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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 116

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Doc. VP 103.1674.7566.3700

1 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Seguro. Trânsito. Ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais e tutela antecipada. Veículo furtado. Pagamento da indenização efetuado pela seguradora. Baixa do nome pendente. Uso do automóvel por terceiros, recebendo multas de trânsito. Imposição judicial de multas cominatórias por obrigação de fazer verificada impossível. Descabimento. Determinação ao DETRAN para proceder à baixa do nome do autor na titularidade do veículo e subsequente registro da seguradora. CCB, arts. 116, 123, I e 145, II. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Furtado o veículo do autor, devidamente indenizado pela seguradora, mas verificando-se inviável, dado às exigências do Detran local, a transferência do bem para a ré, evidencia-se a efetiva impossibilidade, pela via burocrática, do cumprimento da obrigação de fazer, sendo descabida, em consequência, a imposição de multa cominatória. Dano moral devido, contudo, em razão da desídia da seguradora no relacionamento com o segurado, aumentando as agruras que a situação, ainda que por fato de terceiro, lhe causou. Aplicação do direito à espécie, nos termos preconizados no art. 257, fine, do RISTJ, para a solução da pendência, expedindo-se determinação judicial ao Detran para a baixa da titularidade do veículo em nome do autor a partir da data do furto, com o subsequente registro da seguradora, em substituição. Recurso especial parcialmente conhecido e em parte provido.... ()

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