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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 484

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Doc. VP 433.4291.2703.1822

1 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDO POR MÚTUO CONSENTIMENTO. Deve ser negado o seguimento do recurso de revista quando verificado vício formal, consistente na indicação da integralidade dos trechos da decisão que configuram o prequestionamento das matérias abordadas. Assim, a transcrição da integralidade do acórdão recorrido, contendo a fundamentação de todos os seus tópicos, inclusive relatório e dispositivo, como trechos que prequestionam a matéria objeto da irresignação, além da manutenção de trechos com destaques na decisão original, sem a particularização do efetivo segmento decisório que debate as teses em discussão para o devido cotejamento analítico, impõe a negativa de seguimento recursal. Precedentes. Prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO ACORDO. CLT, art. 484-A. INDENIZAÇÃO DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O CLT, art. 484-Aé norma nitidamente restritiva de direitos e, como tal, não admite interpretação extensiva, como a quitação de outros direitos e parcelas não nominadas no acordo a que se refere. Ademais, o próprio artigo prevê que as demais verbas trabalhistas que não o aviso-prévio e a indenização sobre o saldo do FGTS, serão pagas na sua integralidade. Conclui-se, portanto, que a estabilidade provisória e eventual indenização dela decorrente, não se encontram abarcadas pela quitação do CLT, art. 484-A. No caso em exame, o Regional manteve a r. sentença de 1ª instância, declarando ser indevido o pagamento de indenização substitutiva ao período de estabilidade provisória obtida nos autos 0001500-05.2014.5.09.0562, o que contraria a jurisprudência cristalizada no item I da Súmula 330/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 142.5853.8000.0100

2 - TST. Atraso reiterado no pagamento de salários. Dano moral. Configuração pela simples ocorrência do fato.

«2.1. A Corte «a quo», com amparo nos elementos instrutórios dos autos, concluiu pelo atraso reiterado no pagamento dos salários. 2.2. O dano moral se configura pela mudança do estado psíquico do ofendido, submetido pelo agressor a desconforto superior àqueles que lhe infligem as condições normais de sua vida. 2.3. O patrimônio moral está garantido pela Constituição Federal, quando firma a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, estendendo sua proteção à vida, liberdade, igualdade, intimidade, honra e imagem, ao mesmo tempo em que condena tratamentos degradantes e garante a reparação por dano (CF/88, art. 1º, III, e CF/88, art. 5º, «caput», III, V, e X). 2.4. No diálogo sinalagmático que se estabelece no contrato individual de trabalho, incumbe ao empregador proceder, tempestivamente, ao pagamento de salários (CLT, art. 459, § 1º). 2.5. O atraso reiterado no pagamento de salários claramente compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e da sua família, quando houver, criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado. 2.6. Tal estado de angústia está configurado sempre que se verifica o atraso costumeiro no pagamento dos salários - «damnum in re ipsa». 2.7. Ao contrário do dano material, que exige prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima a ensejar o pagamento de danos emergentes e de lucros cessantes, nos termos do CCB, art. 402, desnecessária a prova do prejuízo moral, pois presumido da violação da personalidade do ofendido, autorizando que o juiz arbitre valor para compensá-lo financeiramente. 2.8. O simples fato de o ordenamento jurídico prever consequências jurídicas ao ato faltoso do empregador, no caso, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a condenação da empresa às reparações cabíveis (pagamento de diferenças e prejuízos, com juros e correção monetária), nos termos da CLT, art. 483, «d», e CLT, art. 484, não prejudica a pretensão de indenização por dano moral, consideradas as facetas diversas das lesões e o princípio constitucional do solidarismo. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.6900

3 - TRT2. Contrato de trabalho. Rescisão. Culpa recíproca. Professor que não retorna à escola após ouvir comentário sobre sua demissão. Existência de documentos nos autos que evidenciam a intenção da escola de dispensar, embora o ato não tenha sido concretizado posteriormente. Descumprimento de obrigações por ambas as partes. Culpa recíproca com redução dos direitos à metade. Súmula 14/TST. CLT, art. 484.

«Quando as partes litigam sobre um fato comum e atribuem à outra, reciprocamente, a culpa pelo ocorrido, e nenhuma delas tem razão ou têm razão apenas em parte, e a divergência gera incompatibilidade e impossibilidade de continuidade do vínculo, o caso deve ser enquadrado como culpa recíproca.... ()

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