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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 548

+ de 6 Documentos Encontrados

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Doc. VP 210.5050.7835.3898

1 - STJ. Conflito suscitado na vigência do CPC/2015. Processual civil. Tributário. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical facultativa / associativa. CLT, art. 548, «b. Servidor público. Ação movida contra municipalidade que impediu desconto em folha autorizado pelos servidores filiados. Relação jurídico-estatutária. Competência da justiça comum.

1 - A demanda adjacente ao presente conflito de competência é movida contra municipalidade que impediu o desconto em folha de CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS previstas na CLT, art. 548, «b, devidas pelos servidores que se filiaram voluntariamente ao sindicato autor. ... ()

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Doc. VP 178.0085.0000.3800

2 - TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial. Devolução de descontos. Está revestido de ilegalidade o desconto da contribuição assistencial de empregado não associado e que não deu autorização para tanto, eis que é violada a regra do CLT, art. 462 e do próprio CLT, art. 548 que só prevê as contribuições sindicais e associativas.

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Doc. VP 153.6393.1003.9200

3 - TRT2. Regime jurídico trabalhador portuário. Pagamento de 7% a título de reestruturação operacional sindical. Escalação para o trabalho na ultrafértil. Os sindicatos possuem legitimidade para aprovar em assembléia geral as contribuições de seus associados, consoante disposto no CLT, art. 548 e no CF/88, art. 8º, IV. Por outro lado, a previsão normativa no sentido de que a ultrafértil deveria requisistar mão-de-obra diretamente à ultrafértil é facultada por Lei aos operadores portuários, consoante se extrai do art. 32, parágrafo único, da nova Lei dos portos (Lei 12.815/13) , o qual manteve incólume a redação art. 18, parágrafo único, da revogada Lei 8.630/93.

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Doc. VP 103.1674.7458.8000

4 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.

«... Em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 45/04, o tema em apreço encontrava-se com posicionamento sedimentado nesta Corte no sentido de atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações relativas à Contribuição Sindical instituída por lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.6900

5 - TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial. Cobrança compulsória de não associados. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema pela Juíza Liliam Gonçalves sobre o tema bem como sobre outras contribuições devidas ao sindicato. CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, caput e V. CLT, art. 513, «e», CLT, art. 545, CLT, art. 548, «a» e «b» e CLT, art. 578.

«... «Ab initio», forçoso ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro prevê quatro fontes de receita para o sindicato: a contribuição sindical, compulsória e legalmente imposta a todos os membros da categoria, prevista na CLT, art. 578, a CLT, art. 610; a contribuição associativa, devida e paga voluntariamente pelo associado; a contribuição assistencial, objetivando prover as despesas despendidas com as atividades e benefícios associativos prestados pelo sindicato, fixadas em acordos, convenções ou dissídios coletivos e, finalmente, a contribuição confederativa, destinada a custear o sistema confederativo da representação sindical respectivo, na forma do CF/88, art. 8º, III. [[CLT, art. 579, CLT, art. 580, CLT, art. 581, CLT, art. 582, CLT, art. 583, CLT, art. 584, CLT, art. 585, CLT, art. 586, CLT, art. 587, CLT, art. 588, CLT, art. 589, CLT, art. 590, CLT, art. 591. CLT, art. 592. CLT, art. 593, CLT, art. 594, CLT, art. 595, CLT, art. 596, CLT, art. 597, CLT, art. 598, CLT, art. 599, CLT, art. 600, CLT, art. 601, CLT, art. 602, CLT, art. 603, CLT, art. 604, CLT, art. 605, CLT, art. 606, CLT, art. 607, CLT, art. 608, CLT, art. 609, CLT, art. 610.]] ... ()

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Doc. VP 103.1674.7446.0000

6 - TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial. Imposição aos não associados. Impossibilidade. Precedentes do STF. CLT, art. 545 e CLT, art. 548. CF/88, art. 8º, IV.

«A Constituição nada dispõe sobre a denominada contribuição assistencial. E a lei (CLT) só prevê a contribuição sindical e a associativa (art. 548). Daí que, em decorrência do princípio da legalidade, o empregado não associado não é obrigado a pagar qualquer outra contribuição, senão mediante sua prévia e expressa autorização, como se deflui do CLT, art. 545. ... ()

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