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Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009, art. 106

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Doc. VP 210.6183.4000.1300 LeaderCase

1 - STF. Recurso extraordinário com agravo. Tema 520/STF. Questão de ordem. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. Direito tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Importação. CF/88, art. 155, § 2º, IX, «a. Lei Complementar 87/1996, art. 11, I, «d e «e. Aspecto pessoal da hipótese de incidência. Destinatário legal da mercadoria. Domicílio. Estabelecimento. Transferência de domínio. Importação por conta própria. Importação por conta e ordem de terceiro. Importação por conta própria, sob encomenda. CPC/2015, art. 998, parágrafo único. CPC/2015, art. 487, III, «c. CTN, art. 110. CCB/2002, art. 481. CCB/2002, art. 482. CCB/2002, art. 483. Lei 10.637/2002, art. 27. Lei 11.282/2006, art. 11. Decreto 6.759/2009, art. 106, §§ 2º e 5º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«1 - A despeito da eficácia do pedido de renúncia à pretensão do pedido vertido em libelo e respectiva decisão homologatória do juízo, é viável avançar quanto ao mérito da questão constitucional imbuída de repercussão geral. CPC/2015, art. 998, parágrafo único. Precedentes. ... ()

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