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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 830

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Doc. VP 806.7098.6873.9209

1 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CLARO S/A.. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 725. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, proclamou a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade no âmbito das empresas privadas, meio ou fim. A ampla liberdade para a contratação de serviços terceirizados no âmbito das empresas privadas foi enaltecida, ainda, no julgamento do RE-958.252, na mesma Sessão do dia 30/8/2018, fixando-se a seguinte tese no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral: É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

II. No caso dos autos, o Tribunal Regional declarou a ilicitude da terceirização de serviços ligados à atividade-fim da empresa tomadora sem registrar a presença de elementos fáticos ou de alguma outra distinção capaz de afastar a aplicação das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e no Tema de Repercussão Geral 725. Afrontou, assim, o CF/88, art. 5º, II. III. Registre-se, por oportuno, que a subordinação estrutural, hipótese dos autos, diferentemente da subordinação direta, não constitui distinguishing para afastar a aplicação das teses fixadas na ADPF 324 e no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ACTION LINE TELEMARKETING DO BRASIL LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CÓPIA DO INSTRUMENTO DE MANDATO SEM AUTENTICAÇÃO. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se na posição de que caracteriza a irregularidade de representação a juntada de cópia do instrumento de mandato sem autenticação ou declaração de autenticidade pelo advogado constituído, nos termos do CLT, art. 830. II. No caso em exame, o instrumento de procuração que confere poderes ao advogado que substabeleceu a advogada subscritora do recurso ordinário foi juntado aos autos em cópia sem autenticação e sem declaração de autenticidade. Anote-se que não se trata de mandato tácito e que o recurso ordinário foi interposto na vigência do CPC/1973, ocasião em que não se admite a possibilidade de regularização processual na esfera recursal. III. Emergem, pois, em óbice à admissão do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º, e o entendimento consolidado na Súmula 333/TST. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 930.1773.5940.0328

2 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional rejeitou a alegação de cerceamento do direito de defesa em face do indeferimento do pleito de sustentação oral decorrente da intempestividade do pedido, diante dos termos do Regimento Interno daquela Corte, além de que, a procuração apresentada pela advogada teria se dado em cópia simples. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o indeferimento do pedido de sustentação oral formulado por advogado devidamente habilitado nos autos, ainda que não tenha se inscrito previamente para tanto, importa cerceamento do direito de defesa e acarreta a nulidade do julgamento, por se tratar de prerrogativa jurídica de essencial importância para fins de observância do direito de defesa. Precedentes. No caso, porém, a advogada presente à sessão e que requereu a sustentação oral apresentou o instrumento de mandato que a legitimaria em cópia não autenticada, tampouco se tem notícia da existência de mandato tácito ou da declaração de autenticidade pela advogada, em desatendimento à norma do CLT, art. 830. Irregular, portanto, a representação processual. Precedentes. Logo, apesar de a intempestividade do pleito de sustentação oral ser irrelevante para caracterizar o seu indeferimento, o mesmo ocorreu por advogada sem poderes nos autos, circunstância que inviabiliza o pleito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os fundamentos lançados no acórdão do Regional não demonstram nenhum vício na prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. INTERMITÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não prospera a alegação de que o tempo de exposição ao agente periculoso era extremamente reduzido e, por essa razão não enseja o pagamento do adicional respectivo. O entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do CLT, art. 193, é de que faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido tal adicional apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido. O conceito de contato permanente está relacionado à necessidade habitual ou periódica de ingresso na área perigosa, em razão das atividades previstas no contrato de trabalho e não ao tempo de exposição ao perigo. Apenas o contato fortuito/casual configura a eventualidade para fins de caracterização do adicional depericulosidade, ao passo que a exposição habitual ao perigo (caso dos autos), ainda que por poucos minutos, enseja o pagamento do adicional em questão. Para a hipótese dos autos, a Corte de origem registrou que a exposição do empregado a substâncias inflamáveis ocorria diariamente pelo tempo médio de 60 (sessenta) minutos durante os abastecimentos. Nesse passo, a decisão pela qual se reconheceu que o autor faz jus ao adicional de periculosidade se harmoniza com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 185.8670.5000.5400

3 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Não conhecimento. Deserção. Guias de custas e de depósito recursal. Cópias. CLT, art. 830. Autenticação

«1. O CLT, art. 830, com a redação emprestada pela Lei 11.925/2009, admite a apresentação de documento em cópia reprográfica, desde que se faça acompanhar de declaração de autenticidade exarada pelo advogado da parte. ... ()

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Doc. VP 185.8670.5001.5400

4 - TST. Recurso de revista. Irregularidade de representação. Instrumento de mandato. Ausência de autenticação. Declaração de autenticidade. Suprimento.

«1. A declaração de autenticidade dos documentos acostados à defesa escrita, dentre eles, o instrumento de mandato, firmada pelo advogado, supre a irregularidade de representação decorrente da ausência de autenticação da procuração. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 181.9780.6000.8200

5 - TST. Recurso de revista interposto pela ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Irregularidade de representação processual dos embargos de declaração. Instrumento de mandato. Fotocópia. Ausência de autenticação e de declaração de autenticidade. Mandato tácito não configurado.

«Ressalvado meu posicionamento pessoal, esta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a juntada de documentos em fotocópia não autenticada e sem a declaração de autenticidade firmada pelo advogado não supre a exigência legal contida no CLT, art. 830, com as alterações introduzidas pela Lei 11.925, de 17/4/2009. Correta, portanto, a decisão recorrida que declarou a irregularidade de representação processual dos embargos de declaração da ré, ante a apresentação de cópia simples do instrumento de mandato. Registre-se que a nova redação da Súmula 383/TST deve acompanhar a vigência do CPC/2015 e, portanto, é inaplicável ao apelo interposto sob a égide do Código de 1973. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 172.5562.6003.2700

6 - TST. Deserção do recurso ordinário interposto pelas primeira e segunda reclamadas. Guias apresentadas em fotocópia autenticada em cartório. Inexigibilidade da apresentação dos respectivos originais.

«Não subsiste a deserção do recurso ordinário declarada pelo Tribunal Regional. Conquanto ausente a declaração de autenticidade firmada pelo advogado, autorizada pelo CLT, art. 830, é certo que as reclamadas apresentaram os documentos de comprovação do recolhimento do depósito recursal (fls. 1199/1201) e das custas processuais (fls. 1200/1202), em fotocópia autenticada em cartório, a justificar a sua aceitação pelo Tribunal Regional. Desnecessária, assim, a exigência quanto à apresentação de originais. Acrescente-se que, de acordo com o princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais insculpido no CPC, art. 244, de 1973, o comprovante bancário de pagamento do depósito recursal pode ser considerado apto para a averiguação do cumprimento do requisito de admissibilidade atinente ao preparo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 163.5910.3006.1300

7 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Deserção. Cópia não autenticada do comprovante das custas e do depósito recursal.

«Cópia não autenticada do comprovante de recolhimento das custas e depósito recursal não preenchem os requisitos extrínsecos de admissibilidade atinente ao preparo, estando deserto o apelo apresentado em tais condições. Exegese do CLT, art. 830, Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda que se admita a aplicação, à hipótese, da nova redação do referido dispositivo, não há notícia da existência de declaração de autenticidade exarada pelo advogado. Agravo desprovido.... ()

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Doc. VP 163.5455.8002.5000

8 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Irregularidade de representação. Ausência de procuração e substabelecimento original ou cópia autenticada. Súmula 164/TST. Súmula 383/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«A procuração regular é a prova da representação processual da parte. Logo, deve ser juntada aos autos em via original ou em cópia autenticada, observando as disposições do CLT, art. 830, até o momento da interposição do recurso, sob pena de configurar irregularidade de representação, resultando na inexistência do apelo, na forma da Súmula 164/TST. Nesta linha, indicam-se arestos recentíssimos (de agosto a outubro de 2015) das oito Turmas do TST, inclusive da 3ª Turma. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 161.8385.7001.2200

9 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Decisão rescindenda em fotocópia não autenticada. Extinção do processo sem Resolução de mérito.

«A ausência de autenticação da decisão rescindenda apresentada em fotocópia corresponde à sua inexistência nos autos, a teor do CLT, art. 830, com a redação vigente à data do ajuizamento da ação. Cuida-se de irregularidade que não pode ser relevada, tampouco sanada, em fase recursal. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 84/TST-SDI-II. A possibilidade de declaração de autenticidade das cópias pelo próprio advogado com base no CPC, art. 544é restrita à hipótese de agravo de instrumento. Já o CPC, art. 365 não tem aplicação no processo do trabalho, por não se enquadrar na hipótese prevista no CLT, art. 769. Por fim, a incidência da atual redação conferida ao CLT, art. 830 pela Lei 11.925/2009 alcança apenas os atos praticados após a sua vigência, em respeito à norma de direito intertemporal tempus regit actum Precedentes da Subseção. Processo extinto, sem a resolução de mérito.... ()

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Doc. VP 163.5910.3004.5400

10 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Irregularidade de representação processual. Instrumento de mandato sem autenticação.

«Não se conhece de recurso de revista quando a procuração que dá poderes ao advogado signatário do apelo encontra-se sem a devida autenticação, exigida por força do CLT, art. 830, Consolidação das Leis do Trabalho. Cumpre observar que a aplicação do CPC, art. 13, Código de Processo Civil está restrita à instância de primeiro grau, daí porque a regularidade da representação processual há de ser manifesta, no momento da interposição do recurso. Agravo desprovido.... ()

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