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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 530

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Doc. VP 195.1805.1003.4900

1 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Retorno dos autos para julgamento dos embargos de declaração.

«1 - Deixando o Tribunal a quo de apreciar tema relevante para o deslinde da controvérsia, o qual foi suscitado em momento oportuno, fica caracterizada a ofensa ao disposto no CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5007.8600

2 - TST. Legitimidade do presidente da entidade-ré (violação ao CLT, CLT, art. 530, III).

«Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7013.8300

3 - TST. Penalidade prevista no Lei 8.429/1992, art. 12, II.

«No caso, o Regional ratificou a destituição do réu da função de delegado junto à Federação a que estava vinculado o Sinditextil- CG, bem como o proibiu de assumir cargo administrativo ou de representação da categoria junto ao Sinditextil- CG, pelo prazo de oito anos, se valendo da aplicação analógica do Lei 8.429/1992, art. 12, II. Ressaltou, porém, que essa aplicação, ao contrário do que defende o recorrente, em nada o prejudicou. Isso porque a perda do mandato decorreu do próprio CLT, art. 530, o qual não fixa prazo para a inelegibilidade. Assim, o integrante da categoria que incorresse nas práticas ali tipificadas ficaria indefinidamente inelegível, pelo que a limitação daquela sanção ao prazo de oito anos mostra-se até mais benéfica ao réu. Pontuou, ainda, que a medida se mostrou consentânea com as possibilidades interpretativas do CLT, art. 461, que permite ao juiz adotar qualquer medida que assegure o resultado prático da sentença, inclusive a cessação da atividade nociva. Nesse caso, é plenamente possível a destituição do poder do agente causador da lesão à ordem jurídica. Dessa forma, a decisão do Regional, com apoio também nos CLT, art. 530 e CLT, art. 461, não viola o conteúdo normativo do CLT, art. 769. ... ()

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