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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 105

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Doc. VP 869.1562.3566.2559

1 - TJSP. RECURSO INOMINADO - CONSUMIDORA IDOSA - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM AUTORIZAÇÃO - Sentença de procedência para declarar a rescisão contratual, bem como a condenação do banco réu a restituir à autora os valores indevidamente pagos, bem como em indenização por danos morais no importe de R$5.000,00. 1. Inocorrência de prescrição ou decadência - disposição legal prevista no art. 27 da Ementa: RECURSO INOMINADO - CONSUMIDORA IDOSA - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM AUTORIZAÇÃO - Sentença de procedência para declarar a rescisão contratual, bem como a condenação do banco réu a restituir à autora os valores indevidamente pagos, bem como em indenização por danos morais no importe de R$5.000,00. 1. Inocorrência de prescrição ou decadência - disposição legal prevista no art. 27 da Lei . 8.078/1990. 2. Nulidade do contrato de empréstimo celebrado por telefone - Infringência à Instrução Normativa 28/08 e 39/09, da Previdência Social - Vício formal da contratação (CCB, art. 105) - Reconhecimento facial e assinatura digital que não se sustenta - Inconformismo 3. Ausência de comprovação pelo réu da regularidade da contratação controvertida - Instituição financeira que realizou empréstimo consignado com parcelas debitadas do benefício previdenciário sem autorização da contratante. 4. Inexigibilidade do débito - Falha na prestação do serviço caracterizada - Supressão de parte da aposentadoria com reflexo e restrição de consumo básico - Danos morais configurados 5. Critérios de juros e de correção monetária - Danos morais - Correção monetária incidente a partir do arbitramento, em conformidade com os ditames da Súmula 362, do C. STJ e juros de mora desde a citação. Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 103.1674.7470.5900

2 - TRT2. Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício. Trabalho ilícito e proibido. Distinção. Efeitos. CLT, art. 3º. CCB/2002, art. 104 e CCB/2002, art. 105.

«Trabalho ilícito é aquele não permitido porque seu objeto consiste na prestação de atividades criminosas e/ou contravencionais. Trabalho proibido é aquele cuja vedação deriva de circunstâncias especiais vinculadas à pessoa do trabalhador, mas seu objeto não se reveste de ilicitude. No primeiro caso não se cogita em vinculação empregatícia, pois o respectivo negócio jurídico é destituído de validade, conforme dispõe o CCB, art. 104, II. No segundo caso,entretanto, nada impede a configuração do contrato de emprego, se na relação jurídica estão presentes seus requisitos caracterizadores, pois por força do estipulado no CCB, art. 105, o beneficiário da mão de obra não pode se locupletar com sua própria torpeza, opondo a vedação legal a fim de se eximir do cumprimento de obrigações trabalhistas. O policial militar, proibido do exercício de outras atividades pela Lei Orgânica Estadual aplicável, se insere nesta segunda hipótese. Assim, não há óbice ao reconhecimento de vínculo empregatício na hipótese, devendo ser resolvida na esfera própria a questão envolvendo o trabalhador e sua Corporação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.9700

3 - TRT2. Transação. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Validade do acordo extrajudicial com base em convenção coletiva e assistência sindical. Considerações sobre o tema. CCB, art. 81, CCB, art. 105, CCB, art. 1.030 e CCB, art. 1.035. CLT, art. 8º e CLT, art. 477, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 7º, VI, (3, IX e 114. Enunciado 333/TST.

«PDV (Plano de Demissão Voluntária): Validade (a teor dos arts. 8º da CLT, bem como 81 a 105, 1.030 e 1.035 do CCB, mais arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88), desde que comprovada nos autos a higidez jurídica na transação ultimada entre reclamante e reclamada, com base em norma coletiva e assistência sindical, garantida substanciosa paga extralegal ao autor para quitação de «res dubia ali subjacente. Ação improcedente, descabendo «in casu, o CLT, art. 477, § 2º, e o Enunciado 333/TST, à luz de convencimento judicial fundamentado (CF/88, arts. 93, IX e 114). O Direito do Trabalho é direito privado, sendo em tese cabível transação extrajudicial, que deve ser particularmente analisada caso a caso, inadmitindo simplistas soluções jurisdicionais prontas em um ou outro senso, nesta momentosa e tormentosa questão dos dias que hoje correm nas relações trabalhistas do Brasil e do mundo.... ()

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