Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 590

+ de 4 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 202.1481.7000.0100

1 - STJ. Reclamação proposta na vigência do CPC/2015. Processual civil e tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Acórdão cuja decisão foi parcialmente desautorizada que determinou o desconto das contribuições sindicais de todos os servidores da área de saúde do distrito federal mas o repasse ao sindsaúde apenas dos valores correspondentes a seus filiados.

«1 - O conteúdo desta reclamação e do que transitado em julgado no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ diz respeito à contribuição sindical compulsória (imposto sindical), assim não invade o campo da contribuição sindical facultativa (contribuição associativa), opcional para cada servidor ao sindicato de sua preferência, não havendo bis in idem entre aquela e esta, acaso cobradas simultaneamente. De modo que é irrelevante a afirmação de que há servidores que já recolhem contribuições facultativas para as entidades sindicais outras de sua preferência. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 210.8080.4466.7640

2 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição sindical. Critérios de repartição. Súmula 266/STF. Não incidência. CLT, art. 589, § 1º, CLT, art. 590, §§ 3º e 4º. Ausência de comando normativo apto a sustentar a tese do recorrente. Incidência da Súmula 284/STF. CF/88, art. 149. Acórdão recorrido com base em fundamentos constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Portaria mte 982/2010. Controvérsia que exige análise de Portaria. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7442.6900

3 - TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial. Cobrança compulsória de não associados. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema pela Juíza Liliam Gonçalves sobre o tema bem como sobre outras contribuições devidas ao sindicato. CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, caput e V. CLT, art. 513, «e», CLT, art. 545, CLT, art. 548, «a» e «b» e CLT, art. 578.

«... «Ab initio», forçoso ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro prevê quatro fontes de receita para o sindicato: a contribuição sindical, compulsória e legalmente imposta a todos os membros da categoria, prevista na CLT, art. 578, a CLT, art. 610; a contribuição associativa, devida e paga voluntariamente pelo associado; a contribuição assistencial, objetivando prover as despesas despendidas com as atividades e benefícios associativos prestados pelo sindicato, fixadas em acordos, convenções ou dissídios coletivos e, finalmente, a contribuição confederativa, destinada a custear o sistema confederativo da representação sindical respectivo, na forma do CF/88, art. 8º, III. [[CLT, art. 579, CLT, art. 580, CLT, art. 581, CLT, art. 582, CLT, art. 583, CLT, art. 584, CLT, art. 585, CLT, art. 586, CLT, art. 587, CLT, art. 588, CLT, art. 589, CLT, art. 590, CLT, art. 591. CLT, art. 592. CLT, art. 593, CLT, art. 594, CLT, art. 595, CLT, art. 596, CLT, art. 597, CLT, art. 598, CLT, art. 599, CLT, art. 600, CLT, art. 601, CLT, art. 602, CLT, art. 603, CLT, art. 604, CLT, art. 605, CLT, art. 606, CLT, art. 607, CLT, art. 608, CLT, art. 609, CLT, art. 610.]] ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7403.1100

4 - TAPR. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Cobrança dos proprietários de imóvel rural. Fundamento legal. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 222/STJ. Inaplicabilidade. CF/88, CF/88, art. 109, I. ADCT, art. 10, § 2º. CLT, art. 590, § 2º. CTN, art. 142.

«... A competência para processar e julgar causas relativa à cobrança de tributo parafiscal denominado contribuição sindical patronal, instituída por lei e cobrada independentemente da vontade dos proprietários de imóveis rurais, é da Justiça Federal, visto que, o lançamento de tal tributo só pode ser efetuado pelo INCRA (art. 10, § 2º dos ADCT), cujas ações tramitam pela referida Justiça; ou em outra hipótese, por autoridade pública administrativa (CTN, art. 142); e de acordo com o CLT, art. 590, § 2º, 20% (vinte por cento) da arrecadação daquela receita é destinada à «Conta Especial Emprego e Salário, pertencente ao Ministério do Trabalho e, portanto, à União Federal. ... (Juiz Carlos Mansur Arida).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa