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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 488

+ de 19 Documentos Encontrados

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Doc. VP 230.5241.0343.0317

1 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS. ISENÇÃO DE CUSTAS.

Deixa-se de analisar a nulidade quanto às contribuições sociais de terceiros e isenção de custas em face do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282 ( CPC/1973, art. 249, § 2º), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 195.1805.1003.6400

2 - STJ. Família. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Contribuição previdenciária. Incidência. Horas extras. 13º salário. Salário-maternidade. Adicional noturno. Adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade. Aviso-prévio. Participação nos lucros ou resultados das empresas. Existência de precedentes qualificados. Súmula 83/STJ.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória com pedido de tutela antecipada na qual se requer a declaração do direito de não recolher contribuições previdenciárias incidentes sobre auxílio-creche, hora extra, adicional hora extra, terço constitucional de férias, abono de férias, salário maternidade, décimo-terceiro salário, participação nos lucros e resultados, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, auxílio-doença, aviso-prévio nas modalidades indenizada e cumprida, além da possibilidade de realizar a compensação em relação aos tributos indevidamente pagos. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5007.2300

3 - TST. Nulidade do aviso-prévio. Inobservância da jornada reduzida. Projeção. Indenização prevista no Lei 7.238/1984, art. 9º.

«Esta Corte superior entende que a previsão de redução da jornada, nos termos do CLT, art. 488, é para viabilizar que o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho durante o curso do aviso-prévio, e, portanto, a concessão do pré-aviso sem a mencionada redução legal acarreta a sua nulidade por frustrar a finalidade precípua do instituto. No caso em exame, o Tribunal Regional concluiu pela nulidade do aviso-prévio, em razão da ausência da redução legal da jornada e, por conseguinte, projetou o aviso-prévio indenizado para o dia 5/5/2014. Diante deste cenário, a Corte a quo, considerando a projeção do aviso- prévio e diante da ausência de controvérsia quanto à data base da categoria no dia 01/6/2014, concluiu ser devido o pagamento de indenização adicional, pois a dispensa do autor ocorreu no trintídio que antecede a data-base. Estabelece a Súmula 314/TST, in verbis: «Se ocorrer a rescisão contratual no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base, observado a Súmula 182/TST, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis 6.708, de 30/10/1979 e 7.238, de 28/10/1984. Por outro lado, a Súmula 182/TST desta Corte, que trata da contagem do aviso-prévio para efeito da indenização prevista no Lei 6.708/1979, art. 9º, assim estabelece: «O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei 6.708, de 30/10/1979. A par disso, esta Corte adota o entendimento de que, se a rescisão contratual ocorrer dentro do trintídio que antecede à data-base da categoria, é devida a indenização de que trata a Lei 7.238/1984, ainda que o término da relação contratual decorra da projeção do aviso-prévio. Logo, se o Regional considerou projetada a rescisão do contrato de trabalho em razão de sua nulidade e se a rescisão, considerada essa projeção, ocorreu em período anterior a data-base da categoria, dentro do trintídio legal previsto no Lei 7.238/1984, art. 9º, é devida a indenização de que trata esse dispositivo (precedentes). ... ()

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Doc. VP 178.0084.8000.0300

4 - TRT2. Aviso prévio. Tempo de serviço. Integração em geral. Projeção do aviso prévio. Integração do período de que trata a Lei 12.506/2011 e a Nota Técnica 184 do Ministério do Trabalho. Segundo o entendimento da Lei 12.506/2011 e da Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho, que aborda questões relativas ao aviso prévio proporcional, este se aplica somente em benefício do trabalhador, e há obrigatoriedade da integração do aviso prévio proporcional no tempo de serviço para todos os fins de direito, uma vez que os CLT, art. 487 e CLT, art. 488 não sofreram alteração com a edição da nova lei.

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Doc. VP 163.5455.8000.0700

5 - TST. Aviso prévio.

«O Tribunal Regional, soberano na análise das provas, concluiu que não ficou demonstrada a redução de duas horas por dia da jornada de trabalho do autor, conforme determina o CLT, art. 488. Nesse contexto, para se concluir em sentido contrário, seria necessária a incursão no acervo probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 155.3424.4001.5400

6 - TRT3. Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio trabalhado. Redução da jornada em 2 horas. Falta ao serviço por 7 dias. Opção do empregado.

«O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. É facultado ao empregado mensalista trabalhar sem a redução das 2 horas diárias, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 dias corridos, na hipótese do inciso II, do CLT, art. 487. (Exegese do CLT, art. 488). Neste contexto, impõe-se a nulidade do aviso prévio do trabalhador dispensado imotivadamente que trabalha a integralidade dos dias do aviso prévio sem a redução de jornada.... ()

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Doc. VP 154.7711.6000.6000

7 - TRT3. Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio trabalhado. Ausência de redução dos setes dias. Novo aviso prévio.

«Se o empregador concede ao empregado aviso prévio nos moldes previsto no CLT, art. 488, possibilitando a ele optar pela redução da jornada de trabalho em duas horas por dias ou pela ausência ao serviço por sete dias, com escolha desta última e não havendo prova, por meio de cartão de ponto, da referida folga concedida, impõe-se declarar a nulidade do aviso prévio, já que o procedimento do reclamado frustrou o objetivo da norma, que é permitir ao trabalhador a busca por novo emprego, sendo devido o pagamento de novo aviso prévio. Ademais, registre-se que a jurisprudência do TST ampara a tese de que é obrigatória a redução do tempo de trabalho durante o aviso prévio, sendo inviável o mero pagamento do período correspondente, nos termos da Súmula 230, «in verbis: AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 156.5403.6000.8800

8 - TRT3. Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio trabalhado. Redução da jornada. Princípio da aptidão para a prova.

«A empresa que conta com mais de 10 (dez) empregados é obrigada a registrar a jornada dos trabalhadores (CLT, art. 74, §2º). Com isso em mente, controvertendo as partes sobre a factualidade ou não de labor despendido nos 07 (sete) dias corridos, durante o período do aviso (CLT, art. 488, parágrafo único), e tendo a autora postulado o pagamento de novo aviso prévio, incumbia à empresa, diante de franca aplicação do princípio da aptidão para prova, simplesmente trazer aos autos os controles de frequência, solucionando, de pronto, a questão. Por assim não agir e diante de todo o arcabouço probatório dos autos, incide, na espécie, a súmula nº 338, inciso I, do c. TST.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.3000

9 - TRT3. Aviso-prévio. Indenização substitutiva. Indenização substitutiva do aviso prévio. CLT, art. 488. Inobservância.

«A teor do disposto no CLT, art. 488 o aviso prévio trabalhado pode ser cumprido de duas maneiras: mediante supressão da jornada nos últimos sete dias corridos ou com redução diária de duas horas ao longo de todo o período. Não comprovado pela Reclamada o cumprimento de qualquer das hipóteses, torna-se devido o pagamento da verba, já que frustrada a sua finalidade... ()

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Doc. VP 154.1950.6005.9400

10 - TRT3. Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Aviso prévio trabalhado.

«O fato de o reclamante não trabalhar nos últimos dias do aviso, forma do CLT, art. 488, parágrafo único, não tem o condão de modificar o prazo legal para o acerto rescisório que, caso, foi até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato (CLT, art. 477, § 6º).... ()

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