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Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 3.000/1999, art. 146

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Doc. VP 180.9004.5003.9800

1 - STJ. Processual civil. Recurso especial da fazenda nacional. Imposto de renda pessoa jurídica. Sociedades civis. Lei 11.196/2005, art. 129. Fundamento inatacado do aresto recorrido. Súmula 283.

«1 - O acórdão da origem encontra-se sedimentado no fundamento de que: (i) a norma do art. 129 possui caráter interpretativo, na medida em que busca «afastar a controvérsia sobre a incidência tributária nas hipóteses de prestação de serviços personalíssimos de natureza intelectual, artística, científica ou cultural, vale dizer, se há incidência da exação sobre a atividade exercida pela sociedade ou pelos seus sócios ou empregados (e/STJ, fls. 238/239); (ii) não ficou demonstrado pelo fisco que «alguma atividade especifica do interessado, enquanto representante de uma pessoa jurídica, ocultava um contrato de trabalho (e/STJ, fl. 241), apto a caracterizar a existência de evasão fiscal para fins de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade; e, (iii) «com o advento do Lei 9.430/1996, art. 55 - ou seja, antes do período em que materializadas (2000 a 2002) as hipóteses de incidência do IRPJ, conforme registrou o juízo de piso à e/STJ, fl. 161 - , «a respeito da incidência do imposto referente às sociedades civis, equiparou-se a exigência tributária das sociedades civis de 'profissionais legalmente regulamentados' à das demais pessoas jurídicas (conf. Decreto 3.000/1999, art. 146, § 3º), e, por tal razão, em ambas as sociedades civis, a exação passaria a ser «cobrada sobre a renda da pessoa jurídica (e/STJ, fls. 242/243). No entanto, a insurgência da Fazenda limita-se a impugnar apenas um desses fundamentos, qual seja, o de que o Lei 11.196/2005, art. 129 teria caráter interpretativo para fins de aplicação a situações pretéritas à sua edição. ... ()

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