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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 591

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Doc. VP 207.9163.1000.3900

1 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3. Processual civil. Embargos de declaração em reclamação. Ausência de omissão obscuridade, contradição ou erro material. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Esta Corte examinou de modo claro e farto o conteúdo do que transitado em julgado nos autos do AgRg no AREsp. Acórdão/STJ para concluir ter restado claro que a determinação dada por este STJ foi para que todos os servidores públicos da área da Saúde do Distrito Federal tivessem sua contribuição sindical compulsória (imposto sindical) recolhido e que aos valores arrecadados fosse dada a destinação própria prevista nos CLT, art. 589, 590 e CLT, art. 591. Essa premissa está perfeitamente de acordo com o dispositivo do julgado no sentido de determinar que os valores da contribuição sindical compulsória descontados dos servidores filiados ao SINDSAÚDE sejam a ele imediatamente destinados e que os demais valores da contribuição sindical compulsória descontados de não filiados ao SINDSAÚDE fiquem à disposição do juízo de primeiro grau para os devolver aos respectivos servidores, caso não exista qualquer óbice judicial constante de processo pendente onde se discuta a representatividade sindical do setor. ... ()

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Doc. VP 202.1481.7000.0100

2 - STJ. Reclamação proposta na vigência do CPC/2015. Processual civil e tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Acórdão cuja decisão foi parcialmente desautorizada que determinou o desconto das contribuições sindicais de todos os servidores da área de saúde do distrito federal mas o repasse ao sindsaúde apenas dos valores correspondentes a seus filiados.

«1 - O conteúdo desta reclamação e do que transitado em julgado no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ diz respeito à contribuição sindical compulsória (imposto sindical), assim não invade o campo da contribuição sindical facultativa (contribuição associativa), opcional para cada servidor ao sindicato de sua preferência, não havendo bis in idem entre aquela e esta, acaso cobradas simultaneamente. De modo que é irrelevante a afirmação de que há servidores que já recolhem contribuições facultativas para as entidades sindicais outras de sua preferência. ... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.1100

3 - TRT3. Contribuição sindical. Cobrança. Contribuição sindical. Enquadramento. Fecomércio.

«Verificado, no caso em exame, que as atividades constantes do objeto social da ré se enquadram na categoria representada pela FECOMÉRCIO e que não há Sindicato representante da categoria, as contribuições sindicais ora cobradas devem, de fato, ser creditadas àquela, consoante prevê o CLT, art. 591.... ()

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Doc. VP 150.8765.9004.1000

4 - TRT3. Enquadramento sindical. Holding. Enquadramento sindical. Holdings.

«O objeto social das holdings, qual seja, a participação no capital de outras sociedades é absolutamente distinto das atividades representadas pelo recorrente - assessoramento, perícias, informações e pesquisas e empresas de serviços contábeis - não havendo, desse modo, interesses econômicos ou atividades similares ou conexas que vinculem as consignantes ao SESCON para efeito do que dispõe o artigo 511 § 1º da CLT. Não existindo sindicato representante das consignantes no âmbito territorial em que estão situadas, as contribuições sindicais pertencem à Federação correspondente à sua categoria econômica, nos termos do CLT, art. 591, que, no caso, é a consignatária FECOMÉRCIO, até porque as empresas holdings, controladoras de participações societárias, possuem, essencialmente, natureza comercial.... ()

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Doc. VP 165.3203.2001.7200

5 - TJSP. Consignação em pagamento. Contribuição sindical. Dúvida a quem pagar. Existência de demanda entre as Federações-rés, cujo objeto é a declaração de nulidade de atos constitutivos. Pronunciamento desta Corte sobre a legitimidade da FUPESP na representação dos funcionários públicos municipais do Estado de São Paulo e, portanto, para o recebimento das contribuições sindicais por eles recolhidas. Interposição de recurso especial e agravo de instrumento que não constitui óbice ao prosseguimento do feito. Retenção da quantia depositada. Impossibilidade. Eventual reversão do julgado possibilita a utilização de via própria para se reaver o que de direito. Percentual correspondente a sessenta por cento da contribuição sindical que deve ser levantado pela FUPESP, já que inexiste sindicato correspondente à categoria em debate. Inteligência do artigo 589 c/c CLT, art. 591, ambos. Reforma da sentença apenas para se determinar que a FUPESP levante mais sessenta por cento da contrbuição recolhida. Recurso da FESSP-ESP não provido, provido o da FUPESP.

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Doc. VP 103.1674.7442.6900

6 - TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial. Cobrança compulsória de não associados. Inadmissibilidade. Considerações sobre o tema pela Juíza Liliam Gonçalves sobre o tema bem como sobre outras contribuições devidas ao sindicato. CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, caput e V. CLT, art. 513, «e», CLT, art. 545, CLT, art. 548, «a» e «b» e CLT, art. 578.

«... «Ab initio», forçoso ressaltar que o ordenamento jurídico brasileiro prevê quatro fontes de receita para o sindicato: a contribuição sindical, compulsória e legalmente imposta a todos os membros da categoria, prevista na CLT, art. 578, a CLT, art. 610; a contribuição associativa, devida e paga voluntariamente pelo associado; a contribuição assistencial, objetivando prover as despesas despendidas com as atividades e benefícios associativos prestados pelo sindicato, fixadas em acordos, convenções ou dissídios coletivos e, finalmente, a contribuição confederativa, destinada a custear o sistema confederativo da representação sindical respectivo, na forma do CF/88, art. 8º, III. [[CLT, art. 579, CLT, art. 580, CLT, art. 581, CLT, art. 582, CLT, art. 583, CLT, art. 584, CLT, art. 585, CLT, art. 586, CLT, art. 587, CLT, art. 588, CLT, art. 589, CLT, art. 590, CLT, art. 591. CLT, art. 592. CLT, art. 593, CLT, art. 594, CLT, art. 595, CLT, art. 596, CLT, art. 597, CLT, art. 598, CLT, art. 599, CLT, art. 600, CLT, art. 601, CLT, art. 602, CLT, art. 603, CLT, art. 604, CLT, art. 605, CLT, art. 606, CLT, art. 607, CLT, art. 608, CLT, art. 609, CLT, art. 610.]] ... ()

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