgiu quando feito ainda estava na instância ordinária, notadamente quando, para se confirmar a alegada situação superveniente, é preciso reexaminar prova documental, providência essa incompatível em sede de recurso especial, como no caso. ... ()

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Doc. VP 754.1785.8021.9483

3 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANJINHO DA GUARDA EIRELI. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO PELOAUDITOR FISCALDO TRABALHO. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que a parte interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência da matéria do recurso de revista, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado. 3 - A agravante alega que restou evidenciada a transcendência social da matéria, satisfeita por conta da violação às disposições da CF/88, art. 7º. Diz que - há no presente caso evidente infração ao CF, art. 114, I/88, eis que referida norma determina que somente a Justiça do Trabalho possui competência material para avaliar a existência de relação laboral, e neste caso foi aplicada penalidade pelo Auditor Fiscal utilizando como fundamento o CLT, art. 41! O Auditor claramente avaliou, por presunção, se um trabalhador era ou não empregado, extrapolando sua competência e violando os ditames, da CF/88. 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Com efeito, da decisão recorrida, extraiu-se a delimitação de que o TRT rejeitou a alegação de usurpação de competência desta Justiça Especializada. Registrou a Corte Regional que - Veja-se que na notificação para apresentação de documentos foi solicitado o envio dos registros relativos aos estagiários contratados, justamente para possibilitar que fosse aferida a situação relatada na inicial. Não tendo sido apresentados os documentos, contudo, como confessa a requerente, e tendo sido contatado a presença de trabalhador com vínculo não informado, não havia outra alternativa ao Auditor que não lavrar o respectivo Auto de Infração. A autuação era o único ato legalmente possível diante da infração, o Auditor-Fiscal agiu estritamente no cumprimento de seu dever legal. 6 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, visto que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que já pacificou o entendimento de que não invade a esfera da competência da Justiça do Trabalho a declaração de existência de vínculo de emprego feita peloauditor fiscaldo trabalho, por ser sua atribuição verificar o cumprimento das normas trabalhistas; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 178.0082.1000.2700

4 - TRT2. Multa administrativa. Ação de anulação de auto de infração. Infração ao CLT, art. 41. Competência do agente fiscal do trabalho para reconhecer o vínculo empregatício. Presunção iuris tantum . A presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos não é absoluta, de modo que evidenciada a ausência de infração ao CLT, art. 41, não subsiste o Auto de Infração e imposição de multa.

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Doc. VP 162.1973.3002.1900

5 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Multa por infração à legislação trabalhista. CLT, art. 41. Anulação do auto de infração. Reexame. Súmula 7/STJ. Razões de recurso que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC, art. 535, I e II. Inexistência. Agravo regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

«I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à incidência da Súmula 7/STJ, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 154.6935.8000.6100

6 - TRT3. Auto de infração. CLT, art. 41.

«Incabível a aplicação da multa constante em auto de infração, por descumprimento ao disposto no CLT, art. 41, uma vez não evidenciado vínculo empregatício entre os candidatos ao emprego e a empresa, cuidando-se somente de procedimento de seleção, desnecessário o registro.... ()

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Doc. VP 154.6935.8000.8400

7 - TRT3. Ação anulatória de débito fiscal. Autos de infração. Presunção de legitimidade e veracidade.

«A lavratura do auto de infração pelo órgão fiscalizador do Ministério do Trabalho e Emprego - quando constatada a violação às normas trabalhistas - consiste em ato administrativo vinculado que, por sua vez, é dotado de presunção de legitimidade e veracidade. Não se vislumbrando nos autos elementos de prova suficientes para elidir a referida presunção, mais especificamente as circunstâncias fáticas verificadas na atividade de inspeção promovida pela equipe de auditores fiscais do trabalho que deram ensejo à aplicação de multas administrativas pela violação ao disposto nos CLT, art. 29 e CLT, art. 41, não prospera a pretensão da empresa autuada de que seja declarada a nulidade dos autos de infração impugnados, com a desconstituição das penalidades neles contempladas e a exclusão dos correspondentes débitos da dívida ativa da União.... ()

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Doc. VP 153.6393.1002.2300

8 - TRT2. Multa. Administrativa autuação administrativa. Terceirização de atividade mediante cooperativa. Fraude. Multa do CLT, art. 41. Cabimento. Incompetência da fiscalização. Inexistência. A indispensável atividade do auditor-fiscal do trabalho para proteção do trabalho decente consiste, nuclearmente, na formulação de juízo, que não prescinde de interpretação das normas jurídicas. Para constatar insalubridade, periculosidade, jornada extraordinária ou ausência de intervalo de refeição, subsume fatos às normas aplicáveis e decide se há ou não infração. Nada disso destoa, quando o tema em análise revela-se no reconhecimento de existência de vínculo de emprego. De igual forma, apura os fatos e sobre o resultado aplica a regra exigível. Com isso, nem de longe ofusca a competência material da justiça do trabalho. Na hipótese dos autos, a empresa de saúde ocupava-se de terceirizados, contratados mediante ajuste com cooperativas, em todos os setores de sua organização, o que, indiscutivelmente, torna ilícita a terceirização, impondo-se a mantença da multa. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 154.6935.8001.5800

9 - TRT3. Ação anulatória de auto de infração.

«O poder de polícia conferido ao agente de fiscalização lhe assegura observar a realidade encontrada no ambiente do trabalho e, dados os limites da lei, aplicar as penalidades nela previstas quando constatada a prática de infrações às normas trabalhistas. Não lhe cabe, porém, ir além do que prescreve a disposição legal, pois a norma sancionatória merece interpretação restritiva por princípio. Assim, constatada a lavratura de auto de infração sem a devida comprovação da falta nele capitulada (desrespeito ao CLT, art. 41), impõe-se a declaração de nulidade do ato fiscalizatório e, por conseguinte, da multa administrativa dele decorrente, exatamente como decidido em primeiro grau.... ()

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Doc. VP 150.8765.9004.9700

10 - TRT3. Auto de infração. Validade. Auto de infração. Violação ao CLT, art. 41. Sociedade de economia mista. Impossibilidade.

«Não poderia o Ministério do Trabalho, por meio de seus auditores-fiscais, simplesmente considerar como da CEMIG os empregados das empresas terceirizadas, e autuá-la por descumprimento do CLT, art. 41, pois, nem mesmo em juízo, após reconhecer-se a ilicitude da terceirização, a autora poderia ser compelida a anotar a CTPS dos referidos empregados, pois eles não foram previamente aprovados em concurso público, nos termos do artigo 37, II, da CR/88.... ()

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