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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 20

+ de 39 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.5511.4009.8400

1 - STJ. Processual civil e tributário. Ação anulatória. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Arts. 467, 468, 474, 486, 535, 585, § 1º, 736 e 745, I, do CPC. Arts. 489, IV, § 1º, 502, 508, 966 e 1.022, II, do CPC/2015. CCB, art. 20. Arts. 3º, 4º e 5º da Lei 8.009/1990. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de material probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (arts. 5º, LIV e LV, e 173, § 5º, da CF/88) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7011.2100

2 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Direito de imagem. Utilização de uniforme com logomarcas de produtos comercializados pela empresa reclamada e da empresa operadora de cartão de crédito. Propaganda indevida e sem retribuição pertinente. CCB/2002, art.

«20. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 20, suscitada no recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 180.3520.5003.3200

3 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Reportagem jornalística. Divulgação de imagem sem autorização. Súmula 403/STJ. Fatos históricos de repercussão social. Direito à memória. Prévia autorização. Desnecessidade. Interpretação do CCB, art. 20. Honorários advocatícios recursais. Majoração.

«1. Ação ajuizada em 18/12/2012. Recurso especial interposto em 07/06/2016. Julgamento: CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0007.8400

4 - TST. Dano moral. Uso não autorizado da imagem da empregada com fins comerciais. Empregada obrigada a trajar uniforme com logomarca de produtos comercializados pela empregadora. Fins comerciais. Incidência do CCB, art. 20.

«Extrai-se da decisão recorrida que a imagem do autor foi utilizada sem sua autorização e com evidente finalidade comercial, uma vez que, na condição de empregado, estava obrigado a trajar uniforme que estampava as logomarcas de produtos comercializados pela empresa. A empresa atentou contra, portanto, o que dispõe o CCB, art. 20. Com efeito, a jurisprudência pátria consolidou-se no sentido de reconhecer o direito à indenização por dano moral nos casos de utilização da imagem para fins econômicos. É o que se extrai da Súmula 403/STJ. Ao obrigar o empregado a utilizar vestimenta com a finalidade de produzir um ganho econômico ao patrão, sem o devido consentimento e sem a devida contraprestação pelo serviço prestado, a empresa extrapolou seu direito potestativo, incorrendo em abuso de direito, exatamente como prevê o CCB, art. 187. Acrescente-se que, desde que a publicidade de produtos integre, direta ou indiretamente, a estratégia comercial ou publicitária da empresa, é de se presumir a existência de vantagem comercial, ainda que indireta, sendo irrelevante o fato de os produtos serem exibidos nas dependências do estabelecimento comercial. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 20 do Código Civil e provido. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0004.4000

5 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/14. Indenização por danos morais. Uso indevido da imagem. Manutenção do nome do empregado nos registros da empresa após a sua demissão.

«No âmbito da Constituição Federal, o direito à imagem foi consagrado no artigo 5º, X, mas encontra expressa referência também no artigo 5º, V, em que está assegurado o direito à indenização por dano material, moral ou à imagem, e no artigo 5º, XXVIII, alínea «a, em que está prevista a proteção contra a reprodução da imagem e voz humana. O direito à imagem, na condição de direito de personalidade, encontrou também proteção na esfera infraconstitucional, disposta no CCB, art. 20. Com efeito, o direito à imagem consubstancia-se em direito autônomo, isto é, mesmo que, mediante o uso da imagem de alguém, se possa simultaneamente violar sua honra e intimidade, a proteção específica do direito à própria imagem persiste enquanto um dos mais típicos direitos da personalidade, ainda que não necessariamente com isso se tenha afetado concretamente a reputação ou o bom nome da pessoa. Nos precisos termos do CCB, art. 20, sempre que o juiz da causa verificar que a imagem de uma pessoa foi utilizada para fins comerciais, sem a sua autorização, essa prática poderá, a seu requerimento, ser proibida, «sem prejuízo da indenização que couber. Portanto, tendo em vista a normatização ora exposta do direito à imagem e sua característica de direito autônomo, tem-se que o uso indevido da imagem do trabalhador, no caso concreto, do seu próprio nome nos registros da empresa após sua demissão e sem nenhuma autorização do titular ou compensação pecuniária, constitui violação desse direito, a qual, por si só, gera direito à indenização reparatória. Precedentes desta Corte. ... ()

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Doc. VP 173.3994.9004.9200

6 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Direitos da personalidade. Direito à imagem. Divulgação, em jornal, de fotografia de pessoa sem sua autorização. Inaplicabilidade da Súmula 403/STJ. Divulgação que não teve finalidade econômica ou comercial, mas informativa. Autor fotografado em parque público em meio a manifestação política.

«1. A divulgação de fotografia em periódico, tanto em sua versão física como digital, para ilustrar matéria acerca de manifestação popular de cunho político-ideológico ocorrida em local público não tem intuito econômico ou comercial, mas tão-somente informativo, ainda que se trate de sociedade empresária. Inaplicabilidade da Súmula 403/STJ. ... ()

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Doc. VP 154.6935.8004.4500

7 - TRT3. Execução. Litigância de má-fé. Multa e indenização.

«Evidente a atuação desproporcional da executada que, por meio do abuso do direito de defesa (art. 197, CC), pratica atos atentatórios à dignidade da justiça (art. 600,CPC/1973), inobservando os deveres das partes relacionados à lealdade e à boa-fé (arts. 14 a 18,CPC/1973). A oposição reiterada de recurso manifestamente indevido e, portanto, protelatório, tumultua o andamento processual, impulsiona inutilmente a máquina judiciária e acarreta excessiva demora na prestação jurisdicional. Assim, cabível a condenação da litigante de má-fé ao pagamento de multa e indenização correspondentes, com fulcro nos artigos 18 e 601 ambos do CPC/1973, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do CLT, art. 769. Na lição de Marlon Mesas Sala e Sara Navarro de Mezas, em Aplicacion del principio protector en el proceso laboral a proposito de la promulgacion de la Ley Orgánica Procesal del Trabajo (Caracas, 2003): «El Principio Protector se fundamenta en el hecho mismo que dio origen al nacimiento del Derecho del Trabajo, vale decir, la desigualdad existente entre la persona que es contratada para desempeñar una labor: el trabajador, y el empleador que lo contrata. (...) ...el Derecho Sustantivo del Trabajo pretende hacerse efectivo a través del Derecho Procesal del Trabajo, y en ese sentido apuntan las palabras de Trueba Urbina, quien, al vincular el Derecho Procesal con el Material, lo define como «el instrumento para hacer efectivo, a través del proceso, el derecho sustantivo. En forma similar, considerando al Principio Protector como el principal de los principios del Derecho del Trabajo y cuyo fundamento responde al propósito de nivelar desigualdades, Pasco Cosmópolis apunta que ello es plenamente válido para el Derecho Procesal del Trabajo, «dado que las desigualdades, el desequilibrio, la posición preeminente del empleador frente al trabajador propias de la relación de trabajo, se trasladan a la relación jurídico-procesal, donde adquieren nuevas manifestaciones. O exercício do direito de recorrer - como, aliás, de qualquer direito - está limitado pela ética deontológica e não consequencialista, que deve pautar todas as condutas humanas, abarcando, por óbvio, as ações praticadas dentro das relações jurídico-processuais, buscando respeitar a participação equânime de todas as partes litigantes, em ônus e bônus. A parte que se vale de recursos com intuito flagrantemente protelatório viola, sim, o dever de lealdade processual, mas viola, sobretudo, o direito fundamental do ex-adverso a uma jurisdição célere, direito este que foi consagrado como direito fundamental, CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII, «in verbis: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (incluído pela Emenda Constitucional 45, de 2004). Veja-se que, na dicção do CPC/1973, art. 600, o ato de protelação processual, quando praticado no curso da execução, pode ser tipificado como «atentatório à dignidade da justiça. Nesse contexto, se a postergação processual atenta contra a dignidade da Justiça, deve-se concluir que também fere a dignidade do ex-adverso, que é a principal vítima da conduta ilícita. E se a dignidade, como sinônimo de honra, é um dos atributos da personalidade (CCB, art. 20), feri-la significa impingir, inclusive, dano moral a outrem. Não há como escapar de tal conclusão.... ()

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Doc. VP 143.2294.2012.1300

8 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Direito de imagem. Utilização de uniforme com logomarcas de fornecedores. Propaganda indevida. CCB, art. 20.

«Deve ser provido o agravo de instrumento quando demonstrada possível violação do CCB, art. 20. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2012.1400

9 - TST. Recurso de revista. Direito de imagem. Utilização de uniforme com logomarcas de fornecedores. Propaganda indevida. CCB, art. 20.

«Esta Turma entende que a utilização de camisetas com logotipos de marcas de produtos comercializados pela Reclamada, sem a anuência do empregado ou compensação pecuniária, fere seu direito de imagem, de forma a configurar abuso do poder diretivo do empregador, ensejando, portanto, direito à indenização, com fulcro nos artigos 20, 187 e 927 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 143.2294.2032.5500

10 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Direito de imagem. Utilização de uniforme com logomarcas de fornecedores. Propaganda indevida. CCB, art. 20.

«Deve ser provido o agravo de instrumento quando demonstrada possível violação do CCB, art. 20. Agravo de instrumento provido.... ()

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