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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 412

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Doc. VP 240.3040.1546.4192

1 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Seguro habitacional. Cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alegada violação à coisa julgada. Inexistência. Revisão do julgado Súmula 7/STJ. Multa decendial. Incidência de juros. Impossibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 407.9083.6737.2353

2 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de quantia paga e indenização por danos morais. Determinação judicial para que a instituição financeira se abstenha de proceder a inscrição do débito em discussão no cadastro negativo de órgão de proteção ao crédito. Correta fixação da astreinte, incidente para a hipótese de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de quantia paga e indenização por danos morais. Determinação judicial para que a instituição financeira se abstenha de proceder a inscrição do débito em discussão no cadastro negativo de órgão de proteção ao crédito. Correta fixação da astreinte, incidente para a hipótese de descumprimento do comando judicial. Multa limitada ao valor do contrato de R$ 39.502,66 nos termos do CCB, art. 412. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 621.7159.6872.3057

3 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNIOS. JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional registrou que não há dúvidas de que o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade ativa, porquanto os pedidos apresentados, na presente ação civil pública, « se referem à observação de questões atinentes à jornada de trabalho, em especial para que a ré abstenha-se de prorroga-la além dos limites legais e respeito ao intervalo interjornada, além de indenização por dano moral coletivo". É pacífica a jurisprudência desta Corte em reconhecer a legitimidade ativa do Parquet nas ações coletivas para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores integrantes da categoria. É o que se extrai, inclusive, da interpretação sistemática dos arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88 e 83, III, da Lei Complementar 75/93, 81 e 82 da Lei 8.073/90, não havendo falar, pois, em ilegitimidade ativa. Desse modo, estando a decisão regional em consonância com a interativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista, no tópico, encontra óbice na Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS ACIMA DOS LIMITES LEGAIS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema em questão, ante a aplicação do óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a asseverar que demonstrou afronta à ordem jurídica. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DAS NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da empresa Ré ao pagamento da indenização por dano moral coletivo em virtude de exigir, de forma reiterada, a execução de horas extras de quantidade significativa de trabalhadores além dos limites legais, extrapolando o poder potestativo inerente a relação de emprego em evidente transgressão às normas de ordem pública. Esta Corte tem firmado jurisprudência no sentido de que, em hipóteses como a tratada nos autos, resta configurado o dano moral coletivo, estando dispensada a prova do prejuízo financeiro ou psíquico, uma vez que a lesão encontra-se relacionada ao próprio ato ilícito. Julgados desta Corte. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 4. DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIMINUIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, ao manter o valor arbitrado na origem a título de indenização por danos morais coletivos, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ponderou, proporcional e justo, as circunstâncias do caso concreto, porquanto levou em consideração a intensidade do sofrimento do ofendido; a gravidade, natureza e repercussão da ofensa; o grau de culpa/dolo do ofensor; a posição social e econômica do ofendido e do ofensor; a existência de retratação espontânea do ato e o princípio da proporcionalidade. Nada obstante os fundamentos consignados nas razões recursais, a Agravante não se insurge, especificamente, contra os referidos fundamentos adotados pela Corte Regional. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1016, III, o recurso se encontra desfundamentado. Ante o exposto, embora por fundamento diverso, constato que o recurso, de fato, não enseja provimento. 5. MULTA POR DECUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a imposição da multa para cumprimento de obrigação de fazer. Na forma do CPC/2015, art. 497 é plenamente cabível a imposição de astreintes em caso de descumprimento de obrigações de fazer, por se tratar de medida coercitiva disponibilizada pela lei para garantir a efetividade e o rápido cumprimento das decisões judiciais em obrigação de fazer ou não fazer. Considera-se, portanto, razoável e proporcional o valor arbitrado, uma vez que o valor da multa deve garantir seu caráter cogente e a efetividade do provimento jurisdicional. A multa cominatória prevista no CPC/2015, art. 537 é instituto de direito processual passível de imposição pelo juiz em caso de descumprimento da obrigação, não sendo limitada ao valor da obrigação principal - e não se confunde com a cláusula penal, que ostenta natureza de direito material, estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, mas sempre vinculada ao negócio jurídico (CC, art. 409). Nesse sentido, não se aplica à parcela cominatória (astreinte) a limitação estabelecida no CCB, art. 412. Desse modo, o Tribunal Regional apenas utilizou, corretamente, ferramenta processual disponível no ordenamento jurídico brasileiro, não havendo falar em ofensa aos dispositivos apontados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 164.6018.1984.7911

4 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ORDEM PÚBLICA. FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA. I. O Tribunal Superior do Trabalho vem firmando o entendimento de que a norma que prevê a limitação do valor da cláusula penal/multa normativa ao montante da obrigação principal (CCB, art. 412) constitui norma de ordem pública cogente. Precedentes desta Corte. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, ao afastar a natureza de ordem pública do disposto no art. 412 do Código Civil e ao, consequentemente, afastar a apreciação jurisdicional referente à limitação do valor da multa normativa ao montante da obrigação principal, afrontou diretamente o CF/88, art. 5º, XXXV. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. ELEVADO VALOR DA CONDENAÇÃO. PRETENSÃO CAPAZ DE ULTRAPASSAR OS INTERESSES SUBJETIVOS DA LIDE. RECONHECIMENTO. I. A Lei 13.467/2017 acrescentou o art. 896-A à CLT, que disciplina o pressuposto intrínseco da transcendência a partir de quatro vetores taxativos, quais sejam: o econômico, o político, o social e o jurídico. Nesse ensaio, a questão jurídica devolvida a esta Corte oferecerá transcendência econômica quando a pretensão for de elevado valor, capaz de gerar potencial dano à atividade econômica organizada, ao empregador ou a quem lhe for equiparado por lei, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, repercutindo em interesses outros, não identificáveis com aqueles exclusivos da parte recorrente, isto é, que transbordem a esfera meramente patrimonial para atingir certa posição favorável à satisfação das necessidades de outro indivíduo, categoria ou grupo social. II. No caso dos autos, a pretensão da parte reclamada cinge-se à limitação da multa normativa diária ao valor da obrigação principal. A cláusula penal foi estipulada em mais de dois milhões de reais pelo perito contábil, alcançando a condenação, conforme os cálculos de liquidação de sentença e a guia de depósito, o valor de R$ 3.772.472,78 (três milhões e setecentos e setenta e dois mil e quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos). Emerge, daí, a transcendência econômica da matéria. III. Diante do exposto, reconheço que a causa oferece transcendência econômica porque a temática ultrapassa os interesses subjetivos da lide. 2. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO AO MONTANTE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ORDEM PÚBLICA. FASE DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SBDI-1 DO TST. INCIDÊNCIA. I. O Tribunal Superior do Trabalho vem firmando o entendimento de que a norma que prevê a limitação do valor da cláusula penal/multa normativa ao montante da obrigação principal (CCB, art. 412) constitui norma de ordem pública cogente. Precedentes. II. No caso vertente, o Tribunal Regional, ao afastar a natureza de ordem pública do disposto no art. 412 do Código Civil e ao, consequentemente, afastar a apreciação jurisdicional referente à limitação do valor da multa normativa ao montante da obrigação principal, afrontou diretamente o CF/88, art. 5º, XXXV. Tratando-se de matéria de ordem pública, cabe ao julgador limitar o valor da multa normativa ao montante da obrigação principal, independentemente de solicitação da parte interessada e sem incitar a ocorrência de preclusão. III. Logo, aplica-se o disposto na Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1 do TST, a fim de limitar o valor da multa normativa ao montante da obrigação principal corrigida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 721.3340.8804.4867

5 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA DE EMPREGO. LEI 8.213/1991, art. 118. SÚMULA 378/TST, II. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo do Impetrante (Reclamado) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se deferiu a reintegração do Reclamante ao emprego. 2. O mandado de segurança é a ação prevista no CF/88, art. 5º, LXIX, disciplinado na Lei 12.016/2009, visando a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão do writ está condicionada à demonstração de ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora e do direito líquido e certo do Impetrante. 3. O exame dos autos evidencia que o Litisconsorte passivo, admitido em 25/2/1992 e dispensado em 5/11/2021 (com termo do aviso prévio indenizado projetado para 3/2/2022), obteve a concessão de benefício previdenciário B91 (auxílio-doença por acidente de trabalho) diversas vezes, inclusive no curso do aviso prévio . Logo, a prova documental confirma a dispensa quando o Impetrante estava acometido de doença ocupacional e, portanto, protegido pela garantia provisória de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, conforme a diretriz da Súmula 378/TST, II, não havendo ilegalidade na decisão impugnada. 4. A eventual descaracterização da enfermidade como doença ocupacional é providência que reclama o exame aprofundado da controvérsia, com dilação probatória perante o Juízo natural da causa. Desse modo, por ora, demonstrada a probabilidade de que o direito invocado na reclamação trabalhista realmente exista, ao lado do periculum in mora, é devida a denegação da segurança, mantendo-se a decisão em que se concedeu tutela de urgência para determinar a reintegração do trabalhador . 5. Os atos da Autarquia previdenciária gozam de presunção de veracidade, não sendo possível elidir seus efeitos com a simples alegação de que as decisões estão sendo impugnadas. 6. Por fim, a multa aplicada no caso de descumprimento da obrigação de fazer foi fixada observando-se os critérios da proporcionalidade e razoabilidade e a gravidade do direito invocado no caso concreto. Ademais, incabível o CCB, art. 412, que trata de cláusula penal, pois a multa por descumprimento de determinação judicial possui função coercitiva (deve, por si só, ser capaz de levar o devedor a cumprir a obrigação) e natureza de direito processual, não sendo limitada ao valor da obrigação principal. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. 1. O Impetrante pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário. 2. Tendo em vista que o recurso ordinário foi desprovido no exame da controvérsia instaurada nos autos, conforme decidido anteriormente, impositivo o indeferimento do requerimento de atribuição de efeito suspensivo. Requerimento indeferido.

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Doc. VP 221.0260.9495.9162

6 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Cobertura securitária. Vícios de construção. Alegada violação dos CPC/2015, art. 525 e CCB/2002, CCB, art. 412. Manutenção da Súmula 282/STF. Agravo interno desprovido.

1 - Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco suscitados embargos de declaração para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Manutenção das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 211.2161.1492.5389

7 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Multa decendial. Limitação ao valor da obrigação principal. Juros. Impossibilidade. Decisão mantida.

1 - «A multa decendial deve se limitar ao valor da obrigação principal, nos termos do CCB/2002, CCB, art. 412, sem o acréscimo de juros» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/9/2019, DJe 4/10/2019). ... ()

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Doc. VP 211.1200.9981.5301

8 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil e processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Recurso. Fundamentação. Deficiência. Súmula 284/STF. Multa decendial. Juros de mora. Não incidência.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.6241.1216.5608

9 - STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apontada violação do CPC, art. 1.022. Súmula 284/STF. Argumento da corte de origem não impugnado. Súmula 283/STF. Agravo interno improvido e considerado manifestamente improcedente. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

1 - A suscitada violação do disposto no CPC, art. 1.022 foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.6241.1597.6781

10 - STJ. agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo.insurgência recursal do agravados.

1 - Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial ou das respectivas contrarrazões não são passíveis de conhecimento por importar inovação recursal, indevida em virtude da preclusão consumativa. ... ()

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