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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 393

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Doc. VP 142.6032.6000.2800 LeaderCase

1 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 740/STJ. Salário maternidade. Incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. CF/88, art. 7º, XIX. ADCT/88, art. 473, II. ADCT/88, art. 10, § 1º. Lei 8.212/1991, art. 28, § 2º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XX. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, art. 22, I. CLT, art. 392. CLT, art. 393. Lei 6.136/1974, art. 3º. CF/88, art. 5º, I.

«Tema 740/STJ - Discute-se a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de salário paternidade.
Tese jurídica firmada: - O salário paternidade deve ser tributado, por se tratar de licença remunerada prevista constitucionalmente, não se incluindo no rol dos benefícios previdenciários.
Anotações Nugep: - REsp 1.230.957 sobrestado pelo Tema 163/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 25/07/2014).
Repercussão geral: - Tema 163/STF - Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.» ... ()

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