CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 852-I
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Doc. VP 172.2510.7000.2000
1 - TRT2. Horas extras. Apuração. Diferenças. A demonstração de diferenças de horas extras requer a elaboração de planilha analítica, com a indicação dos valores pagos e aqueles efetivamente devidos. Dispensado relatório, nos termos do CLT, art. 852-I.
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Doc. VP 112.5784.5000.0700
2 - TRT2. Sentença. Acórdão. Resumo dos fatos. Relatório. Desnecessidade. CLT, art. 852-I (redação da Lei 9.957/2000) .
«Nos termos do CLT, art. 852-I, acrescentado pela Lei 9.957/2000, prescindível o relatório e, por isso, passo a decidir.... ()
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