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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 345

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Doc. VP 172.6745.0022.0500

1 - TST. Comissões extra folha.

«Não há falar em afronta aos CPC, art. 344 e CPC, CLT, art. 345, 844 ou em contrariedade à Súmula 74/TST, uma vez que o Regional aplicou os efeitos da revelia ao reconhecer o pagamento de comissões extra folha tendo apenas fixado o seu valor diante da imprecisão na indicação do valor devido e com base no princípio da razoabilidade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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