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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 94

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 140.9045.7001.5400

1 - TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Veículo. Devedor pleiteia a restituição dos equipamentos instalados no veículo após o pacto de alienação fiduciária. Possibilidade. Regra segundo a qual o acessório acompanha o principal que não se aplica ao caso vertente. Observância ao disposto no CCB, art. 94. Restituição que se impõe ante a vedação de enriquecimento sem causa. Exceção quanto ao aparelho de som automotivo, eis que não mencionado no auto de busca e apreensão. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 103.2131.0299.9400

2 - STJ. Mora. Compra e venda. Vendedor que silencia sobre vícios impeditivos para a lavratura da escritura publica definitiva. Omissão dolosa. Obrigação sem termo certo. Notificação para sua constituição em mora. Desnecessidade. CCB, art. 94 e CCB, art. 960, parte final.

«Ao decidir a Corte de apelação ser desnecessária a notificação do vendedor para constitui-lo em mora, se, ele próprio, silenciou sobre os vícios impeditivos da lavratura da escritura definitiva, não contrariou o período final do CCB, art. 960.... ()

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