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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 32

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Doc. VP 103.1674.7412.5100

1 - STJ. Competência. Pluralidade de domicílios. Réu que possui diversas residências e mantém ocupações habituais em vários centros. CPC/1973, art. 94, § 1º. Aplicação. CCB, art. 32.

«Tendo o réu mais de um domicílio, será demandado no foro de qualquer deles (CPC, art. 94, § 1º). (...) A decisão recorrida houve por bem reputar incidente na espécie a regra do art. 32 do CCB/1916, c/c. o CPC/1973, art. 94, § 1º, dada a pluralidade de domicílios do réu excipiente. Anotou o julgado, com efeito, que, pela prova abundante junta aos autos (correspondências, escrituras, títulos de eleitor, certidões do 5º e 6º distribuidores relativas às incorporações imobiliárias promovidas no Rio de Janeiro, o fato de que exerce o cargo de Diretor de empresa construtora lá sediada, etc.), tem-se que ele possui diversas residências, onde alternadamente vive, assim como vários centros de ocupações habituais (fls. 436). Daí ter considerado como domicílio do ora recorrente também a cidade do Rio de Janeiro. ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. VP 103.2110.5009.0900

2 - TJMG. Inventário e partilha. Competência. Pluralidade de domicílios a vários centros de ocupações habituais. Inventário a ser processado em qualquer um dos domicílios. CCB, art. 32, e CPC/1973, art. 94, «caput e § 1º.

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