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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 460

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Doc. VP 521.3595.3958.3508

1 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. Não há falar em nulidade do v. acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional manifesta-se expressamente sobre os aspectos relevantes ao deslinde da controvérsia. Observa-se que a decisão recorrida atendeu ao comando contido nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015 . O fato de o órgão julgador decidir contrariamente aos interesses da parte não significa negativa de prestação jurisdicional, desde que a decisão se apresente adequadamente fundamentada, como sucedeu no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento . 2. DIFERENÇA SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. Verifica-se que a questão foi dirimida com base na análise do conjunto probatório. O Tribunal Regional consignou que a prova testemunhal produzida pela parte autora não confirmou o alegado acúmulo de função. Afirmou que a única testemunha inquirida informou que todos os empregados faziam um pouco de cada serviço na loja, tais como limpeza e depósito de valores, o que retira a plenitude do exercício de função diversa da contratual. Quanto à substituição da gerente assentou que o serviço era eventual. Dessa forma, concluiu que a prova produzida não revelou que o obreiro tenha sido contratado para desempenhar uma função, e viesse a executar, de forma plena, contínua e coetânea, atividades próprias de função incompatível com aquela que era objeto do contrato de trabalho. Muito pelo contrário: as atividades que indicadas na peça vestibular são compatíveis com a função contratual, não revelam maior complexidade, além de não haver evidência de que fossem executadas em parte expressiva da jornada de trabalho. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional a fim de averiguar se o reclamante faz jus à diferença salarial por acúmulo de função prevista no CLT, art. 460, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Nesse contexto, não evidenciado o acúmulo de funções, com realização de função diversa não há que se falar em direito ao recebimento do plus salarial. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 182.9380.9855.9167

2 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional manifestou-se expressamente sobre as arguições do reclamante quanto às atividades desempenhadas, bem como acerca da alegada confissão do Banco reclamado atinente ao acúmulo de funções. A Corte Regional, ao cotejar as provas produzidas nos autos, assentou que « não houve a alegada confissão do representante do acionado, interrogado apenas sobre o término da jornada do reclamante « e que « Além da ausência de confissão do representante do reclamado, os depoimentos das testemunhas inquiridas indicam que as tarefas de abertura de envelopes e conferência de dinheiro eram realizadas apenas quando havia acúmulo do material, em caráter eventual, e, por tempo reduzido «. Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 489, § 1 . º, do CPC e 832 da CLT. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Hipótese em que ao Corte Regional manteve a improcedência do pedido de pagamento de « plus salarial, por concluir que o reclamante se obrigou a toda e qualquer atividade compatível com a sua condição pessoal, sendo que « o acúmulo de tarefas conexas e compatíveis com atividade e jornada para as quais foi contratado o empregado, não autoriza a concessão de qualquer acréscimo salarial «. Ficou expressamente consignado no acórdão que « não restou caracteriza a habitualidade do desempenho de tarefas qualitativamente diversas, muito menos de maior responsabilidade, já que o reclamante desempenhava a função de Gerente de Relacionamento PJ, com atribuições mais relevantes e de evidente responsabilidade superior". Portanto, incólumes os CLT, art. 460 e CLT art. 468, 422 e 884 do CC e 442 do CPC. Por fim, não se divisa ofensa ao art. 5 . º, LV, da CF, porque não foram negados à parte o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, tanto que o reclamante vem exercendo o seu direito de recorrer. Agravo não provido. AVISO - PRÉVIO. MULTA DE 40% DO FGTS. ADESÃO A PLANO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. In casu, o acórdão regional consignou expressamente que o recorrente aderiu ao Plano de Aposentadoria Incentivada voluntariamente, sem qualquer evidência de que houve coação. Com efeito, a decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a adesão do empregado, a plano de aposentadoria voluntária, caracteriza extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, não ensejando o pagamento de multa de 40% do FGTS e de aviso - prévio. Ilesos os arts. 7 . º, III e XXI, da CF, 9 º e 468 da CLT. Não contrariadas a Súmula 276/TST e a OJ 270 da SDI-1/TST. Não se cogita de divergência jurisprudencial, ante os óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas extras e diferenças deferidas. Para tanto, concluiu que a prova dos autos que evidenciou o pagamento regular das horas extras prestadas pelo reclamante, reputando válidos os cartões de ponto acostados aos autos. Assim, ilesos os arts. 5 . º, LV, 7 . º, XVI, da CF, 62, 224, § 2 . º, e 818 da CLT, 373, 442 e 444 do CPC e não contrariadas as Súmulas 102 e 338, III, do TST. Arestos inservíveis à luz da Súmula 296/TST, I e do art. 896, «a, da CLT. Agravo não provido.

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Doc. VP 190.1091.0001.9500

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Desvio de função. Indenização. Locupletação ilícita da administração. Ausência de debate prévio. Súmula 282/STF.

«1 - O Tribunal de origem não debateu o tema inserto nos CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 927, CLT, art. 8º, CLT, art. 460 e CLT, art. 468, tampouco foram opostos embargos de declaração no intuito de sanar eventual omissão. Ausente o requisito do prequestionamento, incide a Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 187.8821.2000.5500

4 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Reconhecimento de relação de emprego e fixação de salário com base no CLT, art. 460. 4. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. VP 190.1062.9013.9500

5 - TST. Acúmulo de função.

«A via de conhecimento do recurso de revista, diante de seu caráter extraordinário, é bastante estreita, devendo a parte, para seu sucesso, demonstrar a existência de divergência entre os Tribunais Regionais ou a desconformidade da decisão recorrida com a Lei /Constituição ou com a jurisprudência desta Corte. Tendo isso em mente, não se vislumbra do acórdão nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista. Há nas razões recursais mera indicação de ofensa indireta ao texto constitucional, pois a ré argumenta que a violação decorreria da não observância da Lei , o que não é suficiente para o processamento do recurso de revista, dada a exigência legal de que a violação seja direta da letra da CF/88 (art. 896, c, da CLT). Por outro lado, não demonstrada também ofensa à Lei (CLT, art. 444 e CLT, art. 460), já que os dispositivos legais apresentados não encerram normas a respeito das funções a que se obriga o empregado durante a contratualidade. Por fim, os arestos apresentados são inservíveis, já que quase todos são provenientes ou do TRT prolator da decisão recorrida ou de Turma deste Tribunal, o que não se enquadra nas hipóteses de cabimento previstas no art. 896, «a, da CLT. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8014.0900

6 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Desvio de função. Diferenças salarias.

«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CLT, art. 460.... ()

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Doc. VP 181.9292.5010.1200

7 - TST. Acúmulo de funções não comprovado.

«O Regional, após o exame do conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu que: «Não restou provado que o recorrente desenvolve as atividades de assistente de gerente, uma vez que a segunda testemunha arrolada pelo reclamante é clara no depoimento de fls. 478, supratranscrito, em descrever as atividades desenvolvidas pelo autor, que eram abordar clientes para a venda de cartões UNICARD. Conforme se verifica, a decisão impugnada foi solucionada com base na análise dos fatos e provas, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0005.1000

8 - TST. Diferenças salariais. Isonomia salarial. Exercício do cargo de gerente de relacionamento.

«No caso, a controvérsia em exame refere-se à possibilidade de reenquadramento da autora no último nível do cargo de gerente de relacionamento do banco reclamado, em razão da ausência de critérios objetivos entre os diversos níveis que justificasse a fixação de remunerações distintas, uma vez que todos os empregados ocupantes do cargo de gerência desempenhavam as mesmas atividades. Ressalta-se que, no tema em exame, a discussão dos autos está relacionada à caracterização de reenquadramento funcional da empregada reclamante, não se confundindo com a hipótese de equiparação salarial, quando o trabalhador postula o pagamento da mesma remuneração de outro trabalhador indicado como paradigma. Inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista com fundamento nos CLT, art. 460 e CLT, art. 461 e na Súmula 6/TST, item III, do TST, uma vez que inespecíficos em relação à controvérsia em análise. Divergência jurisprudencial não caracterizada, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas, nos termos da Súmula 296/TST, item I, do TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0005.1100

9 - TST. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Comprovada identidade de funções entre a reclamante e empregada gerente de outra agência bancária do banco reclamado localizada dentro do mesmo município. Matéria fática.

«Nos termos do CLT, art. 461, § 1º e da Súmula 6/TST do Tribunal Superior do Trabalho, são requisitos para o reconhecimento de equiparação salarial: o exercício de função idêntica ao mesmo empregador, na mesma localidade, sem nenhuma distinção de sexo, nacionalidade ou idade, com a mesma produção e perfeição técnica. Além disso, o tempo de exercício na mesma função entre o paradigma e o paragonado não pode ser superior a dois anos. No caso, segundo o Regional, a reclamante fazia jus à equiparação salarial em relação à empregada de outra agência bancária localizada no mesmo Município, uma vez que ficou comprovada a identidade de funções, e não se desincumbiu a reclamada do ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito à equiparação salarial, como a diferença de atribuições, produtividade ou perfeição técnica, tempo de serviço do paradigma superior a 2 anos, ou quadro de carreira homologado. Ressalta-se que, para se chegar a conclusão diversa a respeito da identidade de funções e do direito à equiparação salarial, seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.4008.0300

10 - TST. Acúmulo de funções. Configuração. Apelo mal aparelhado.

«Discute-se, no item, a possibilidade de se deferir o pagamento de acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções por parte da empregada. Assim, tem-se que os CLT, art. 460 e CLT, art. 461 não amparam os argumentos da empresa, porquanto não guardam pertinência com a matéria em debate. Isso porque o art. 460 Consolidado disciplina o procedimento a ser adotado na ausência de estipulação ou de prova do salário ajustado e o art. 461 do mesmo diploma legal versa sobre a equiparação salarial. Por outra face, a decisão colacionada às págs. 751/752 se mostra inservível ao confronto de teses, porque não traz a fonte de publicação, atraindo a incidência da Súmula 337/TST desta Corte. Dessa forma, é imperioso concluir que o apelo se encontra mal aparelhado, quanto ao aspecto, fato que impede o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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