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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 653

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Doc. VP 181.9292.5011.4700

1 - TST. Expedição de ofícios.

«A informação prestada às autoridades competentes acerca da existência de irregularidades comprovadas em processo judicial, para possível ação de fiscalização, não constitui cerceamento de defesa nem desrespeito à presunção do princípio da não culpabilidade, mas se insere dentro da ampla liberdade do magistrado na direção do processo, conforme CLT, art. 765, para exercer atribuições que decorrem da sua jurisdição, no interesse da Justiça do Trabalho (CLT, art. 653, alínea «f). A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que compete a Justiça do Trabalho determinar a expedição de ofícios com o objetivo de apurar irregularidades. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 11.3264.6000.0300

2 - TRT2. Expedição de ofícios pelo Juiz. Admissibilidade. Contratação irregular. Pessoa interposta. CLT, arts. 653, «f, 680, «g e 765.

«Os arts. 653, «f, 680, «g e 765 da CLT conferem ao Juiz do trabalho atribuições administrativas de interesse da Justiça, estando aí inserida a determinação de expedição de ofícios à Delegacia Regional do Trabalho, ao INSS e ao Ministério Público noticiando as irregularidades porventura detectadas nas relações de trabalho, para providências que os órgãos destinatários entender cabíveis, evitando-se, portanto, a eventual reiteração da conduta irregular da empresa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.0100

3 - TRT2. Expedição de ofícios. Receita Federal, INSS. DRT. Possibilidade. Direção do processo pelo Juiz. CLT, arts. 653, «f, 680, «g e 765. Aplicação.

«... Contrariamente ao que pretende fazer crer a recorrente, a determinação de expedição de ofícios decorre do poder de direção do processo, pelo Juiz, bem como da competência dada aos magistrados para exercerem em geral, no interesse da Justiça do Trabalho, outras atribuições que decorram da sua jurisdição, tudo nos termos do art. 765 c/c 653, «f, e 680, «g, todos da CLT. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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