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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 819

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Doc. VP 103.1674.7469.4400

1 - TRT2. Prova testemunhal. Testemunha que não se lembra com exatidão das datas de admissão e desligamento. Fato que não constitui motivo para dispensa do depoimento. Nulidade processual reconhecida por cerceamento de defesa e ao devido processo legal. CPC/1973, art. 400. CLT, art. 819. CF/88, art. 5º, LIV e LV.

«O fato da testemunha não se lembrar, com exatidão, das próprias datas de admissão e desligamento do emprego não constitui motivo para dispensa de seu depoimento, pois isso não significa que não tenha condições de atestar as condições de trabalho a que ela própria e o reclamante estiveram submetidos. Acolhida a nulidade por cerceio de prova.... ()

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Ementa
Doc. VP 103.1674.7452.2700

2 - TRT2. Prova testemunhal. Testemunha não ser funcionária da recorrente. Valor probante. CPC/1973, art. 400. CLT, art. 819.

«... Inicialmente, convém salientar que o fato de a testemunha não ser funcionária da recorrente, e como tal, desconhecer suas atividades empresariais, não é fato impeditivo de seu valor probante, sendo suficiente a ciência das ocorrências alegadas em vestibular. E restou comprovado o elastecimento da jornada contratual pactuada, vez que a Sra. Silvia Anholeto, funcionária da Parmalat que laborava até 21:00 horas, e responsável pela requisição e busca das passagens solicitadas, declarou que o reclamante trabalhava naquele horário. ... (Juíza Rosa Maria Zucaro).... ()

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