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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 242

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Doc. VP 103.1674.7063.0100

1 - STJ. Desapropriação indireta. Ação de natureza real. Necessidade de outorga uxória. CCB, arts. 242, II, 246 e 276.

«As ações de desapropriação direta e indireta são espécies do mesmo gênero, ambas importando na transmissão da propriedade imobiliária para órgão público, impondo-se a este o pagamento pela aquisição da propriedade. Por isso, têm natureza real, razão pela qual, para propor ação de desapropriação indireta, a mulher tem que ter autorização do marido. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.2110.5008.5300

2 - TJMG. Inventário e partilha. Ação rescisória de decisão homologatória de partilha. Admissibilidade, especialmente quando o inventário assume feições de ação litigiosa. Falta de citação do autor, marido de uma das herdeiras e alienação de bens sem outorga uxória. Nulidade processual insanável. Rescisória procedente. CPC/1973, art. 10, parágrafo único, II; CPC/1973, art. 214; CPC/1973, art. 485, V; CPC/1973, art. 999 e CPC/1973, art. 1.030, II. CCB, art. 242, I e II.

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