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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 426

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Doc. VP 160.4021.8001.2400

1 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de inventário e partilha. Decisão monocrática que negou provimento ao agravo. Insurgência da parte ré.

«1. O recurso especial não se presta ao exame de suposta violação a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria reservada à análise do Supremo Tribunal Federal, nos termos do CF/88, art. 102, III. ... ()

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Doc. VP 146.3470.6009.8100

2 - TJSP. Direitos hereditários. Cessão. Inventário. Decisão que declarou nula a cessão de direitos havida entre os herdeiros. «De cujus que era viva ao tempo do contrato. Inteligência do CCB, art. 426. Cumprimento. Necessidade. Decisão mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 140.8133.0000.2800

3 - TJSP. Sucessão. Herança. Termo de transação nulo no tópico que dispõe sobre herança de pessoa viva (pacta corvina), não podendo servir como sucedâneo de testamento. Inteligência dos CCB, art. 426 e CCB, art. 1857. Impossibilidade de afastar de plano a incidência da Súmula 377 do Superior Tribunal Federal que, ao ditar a comunicação dos aquestos no regime da separação legal, sugere uma presunção de esforço comum, que diante da controvérsia instalada entre as partes merece ser remetida às vias ordinárias. Bens adquiridos antes do matrimônio não se comunicam. Afastamento da deliberação de inaplicabilidade da Súmula 377 do Superior Tribunal Federal, determinando que seja reservado do acervo hereditário o direito de meação do cônjuge supérstite sobre os aquestos, encaminhando para ação própria a discussão acerca da existência ou não de esforço comum. Recurso parcialmente provido.

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