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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 621

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Doc. VP 151.5491.8000.3300 LeaderCase

1 - STF. Recurso extraordinário. Participação nos lucros. Repercussão geral reconhecida. Tema 344. Julgamento do mérito. Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Participação nos lucros. Natureza jurídica para fins tributários. Eficácia limitada da CF/88, art. 7º, XI. Incidência da contribuição previdenciária sobre essa espécie de ganho até a regulamentação da norma constitucional. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «j. CLT, art. 621. CF/88, art. 218, § 4º. CF/88, art. 195, I, «a. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 344 - Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa. ... ()

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