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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 239

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Doc. VP 153.6393.2001.8100

1 - TRT2. Jornada intervalo violado intervalo para repouso e alimentação. Ferroviário. Maquinista. Não concessão. Devida a hora extra correspondente. O intervalo previsto no CLT, art. 71 é norma de ordem pública, destinada a assegurar a higidez física e mental do empregado, em correspondência com a garantia inscrita no, XXII, do CF/88, art. 7º, que assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. O cômputo do intervalo na jornada de trabalho, assegurado pelo parágrafo 5º, do CLT, art. 238 não exclui o direito ao respectivo pagamento como extra, com os respectivos reflexos, quando não concedido ao maquinista. A ajuda de custo prevista no CLT, art. 239, devida quando não fornecida alimentação ao trabalhador quando em viagem, não supre a ausência do intervalo legal. Recurso ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 143.1824.1093.2100

2 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Enquadramento. Turnos ininterruptos de revezamento.

«1. O Tribunal Regional entendeu que o reclamante, como maquinista, enquadrava-se na categoria C dos ferroviários, a ele sendo aplicável o CLT, art. 239, que autoriza a prorrogação do tempo de trabalho a tal grupo independentemente de norma coletiva, até o limite de doze horas, pelo que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras. 2. Esta Corte Superior já pacificou o entendimento no sentido de que o maquinista é integrante da categoria B dos ferroviários. Precedentes. 3. Consoante preconiza a Orientação Jurisprudencial 274 da SBDI-1, «o ferroviário submetido a escalas variadas, com alternância de turnos, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988-. 4. Registrado que o reclamante trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento e em jornada superior a seis horas diárias, devidas são as horas extras. ... ()

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Doc. VP 136.7681.6002.2600

3 - TRT3. Ferroviário. Controle de ponto. Ferrovias. Equipagens de trens em geral. Maquinistas. Registro da jornada. Sistema eletrônico. Imprescindibilidade das "cadernetas especiais". CLT, art. 239, § 4º, e Súmula 338, do tst.

«Em razão do disposto pelo CLT, art. 239, § 4º, o registro da jornada de trabalho da categoria das equipagens de trens em geral, do serviço ferroviário, deve ser efetuado em "cadernetas especiais", motivo pelo qual os registros do sistema eletrônico são ineficazes como meio de prova, aplicando-se, nesse caso, a Súmula 338, do TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.8300

4 - TRT2. Repouso semanal remunerado. Direito a um dia por semana, preferencialmente aos domingos. Fundamento legal. Serviço funerário. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XV. CLT, art. 67 e CLT, art. 239, § 1º. Lei 605/49, art. 1º e 9º.

«... A tese sustentada pelos reclamantes é jurídica e merece consideração. Todo trabalhador tem direito a um dia de repouso, preferencialmente aos domingos, no todo ou em parte, bastando para isso identificar os preceitos de lei que cuidam desse direito: CF, art. 7º, XV; CLT, art. 67 e Lei 605/49, art. 1º. Todos esses preceitos asseguram ao trabalhador, indistintamente, o direito ao repouso, preferencialmente no domingo. No serviço ferroviário não é diferente, tanto assim que o CLT, art. 239, § 1º, ressalva expressamente o descanso semanal. Ou seja, o descanso semanal é um direito do trabalhador e como tal deve ser cumprido pelo empregador, salvo naqueles casos de necessidade imperiosa de serviço, de força maior ou de caso fortuito, caso em que o dia de repouso no domingo poderá ficar prejudicado, ficando o empregador obrigado a conceder a folga em outro dia ou a pagar em dobro a respectiva remuneração, de acordo com o lei 605/1949, art. 9º. Essa é, portanto, a síntese das normas de proteção ao trabalhador, relativamente ao repouso. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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