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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 52

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Doc. VP 155.5392.0001.5100

1 - STJ. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a e «c). Ação condenatória. Matéria jornalística. Colisão entre liberdade de imprensa e a proteção à honra objetiva de pessoa jurídica. Tutela dos direitos da personalidade. Instâncias ordinárias que julgaram procedente o pedido veiculado na demanda, reconhecendo a obrigação de indenizar, ao reputar caracterizada a negligência do órgão de imprensa ao não conferir a veracidade das informações objeto da reportagem ofensiva. Insurgência recursal da empresa jornalística.

«1. No tocante à alegada ofensa aos artigos da Constituição Federal, tem-se por inviável a análise de contrariedade a dispositivos constitucionais, nesta via recursal, o que implicaria a usurpação de competência atribuída ao eg. Supremo Tribunal Federal (CF/88, art. 102). ... ()

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Doc. VP 144.9584.1000.2000

2 - TJPE. Apelação cível. Anulação de negócio jurídico. Indenização por danos morais. Pessoa jurídica. Interesse de agir. Interesse processual. Dano moral cabível apenas na hipótese de violação à honra objetiva da empresa. CCB, art. 52. Precedentes do STJ e do TJPE.

«1. O exame do interesse de agir passa pela análise de três circunstâncias: adequação, utilidade e necessidade. Não há dúvida quanto à utilidade e à necessidade da prestação jurisdicional pleiteada, quando esta se evidencia como a única forma de solução do conflito capaz de propiciar à parte demandante o resultado favorável por ela pretendido.2. Não se deve confundir interesse substancial com interesse processual. O interesse de agir tem como objeto o provimento jurisdicional requerido para a tutela de um interesse primário, referente ao bem da vida a que se pleiteia através da interposição da ação. É, portanto, um interesse essencialmente processual. ... ()

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