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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 655

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Doc. VP 165.9221.0004.2300

1 - TRT18. Dívida cobrada nos autos de execução fiscal. Penhora de bem imóvel. Reserva da meação.

«Demonstrado nos autos dos embargos de terceiro que o embargante possui renda própria, contribuindo para a formação da receita e o pagamento das despesas da família, preserva-se a sua meação. Logo, com esteio no CLT, art. 655-B, impõe-se a manutenção da penhora do bem imóvel, mas garantindo a meação do cônjuge alheio à execução, quando da liberação dos valores havidos com a arrematação, nos autos principais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7053.0100

2 - STJ. Competência. Conflito de competência. Juntas de Conciliação e Julgamento vinculadas a Tribunais distintos. CLT, art. 655 e ss. Lei 7.701/1988.

«Incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o julgamento de conflito de competência entre juntas de conciliação e julgamento vinculadas a tribunais regionais do trabalho diversos. Conflito não conhecido.... ()

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