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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 102

+ de 16 Documentos Encontrados

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Doc. VP 211.1241.1809.5567

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Usucapião. Imóvel pertencente à Rede Ferroviária Federal S/A.- RFFSA. Impossibilidade de usucapião. Precedentes do STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1022. Não verificada. Dissonância do acórdão regional com jurisprudência desta corte. Acolhimento da divergência.

I - Trata-se de ação de usucapião extraordinária contra a União, objetivando a declaração de domínio de imóvel constituído de terreno e benfeitoria, tendo em vista a aquisição e posse do referido bem por sucessão que, somado ao tempo dos antecedentes, remonta ao ano de 1951. ... ()

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Doc. VP 195.8520.6002.4000

2 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Indeferimento de liminar. Ação de reintegração de posse. Decreto-lei 9.760/1946, art. 71 e CCB/2002, CCB, art. 102. Tese recursal. Não prequestionada. Súmula 211/STJ. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Exame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Requisitos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 21/09/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 195.0764.9002.3800

3 - STJ. Administrativo e processual civil. Reintegração de posse. Ferrovia. Demolição. Preservação das tubulações de saneamento. Interesse público. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Reintegração de Posse proposta pela Transnordestina Logística S. A contra o Município de Quipapá/PE, cujo objetivo é a imissão da parte recorrente na posse da área especificada e demolição de todas as edificações irregularmente erguidas pela parte recorrida. A sentença extinguiu o processo sem julgamento do mérito por falta de interesse processual. O Acórdão do Tribunal a quo deu provimento parcial à Apelação para determinar, além da reintegração da posse da área vindicada, a demolição das construções irregulares na faixa de domínio ferroviário, a exemplo da praça para implantação da academia da saúde, com exceção da tubulação construída destinada ao saneamento de esgoto do Município. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 144.9591.0001.5000

5 - TJPE. Apelações cíveis. Ação de reintegração de posse. Suape. Empresa pública prestadora de serviço público. Área objeto de litígio. Afetação. Bem público. Titularidade do imóvel incontroversa. Posse. Inexistência. Mera detenção. Ausência de autorização formal para ocupação e edificação. Benfeitorias. Indenização. Descabimento. Ocupação prolongada no tempo. Postura relativamente inerte de suape. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito social à moradia. Cabimento da indenização em tais cânones. Razoabilidade. Redução do quantum indenizatório. Verbas de sucumbência. Condenação recíproca e igualitariamente proporcional. Apelo da suape que se dá parcial provimento. Apelação da particular que se nega provimento. Decisão unânime.

«1 - A própria parte ré reconhece, em suas contrarrazões, que «em nenhum momento (...) está se manifestando que a propriedade da Terra é sua (fl. 201) - arguição essa, aliás, que bem se corrobora com as Declarações que serviram à instrução (prova documental) de sua peça de bloqueio e que bem reconhecem a titularidade da área em questão em nome de Suape; ... ()

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Doc. VP 107.7133.1000.1100

6 - TJRJ. Marca. Ação ordinária objetivando a resolução do contrato de licença de uso de marcas firmado entre a autora e primeiro réu. Simulação havida na alienação de ações a terceira empresa, em prejuízo da autora. CCB/2002, art. 167, § 1º, I. CCB, art. 102, I.

«Contrato firmado intuitu personae possibilitando a licenciante (autora), ao licenciado (primeiro réu), a utilização da marca PATRIMÓVEL em serviços de intermediação, corretagem elou administração de imóveis prestados por empresa na qual este último possua participação igual ou superior a 50% ou detenha o controle societário na forma prevista na Lei 6.404/76. Licenciado que controlava a empresa Niterói Administradora de Imóveis S.A. e que posteriormente alienou ações dessa empresa à Brasil Brokers Participações S.A. Alienação que consistiu na transferência de 10.000 ações preferenciais com direito a voto e 95% da participação nos dividendos, permanecendo o licenciado com 10.000 ações ordinárias e 5% da participação nos dividendos da Niterói Imóveis, havendo, ainda a previsão estatutária de transformação das ações preferenciais da Brasil Brokers em ordinárias na proporção de 19 por uma. Cláusulas do negócio que indicam, com clareza, a transmissão de direitos a pessoa distinta daquela à qual realmente foram conferidos, consoante o disposto no inciso I do § 1º art. 167 do CC. Simulação evidente. Prova haurida na farta documentação juntada aos autos, que convence não ter o licenciado o efetivo controle da empresa Niterói Imóveis, mantendo-o apenas na aparência, havendo, assim afronta ao Contrato de Licença de Uso de Marcas firmado entre autora e primeiro réu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.4200

7 - TJRJ. Venda de ascendente a descendente. Ação Anulatória. Simulação. Venda simulada com o objetivo de burlar o CCB, art. 1.132. Não-participação dos outros descendentes. Hipótese que configura litisconsórcio unitário, mas não necessário. A unitariedade da demanda conjunta, se no pólo ativo da relação processual, não a torna indispensável. CCB, art. 102, I.

«Inexiste possibilidade de formação de litisconsórcio necessário ativo. Preliminar de nulidade da sentença que se rejeita. Identificação de ato jurídico. Somente de forma indireta e mediata a violação se refere à disposição acima citada, dado que a transgressão direta e imediata refere-se ao art. 102, I, do mesmo diploma. Questão a ser tratada como simulação. Interferência no prazo decadencial. Decadência que, todavia, não se configurou, na medida em que a simulação foi diferida, pelo que o termo inicial conta-se do último ato. Ação proposta dentro do prazo quadrienal, com a citação realizada com observância daquele termo. ... ()

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Doc. VP 131.8663.4000.0100

8 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Ação anulatória. Simulação. Escritura pública de dação em pagamento. Bens imóveis. Prazo prescricional. Prescrição. Terceiro não contratante. Termo inicial. Registro do título. CCB, art. 102 e CCB, art. 178, § 9º, «b.

«1 - O termo inicial da prescrição para a anulação de ato simulado (praticado sob a égide do CC/16) consistente em documento público de dação em pagamento de bens imóveis, consoante melhor exegese do CCB, art. 178, § 9º, «b, deve ser a data do título translativo de direitos de propriedade, em relação às partes contratantes, e, do registro do título impugnado, quanto a terceiros.... ()

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Doc. VP 131.8663.4000.0200

9 - STJ. Recurso especial. Negócio jurídico. Ato jurídico. Alegação de falta de provas da simulação. Impossibilidade de exame no especial. Matéria de fatos e provas. Súmula 7/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. CCB, art. 102.

«2 - Tendo as instâncias ordinárias reconhecido a ocorrência de simulação, baseando-se em todo o quadro fático e em prova documental acostada aos autos, inviável se apresenta a sua reforma, sob o argumento de ausência de provas do referido vício, tendo em vista o óbice representado pela Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 131.8663.4000.0300

10 - STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Ação anulatória. Simulação. Escritura pública de dação em pagamento. Bens imóveis. Prazo prescricional. Prescrição. Terceiro não contratante. Termo inicial. Registro do título. Considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CCB, art. 102 e CCB, art. 178, § 9º, «b.

«... O Tribunal local, por sua vez, mantendo em seus integrais termos a sentença monocrática, admitiu, da mesma forma, a caracterização da simulação perpetrada pela família dos executados, consignando que «não se mostra crível que pais e filhos, que habitam a mesma residência, sejam litigantes em execução com valor de vários milhões de reais. Ademais, mostra-se óbvio o benefício decorrente do pagamento ao BCN ter sido realizado pelo filho do devedor, já que este, formalmente caracterizado como terceiro, gozaria dos benefícios processuais de sub-rogação, consistentes principalmente na manutenção de uma hipoteca que materialmente significa a salvaguarda dos imóveis em favor da unidade familiar.. ... ()

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