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CCOM - Código Comercial - Lei 556/1850, art. 81

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Doc. VP 207.1655.4000.4800

1 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Arguição de inconstitucionalidade de norma estadual que obriga «as organizações de supermercados e congêneres a manterem pelo menos um funcionário, por cada máquina registradora, cuja atribuição seja o acondicionamento de compras ali efetuadas (Lei RJ 1.914/1991). Relevância da fundamentação do pedido, deduzida perante a CF/88, art. 22, I e paragrafo único e CF/88, art. 24, § 3º. Perigo da demora caracterizado pelo elevado montante da multa estipulada para o caso de descumprimento da obrigação. CF/88, art. 170, parágrafo único. CF/88, art. 174. CCom, art. 81. CLT, art. 444.

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