CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 655
+ de 2 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
1 - TRT18. Dívida cobrada nos autos de execução fiscal. Penhora de bem imóvel. Reserva da meação.
«Demonstrado nos autos dos embargos de terceiro que o embargante possui renda própria, contribuindo para a formação da receita e o pagamento das despesas da família, preserva-se a sua meação. Logo, com esteio no CLT, art. 655-B, impõe-se a manutenção da penhora do bem imóvel, mas garantindo a meação do cônjuge alheio à execução, quando da liberação dos valores havidos com a arrematação, nos autos principais.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ. Competência. Conflito de competência. Juntas de Conciliação e Julgamento vinculadas a Tribunais distintos. CLT, art. 655 e ss. Lei 7.701/1988.
«Incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o julgamento de conflito de competência entre juntas de conciliação e julgamento vinculadas a tribunais regionais do trabalho diversos. Conflito não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote