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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 473

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Doc. VP 472.5829.6034.6367

1 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO POR VIAGEM A TRABALHO. COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUÍZO. CONFISSÃO FICTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. 1. Caso em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do Reclamante, mantendo a aplicação da confissão ficta, sob o fundamento de que « viagem a trabalho não é justificativa para o não comparecimento do autor à audiência previamente designada «. 2. Em 09/08/2016, antes da audiência de instrução marcada para o dia 10/08/2016, o Autor requereu o seu adiamento, sob o argumento de que estaria em outra unidade da federação, a serviço do seu novo empregador. Na mesma oportunidade, juntou declaração emitida pela empresa GTS DO BRASIL LTDA. 3. O cerne da controvérsia diz respeito à aplicabilidade da confissão ficta ao Reclamante que deixa de comparecer à audiência de instrução por motivo de viagem a trabalho. 4. É certo que o CLT, art. 473, VIII, assegura ao trabalhador o direito de ausentar-se do serviço para o comparecimento em juízo, sem prejuízo do salário. No entanto, a razão para o não comparecimento do Autor da ação está centrada no direito fundamental ao trabalho e na subordinação jurídica que rege a relação empregatícia, não sendo razoável a aplicação da pena de confissão ficta, se comprovado nos autos a impossibilidade de comparecimento por motivo de viagem a trabalho. 5. Portanto, a decisão regional em que mantida a aplicação da confissão ficta ao Autor, caracteriza cerceamento de defesa e viola o CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista provido .

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Doc. VP 164.9132.6000.9500

2 - STJ. Família. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Contribuições previdenciárias sobre valor pago, ao empregado, a título de férias gozadas, licença casamento e gratificação por desligamento dos gestores da empresa. Incidência. Precedentes do STJ. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto em 08/10/2015, contra decisão publicada em 02/10/2015, na vigência do CPC, de 1973. ... ()

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Doc. VP 165.9873.6000.3200

3 - TRT4. Despedida por justa causa. Reversão.

«A despedida por justa causa é a punição máxima prevista para o trabalhador que pratica uma ou mais condutas previstas no CLT, art. 482. Deve ser aplicada apenas às faltas mais graves, na medida em que, além da perda do trabalho, fonte de subsistência do empregado, acarreta graves prejuízos financeiros a este. Embora a ausência do trabalhador para acompanhar ascendente em consulta médica não esteja prevista entre as hipóteses de falta justificada do CLT, art. 473, tal fato não pode servir como base para a despedida sumária, já que não denota desídia por parte do empregado, isto é, negligência habitual no cumprimento de suas obrigações funcionais. Com efeito, o reclamante não tinha sequer uma falta injustificada no serviço nos seis meses anteriores às duas ausências ao trabalho para acompanhar sua mãe ao médico. Recurso do reclamante parcialmente provido. [...]... ()

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Doc. VP 146.6920.6001.6100

4 - STJ. Família. Processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Salário-paternidade. Incidência. Entendimento firmado em repetitivo. Respparadigma 1230957/RS. Férias gozadas. Incidência. Precedentes. Súmula 83/STJ. Serviço eleitoral. Licença casamento. Caráter remuneratório. Ônus do empregador. Incidência da contribuição patronal.

«1. Incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e o salário-paternidade. Entendimento reiterado no REsp 1.230.957/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/2/2014, DJe 18/3/2014, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C). ... ()

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Doc. VP 142.6032.6000.2900 LeaderCase

5 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 478/STJ. Tema 479/STJ. Tema 737/STJ. Tema 738/STJ. Tema 739/STJ. Tema 740/STJ. Salário paternidade. Incidência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 7º, XIX. CF/88, art. 201, § 11. Lei 8.212/1991, CF/88, art. 22, I. CLT, art. 473, III. ADCT/88, art. 10, § 1º

«1. Recurso especial de HIDRO JET EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS LTDA. ... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.2800

6 - TRT3. Danos morais. Configuração.

«Nos termos do CLT, art. 473, I, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica. Ficou comprovado nos autos que o reclamante foi impedido pelos superiores hierárquicos de participar dos funerais e do enterro de sua mãe. Nesse contexto, é importante frisar que a irregularidade da conduta patronal não se restringe apenas ao descumprimento da legislação trabalhista, pela inobservância do direito do empregado de deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, durante dois dias consecutivos. Na situação em foco, a questão deve ser analisada sob um ponto de vista mais abrangente, pois a empresa desrespeitou o momento de luto do reclamante, ignorando a última oportunidade que ele teria de se despedir da mãe, o que, por certo, aumentou o sofrimento causado pela dor da perda do ente querido. Portanto, restou configurado o dano moral.... ()

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