CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 906
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1 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Horas extras (alegação de violação ao CLT, art. 71 e dissídio de jurisprudência). CLT, art. 906.
«Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a e «c do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST. Recurso de revista. Acórdão proferido em agravo de petição. Demonstração de violação direta à CF/88. Necessidade. CLT, art. 906.
«A admissibilidade do recurso de revista interposto em acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de violação direta à CF (Súmula 266/TST). É de se negar provimento a agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista quando não prequestionada a norma constitucional apontada como violada, nos termos da Súmula 297/TST. ... ()
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