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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 219

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Doc. VP 211.1101.1452.2893

1 - STJ. Processual civil. Agravo no recurso especial. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento.

1 - A decisão de inadmissibilidade do Tribunal local aplicou a Súmula 282/STF: «a parte recorrente alegou violação ao CCB, art. 219. Entretanto, verifico que essa suposta violação não foi objeto de debate por esta Corte de Justiça, não tendo o recorrente, sequer, oposto embargos de declaração para fins de prequestionamento (fl 211, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 176.3933.8004.1000

2 - STJ. Processual civil e administrativo. Indisponibilidade de bens decretada em ação civil pública. Alegação de aquisição por terceiro de boa-fé anteriormente ao ato. Omissão no exame de alegações relevantes do mpf. Necessidade de novo julgamento na origem.

«Histórico da demanda 1. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento pelo qual particular buscou liberar imóveis, que afirmou serem seus, da indisponibilidade de bens do Grupo OK Construções e Incorporações decretada em Ação Civil Pública. Os bens, todos e. ... ()

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Doc. VP 173.3771.4001.1300

3 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento dos CCB, art. 202 e CCB, art. 219, e CPC, art. 617. CPC. Incidência da Súmula 211/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. ... ()

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Doc. VP 161.2843.7002.7100

4 - STJ. Processual civil. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.

«1. A agravante limita-se a defender a aplicação da Súmula 83/STJ relativamente à prescrição do fundo de direito (Decreto 20.910/1932, art. 1º) no recurso especial do agravado e, portanto, deixa de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que afastou a prescrição por entender presente causa interruptiva (CCB, art. 219 e CCB, art. 202). ... ()

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Doc. VP 154.0205.4000.8100

5 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada ofensa aos arts. 741, V, e 743, I e III, do CPC/1973 e CCB, art. 219 e CCB, art. 405. Matéria não impugnada, em apelação. Dispositivos suscitados apenas em sede de embargos de declaração, em 2º grau. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF. Alegado excesso de execução. Necessidade de reexame de provas e fatos. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. O Tribunal a quo não emitiu qualquer juízo de valor acerca dos arts. 741, V, e 743, I e III, do CPC/1973 e CCB, art. 219 e CCB, art. 405, dispositivos tidos por violados, restando ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF, aplicada por analogia. Cabe ressaltar, ainda, que a alegada ofensa aos referidos dispositivos sequer foi objeto das razões da Apelação, em 2º Grau, somente tendo sido suscitada, pelo recorrente, nos Embargos de Declaração, em indevida inovação recursal. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1065.3500

6 - TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Registros de horários de trabalho sem assinatura do empregado. Invalidade.

«Os controles de ponto nada mais são do que registros materiais de fatos específicos (horários de trabalho) ou, de forma mais precisa, de fatos capazes de produzir efeitos no contrato de trabalho, elevados, portanto, à categoria de fatos jurídicos. O Código Civil enumera, no Título V, relativo à prova, a exigência de assinatura do declarante como elemento essencial à validade, excetuados, os casos em que, em virtude de expressa disposição legal, atribui a terceiro atestar tal atributo, a exemplo do que ocorrem com as escrituras públicas lavradas por tabelião (art. 215), as certidões textuais de peças processuais lavradas por escrivães (art. 216), os traslados e certidões extraídos por tabeliães (art. 217). Por sua vez, o legislador elegeu, como regra geral, que os documentos escritos somente podem ser considerados válidos quando contiverem a assinatura de quem supostamente é o seu autor, embora admita - e esse fato é relevante em matéria processual - que possa ser suprida essa exigência por prova testemunhal, ainda que subsidiária ou complementar, excetuados os casos expressos em lei (art. 227). Por conseguinte, somente fazem prova contra o empregado se estiverem devidamente assinados, em face da regra prevista no CCB, art. 219. Acrescente-se o fato de que a Portaria 3.616, de 13/11/1991, do Ministério do Trabalho e Emprego, disciplina os casos em que o empregador é dispensado do uso do quadro de horário; ao fazê-lo e para atender tal diretriz, enumera os requisitos do que denomina de «registros individualizados de controle de horário, nos arts. 13 e 14. Em nenhum momento são indicados os requisitos para a validade do registro individualizado de horário; apenas se diz que o empregador estará dispensado de usar o quadro de horário, obrigação prevista no caput do art. 74, já mencionado, se, em sua empresa, adotar «registros manuais, mecânicos ou eletrônicos individualizados de controle de horário de trabalho, contendo a hora da entrada e de saída, bem como a pré-assinalação do período de repouso ou alimentação ...-. Corroboram tais assertivas a edição pelo Ministério do Trabalho e Emprego de Portaria 1.510, de 21/08/2009, que regulamenta, de modo bastante particularizado, friso, o registro de eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, enumerando uma série de requisitos não apenas para a validade do sistema, no caso, o SREP (art. 2º), inclusive quanto ao seu desenvolvimento, e do equipamento que pode ser utilizado, o Registrador Eletrônico de Ponto - REP (arts. 4º e 10), dados e operações que devem ser gravados, temporária ou permanentemente (arts. 5º e 6º), funcionalidades que devem ser providas (art. 7º), registros na marcação do ponto (art. 8º). Portanto, correta a decisão regional que, considerando inválidos os registros de frequência apócrifos apresentados pela reclamada, com fundamento na Súmula nº 338 desta Corte, inverteu o ônus da prova e concluiu pela presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na petição inicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7297.7400

7 - TJRJ. Família. Casamento. Anulação. Erro essencial. Dissimulação do verdadeiro caráter da esposa. Ardil com objetivo patrimonial. CCB, art. 219, I.

«Tendo a mulher, antes do casamento, demonstrado personalidade afável, bondosa e zelosa para com o senhor idoso, estes foram os motivos determinantes para a união. Dois meses após as núpcias, revelou seu verdadeiro «eu, demonstrando caráter desonesto, apossando-se dos proventos do marido, vendendo seu imóvel e deixando-o ao abandono. Caracterização de erro essencial «in persona, autorizando a anulação do casamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7248.0300

8 - TJMG. Casamento. Anulação. Paternidade. Hipóteses do CCB, arts. 219, I, e 183, IV. Inocorrência.

«A paternidade preexistente ao matrimônio contraído com outra mulher não constitui erro essencial sobre a pessoa a que alude o CCB, art. 219, I, não ensejando a nulidade do casamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7224.5000

9 - TJMG. Casamento. Nulidade. Erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge. CCB, art. 219, I e III. Ausência de caracterização.

«Na anulação do casamento por erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge, caracterizado no CCB, art. 219, I e III, vários fatores devem ser conjugados, simultaneamente, de modo que a ausência de qualquer deles afasta a motivação. Assim sendo, não socorre o direito à pretensão da parte que não consegue demonstrar a sua ignorância em relação ao fato de ser o réu portador de moléstia grave e transmissível, ou mesmo erro de identidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7143.8300

10 - STJ. Casamento. Anulação. Erro essencial. Imprudência. CCB, art. 218 e CCB, art. 219.

«A mulher que aceita contrair casamento após quatro ou cinco meses de namoro, ainda que não tenha tido perfeitas condições para conhecer as circunstâncias que depois tornaram insuportável a vida em comum, não está inibida de promover com êxito a ação de anulação do casamento, por erro essencial. CCB, art. 218 e CCB, art. 219.... ()

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