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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 577

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Doc. VP 756.0872.8087.9841

1 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENGENHEIRO CONTRATADO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. JORNADA BANCÁRIA REDUZIDA. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA 117/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENGENHEIRO CONTRATADO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. JORNADA BANCÁRIA REDUZIDA. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA 117/TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 117/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ENGENHEIRO CONTRATADO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ENQUADRAMENTO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. JORNADA BANCÁRIA REDUZIDA. NÃO APLICAÇÃO. SÚMULA 117/TST. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que deferidas as 7ª e 8ª horas trabalhadas, ao empregado bancário que exercia as funções de assessor de engenharia e arquitetura, sendo enquadrado na jornada reduzida de que trata o CLT, art. 224. Entendeu que « Ainda que o autor tenha trabalhado no cargo de arquiteto, exercendo a função de Assessor de Engenharia e Arquitetura I, dentre outras, entende-se que o empregado deve ser considerado integrante da categoria dos bancários, na medida em que a empregadora se trata de entidade bancária e o reclamante foi contratado pelo réu para laborar como bancário. «. O CLT, art. 511, § 3º dispõe que « categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares «. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-1, no julgamento do E-RR-10400-85.2006.5.05.0006, firmou entendimento de que os arquitetos e engenheiros que desempenham suas atividades em instituições bancárias são equiparados à categoria profissional diferenciada, porquanto regidos por legislação específica (Lei 4.950-A/66), bem como pelo fato de estarem listados como profissionais liberais no quadro anexo ao CLT, art. 577. Ainda, prevê a Súmula 117/TST que « Não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas «. Desse modo, não se mostra possível a aplicação da jornada bancária reduzida ao Autor. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 221.0260.9482.3174

2 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento dos CPC/2015, art. 10 e CPC/2015, art. 85, § 8º; Decreto-lei 4.048/1942, art. 4º e Decreto-lei 4.048/1942, art. 6º; Decreto-lei 6.246/1944, art. 2º; Lei 2.613/1955, art. 3º, I; CLT, art. 577 e CLT, art. 581; Decreto-lei 1.146/1970, art. 2º, § 1º e Decreto-lei 1.146/1970, art. 3º; Decreto-lei 1.110/1970, art. 1º; Decreto 6.812/2009, art. 1º; Lei 8.212/1991, art. 22-A; CLT, art. 581, § 2º; e CCB/2002, CCB, art. 1.142. Incidência da Súmula 211/STJ. Contribuição ao Senai. Descabimento. Atividade agroindustrial. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 220.2161.1963.6270

3 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição ao SESC/Sebrae. Clube recreativo, desportivo e de lazer. CLT, art. 577. Acórdão recorrido em sintonia com o atual posicionamento do STJ. Súmula 83/STJ.

1 - A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que os clubes recreativos e desportivos estão obrigados ao recolhimento da contribuição ao SESC/SEBRAE, uma vez que vinculados à Confederação Nacional de Educação e Cultura e seus empregados vinculados à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 31/10/2017; AgRg no AgRg no REsp. 1.449.840, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/5/2015; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/5/2012). ... ()

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Doc. VP 210.8061.0435.2956

4 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada, no tocante ao não conhecimento, por aplicação dos óbices da Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ, da questão em torno da alegada violação ao CPC/2015, art. 371. Incidência, no particular, da Súmula 182/STJ. Embargos à execução fiscal, nos quais se discute a cobrança de contribuições previdenciárias e contribuições de terceiros. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.1711.9002.4000

5 - STJ. Tributário. Agravo em recurso especial. Contribuição ao sesc/SEbrae. Clube recreativo, desportivo e de lazer. Prestação de serviço. CLT, art. 577. Acórdão recorrido em sintonia com o atual posicionamento do STJ.

«1 - O acórdão recorrido se alinhou à jurisprudência do STJ de que os clubes recreativos e desportivos estão obrigados ao recolhimento da contribuição ao SESC; porquanto estão vinculados à Confederação Nacional de Educação e Cultura, e seus empregados, à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura. Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 31/10/2017; AgRg no AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 28/5/2015; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29/5/2012. ... ()

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Doc. VP 206.4440.8000.2600

6 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Questão em torno da alegada inexigibilidade das contribuições ao sesc e ao senac, em relação a empresas prestadoras de serviços, no período de setembro de 1999 a dezembro de 2002, à luz da circular conjunta INSS/drp/cgfisc/gctj/cgarremenda constitucional 05/2003. Questão não enfrentada no acórdão embargado, mas somente nos acórdãos paradigmas. Legitimidade da incidência das contribuições ao sesc e ao senac, em relação a empresa prestadora de serviços na área de saúde. Precedentes do STJ. REsp. Acórdão/STJ ( CPC/1973, art. 543-c). Manutenção do indeferimento liminar dos embargos de divergência, seja por ausência de similitude fático jurídica entre os casos confrontados, seja, ainda, por força da Súmula 168/STJ. Agravo regimental improvido. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Descabimento, no caso.

«I - Agravo Regimental aviado contra decisão que indeferira liminarmente Embargos de Divergência em Recurso Especial, interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 204.3623.5004.7900

7 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Legitimidade da cobrança das contribuições ao senac e ao sesc, em relação a empresa prestadora de serviços na área de saúde. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 185.8653.5001.9000

8 - TST. Recurso de revista. Sindicato. Enquadramento sindical.

«O Regional, soberano na análise dos fatos e provas, registrou ser incontroverso nos autos que a atividade preponderante (e única) da LUMAC, empregadora do reclamante, é o aluguel de andaimes, desmontados ou não, razão pela qual manteve a decisão da vara de origem que entendeu serem aplicáveis ao reclamante as normas coletivas firmadas pelo SINDIFER (Sindicato das Indústrias do Ferro, Fundição, de Artefatos de Ferro e Metais em geral, de Serralheria e de Móveis de Metal de Vitória), em detrimento daquelas firmadas pelo SINTRACONST. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5005.9600

9 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Prejudicial de mérito. Prescrição quinquenal. Empresa agroindustrial. Reclamante que realiza atividade industrial (manutenção e limpeza de equipamento industrial). Cancelamento das orientações jurisprudenciais nos 315 e 419/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Necessidade de revolvimento de matéria fática.

«Importante observar, inicialmente, que em sessão do Tribunal Pleno desta Corte superior, realizada na data de 27/10/2015, foi aprovada a Resolução 200/2015, divulgada no DEJT de 29/10/2015 e 03 e 04/11/2015, na qual se decidiu pelo cancelamento das Orientações Jurisprudenciais nos 315 e 419/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho. Naquela sessão, discutiu-se a necessidade de revisão do posicionamento adotado até então, tendo em vista que, especificamente no que diz respeito à Orientação Jurisprudencial 315/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, o advento das Leis 12.619/2012 e 13.103/2015 criou a categoria diferenciada dos motoristas e similares, os quais estão caracterizados por «condições de vida singulares. Dessa forma, tal entendimento acabava por não observar o critério de categoria diferenciada a que os motoristas já se encontravam enquadrados na forma do Quadro de Atividades e Profissões a que alude o CLT, art. 577 e tampouco a nova regulamentação trazida nas Leis 12.619/2012 e 13.103/2015. ... ()

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Doc. VP 180.3520.5001.9600

10 - STJ. Tributário. Contribuição ao sesc/SEnac. Clube recreativo. Incidência. Jurisprudência do STJ.

«I - Por força do CLT, art. 577 e em atenção ao que foi decidido pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.255.433/SE, realizado na sistemática do CPC, art. 543-C, os clubes recreativos e desportivos estão obrigados ao recolhimento da contribuição ao SESC e ao SENAC, uma vez que vinculados à Confederação Nacional de Educação e Cultura e seus empregados estão vinculados à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação e Cultura (AgRg no AgRg no REsp 1.449.840/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/5/2015, DJe 28/5/2015). ... ()

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