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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 652

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Doc. VP 195.5834.5000.0100

1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CLT, art. 625-D, §§ 1º a 4º, e CLT, art. 852-B, II, da consolidação das Leis do trabalha CLT, acrescidos pela Lei 9.958/2000, e Lei 9.957/2000. Comissão de conciliação prévia ccp. Suposta obrigatoriedade de antecedente submissão do pleito trabalhista à comissão para posterior ajuizamento de reclamação trabalhista. Interpretação que permite a submissão facultativamente. Garantia do acesso à justiça. CF/88, art. 5º, XXXV. Inviabilidade de utilização de citação por edital em rito sumaríssimo. Constitucionalidade. Respeito aos princípios da razoabilidade. Ação julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme a constituição a CLT, art. 652-D, §§ 1º a 4º.

«1 - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, em obediência a CF/88, art. 5º, XXXV, a desnecessidade de prévio cumprimento de requisitos desproporcionais, procrastinatórios ou inviabilizadores da submissão de pleito ao Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 195.0261.5000.0300

2 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CLT, art. 625-D, §§ 1º a 4º, acrescido pela Lei 9.958, de 12/1/2000. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Suposta obrigatoriedade de antecedente submissão do pleito trabalhista à comissão para posterior ajuizamento de reclamação trabalhista. Interpretação pela qual se permite a submissão facultativamente. Garantia do acesso à justiça. CF/88, art. 5º, XXXV. Ação julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme a constituição a CLT, art. 652-D, §§ 1º a 4º.

«1 - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, em obediência a CF/88, art. 5º, XXXV, a desnecessidade de prévio cumprimento de requisitos desproporcionais ou inviabilizadores da submissão de pleito ao Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 193.8800.4000.0000

3 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. CLT, art. 625-D, §§ 1º a 4º, e CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescidos pela Lei 9.958, de 12/01/2000. Comissão de conciliação prévia. Ccp. Suposta obrigatoriedade de antecedente submissão do pleito laboral à comissão para posterior ajuizamento de reclamação trabalhista. Interpretação conforme a constituição. Garantia do acesso imediato e irrestrito à justiça. CF/88, art. 5º, XXXV. Termo de conciliação. Título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral. Efeitos incidentes tão somente sobre as verbas discutidas em sede conciliatória. Validade da convolação do termo em quitação apenas de verbas trabalhistas sobre as quais ajustadas as partes. Ação julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme a constituição a CLT, art. 652-D, §§ 1º a 4º.

«1 - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, em obediência a CF/88, art. 5º, XXV a desnecessidade de prévio cumprimento de requisitos desproporcionais, procrastinatórios ou inviabilizadores para a submissão do pleito ao órgão judiciário competente. ... ()

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Doc. VP 193.8795.5000.0000

4 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. §§ 1º a 4º da CLT, art. 625-D, acrescido pela Lei 9.958, de 12/1/2000. Comissão de conciliação prévia. Ccp. Suposta obrigatoriedade de antecedente submissão do pleito trabalhista à comissão para posterior ajuizamento de reclamação trabalhista. Interpretação pela qual se permite a submissão facultativamente. Garantia do acesso à justiça. CF/88, art. 5º, XXXV. Ação julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme a constituição aos §§ 1º a 4º da CLT, art. 652-D.

«1 - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, em obediência a CF/88, art. 5º, XXXV, a desnecessidade de prévio cumprimento de requisitos desproporcionais ou inviabilizadores da submissão de pleito ao Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 193.8795.5000.0100

5 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. CLT, art. 625-D, §§ 1º a 4º, e CLT, art. 852-B, II acrescidos pelas Lei 9.958, de 12/01/2000, e Lei 9.957, de 12/01/2000. Comissão de conciliação prévia. Ccp. Suposta obrigatoriedade de antecedente submissão do pleito trabalhista à comissão para posterior ajuizamento de reclamação trabalhista. Interpretação que permite a submissão facultativamente. Garantia do acesso à justiça. CF/88, art. 5º, XXXV. Inviabilidade de utilização de citação por edital em rito sumaríssimo. Constitucionalidade. Respeito aos princípios da razoabilidade. Ação julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme a constituição ao CLT, art. 652-D, §§ 1º a 4º.

«1 - O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, em obediência a CF/88, art. 5º, XXXV, a desnecessidade de prévio cumprimento de requisitos desproporcionais, procrastinatórios ou inviabilizadores da submissão de pleito ao Poder Judiciário. ... ()

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Doc. VP 185.8691.5001.9600

6 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e do CPC/2015. Cumprimento de sentença. Multa.

«A CLT, no art. 880, disciplina de forma específica a execução no processo do trabalho, determinando que se efetue o pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou se garanta a execução, sob pena de penhora. A expressa e específica disposição legal que contempla a forma de execução trabalhista impede a imposição de multa com base em normas de caráter genérico, a exemplo dos CLT, art. 652, «d, e CLT, art. 832, § 1º.... ()

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Doc. VP 181.9575.7004.5700

7 - TST. Multa do CLT, art. 652.

«O CLT, art. 652, «d, somente fixa a competência das Varas do Trabalho para impor multas e demais penalidades, previstas em lei. Acrescente-se que esta Corte entende que as multas do CLT, art. 652 são aquelas estabelecidas em lei, não podendo ser aplicadas em caráter administrativo. Assim, uma vez que norma apenas fixa competência, não há falar em violação do referido dispositivo legal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7850.1003.8600

8 - TST. Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Submissão da demanda à comissão de conciliação prévia. Inexigibilidade.

«A previsão constante no CLT, art. 652-D tem por escopo facilitar a conciliação extrajudicial dos conflitos. Todavia, a submissão da lide à Comissão de Conciliação Prévia não é condição da ação trabalhista e a decretação de extinção do processo sem resolução de mérito é descabida e milita contra os princípios informadores do processo do trabalho, notadamente os da economia e da celeridade processuais, e contra o princípio constitucional do amplo acesso à Justiça. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6000.4000

9 - TRT3. Empreitada. Competência. Contrato de empreitada X pequena empreitada. Competência material.

«O contrato de empreitada detém natureza civil e, mesmo após a ampliação da competência desta Especializada (Emenda Constitucional 45/2004) , os dissídios dele decorrentes submetem-se à Justiça Comum, salvo hipótese de pequena empreitada. Antes da Emenda Constitucional 45/2004, o CLT, art. 652, III já previa a competência da Justiça do Trabalho para conciliar e julgar: «os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice. A norma em comento, ao atrair a competência desta Especializada, visou proteger o pequeno empreiteiro, considerado aquele sujeito que trabalha sozinho, ou com o auxílio de poucos ajudantes, mediante contratação de pequena monta.... ()

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Doc. VP 154.5443.6001.4400

10 - TRT3. Empreitada. Competência. Contrato de empreitada. Competência da justiça do trabalho.

«Não restam dúvidas de que o CF/88, art. 114, inc. I ampliou a competência desta Justiça Especial por força da Emenda 45/94. Antes, a competência material da Justiça do Trabalho estava restrita aos conflitos decorrentes da relação de emprego. Com a nova redação do referido dispositivo constitucional, a competência material foi ampliada para abarcar, também, as relações de trabalho consideradas em seu gênero. Ressalte-se que, ainda que se considere a ampliação da competência trazida pela Emenda Constitucional 45/2004, a competência desta Especializada se limita às relações de trabalho, as quais não incluem as atividades economicamente organizadas, tais quais as obras civis de grande vulto, que mais se assemelham à atividade empresarial. Isso porque o disposto no CLT, art. 652, inc. III, que atrai para a competência desta Especializada os dissídios resultantes de contratos por empreitada em que o empreiteiro seja operário ou artífice, trata do empreiteiro pessoa física que, como profissional autônomo, executa, pessoalmente (e no máximo, com alguns auxiliares), a empreitada, de valor econômico não elevado, que não seja de grande vulto. Não se insere nessa hipótese legal o empreiteiro pessoa jurídica, ou aquele que, sendo pessoa física, conta com uma organização composta de distintos auxiliares ou empregados - atuando como um empresário do ramo da construção.... ()

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