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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 530

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Doc. VP 124.3555.3000.9400

1 - STJ. Desapropriação indireta. Administrativo. Esbulho comprovado. Titularidade do imóvel. Compromisso de compra e venda. Registro público. Promessa de compra e venda não registrada. Possibilidade de indenização. Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Lei 6.015/1973, art. 129, § 9º. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245.

«1. Tratando-se de desapropriação indireta, a promessa de compra e venda, ainda que não registrada no cartório de imóveis, habilita os promissários compradores a receberem a indenização pelo esbulho praticado pelo ente público. 2. Possuem direito à indenização o titular do domínio, o titular do direito real limitado e o detentor da posse. Precedente desta Corte. Recurso especial improvido.... ()

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Doc. VP 126.2540.8000.2100

2 - STJ. Compra e venda. Imóvel. Registro público. Outorga de escritura definitiva. Inadimplência da compradora. Rescisão contratual. Cancelamento do registro imobiliário. Impossibilidade. Terceiros adquirentes de boa-fé. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 530.

«... 3. Quanto ao mais, o recurso também não comporta provimento. ... ()

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Doc. VP 126.2540.8000.2000

3 - STJ. Compra e venda. Imóvel. Registro público. Outorga de escritura definitiva. Inadimplência da compradora. Rescisão contratual. Cancelamento do registro imobiliário. Impossibilidade. Terceiros adquirentes de boa-fé. Precedentes do STJ. CCB, art. 530.

«2. No caso, pretende-se o cancelamento do registro imobiliário - este decorrente de escritura pública translativa definitiva -, em razão da procedência do pedido de rescisão contratual por inadimplência e indenização por perdas e danos em desfavor da incorporadora, que revendera as unidades imobiliárias a terceiros. 3. Ocorre que a compra e venda gera, em regra, apenas efeitos obrigacionais, de sorte que o desfazimento do contrato por inadimplência do comprador não tem o condão de cancelar o registro imobiliário decorrente de escritura pública definitiva, máxime quando terceiros de boa-fé tenham readquirido o imóvel, com base na adequação da cadeia registral.... ()

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Doc. VP 107.5065.0000.2000

4 - STJ. Ação demarcatória. Requisitos. Domínio. Registro público. Título de propriedade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 950.

«... Lembre-se que sem propriedade não há direito à ação demarcatória, nos termos do art. 422 do CPC/1939 e, atualmente, do art. 950 do Cód. de Proc. Civil/ 1973. Sempre foi assim, e continua sendo (REsp 20529-7/AL, 4ª T. Rel. Min. DIAS TRINDADE, j. 30.8.93, v.u. DJU 20.9.93, p. 19179; RTJ 91/135 e RP 4/375, EM. 6, 11/239 - citados em «CPC e Leg. Proc. em Vigor, de THEOTÔNIO NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA, c/ col. LUÍS GUILHERME AIDAR BONDIOLI. São Paulo, Saraiva, 41a ed. 2009, art. 946, nota 3). ... ()

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Doc. VP 107.5065.0000.2100

5 - STJ. Ação demarcatória. Requisitos. Domínio. Título de propriedade. Carta de Sesmarias. Não atribuição de título de propriedade. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre a Cartas de Sesmarias. Precedentes do STJ. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 950. Lei 601/1850 (Terras devolutas). Decreto 1.318/54.

«... 10.- O recebimento da Carta de Sesmaria jamais se equiparou, por si só, à propriedade, no Direito Brasileiro. Sempre teve reconhecimento como justo título para posse, que, se longeva, podia e pode, amparar pretensão como ao usucapião, mas nunca tendo constituído por si só título de propriedade apto à transcrição no Registro de Imóveis, como é da essência dos títulos de propriedade. ... ()

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Doc. VP 107.5065.0000.1900

6 - STJ. Ação demarcatória. Propriedade. 1) necessidade de prova do registro de imóveis de propriedade dos promoventes 2) promoventes que alegam direito decorrente de carta de sesmaria. Inexistência, contudo, de prova de propriedade dos seus antecessores 3) insuficiência da transmissão de direitos hereditários para a ação demarcatória, se neles ausente o direito de propriedade. 4) admissão de legitimidade ativa pelo STF na anterior competência, que não implica configuração de propriedade no tocante ao julgamento de fundo. 5) pretensão a reconhecimento de propriedade no recurso especial que esbarra, ademais, na Súmula 7/STJ; 6) recurso especial não conhecido quanto ao primeiro fundamento e conhecido mas improvido quanto ao segundo. Lei 601/1850 (Terras devolutas). Decreto 1.318/54. CCB, art. 530. CCB/2002, art. 1.245. CPC/1973, art. 950.

«1.- Na ação demarcatória, é absoluta a necessidade de prova documental do Registro de Imóveis de propriedade da área pelos promoventes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7551.3500

7 - STJ. Embargos de terceiro. Execução. Penhora de bem alienado a terceiro de boa-fé. Registro público. Fraude à execução. Inocorrência na hipótese. Ausência de transcrição do título no registro de imóveis. Presunção de ausência de fraude. CCB, art. 530, I. CPC/1973, arts. 593, 659, § 4º e 1.046.

«A exigência do registro da penhora, muito embora não produza efeitos infirmadores da regra «prior in tempore prior in jure, exsurgiu com o escopo de conferir à mesma efeitos «erga omnes para o fim de caracterizar a fraude à execução na alienação de bem imóvel pendente execução fiscal. ... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.1500

8 - STJ. Embargos de terceiros. Execução fiscal. Penhora. Imóvel penhorado de propriedade de ex-cônjuge estranho à execução fiscal. Registro público. Ausência de registro do formal de partilha. Precedentes do STJ. Súmula 84/STJ. CPC/1973, art. 1.046. CCB, art. 530 e CCB, art. 533. CCB/2002, art. 1.245. Lei 6.015/1973, art. 172.

«1. A transmissão da propriedade de bem imóvel, na dicção do CCB, art. 1.245, opera-se com o registro do título translativo no Registro de Imóveis, sem o qual o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. ... ()

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Doc. VP 133.6633.3000.4900

9 - STJ. Tributário. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Fato gerador. CTN, art. 38 e CTN, art. 148. CCB, art. 530, I. CCB/2002, art. 1.245. CF/88, art. 156, II.

«3. O fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ocorre com o registro da transferência da propriedade no cartório imobiliário, em conformidade com a lei civil. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7477.9600

10 - STJ. Sociedade. Hipoteca. Transferência de quotas de sociedade limitada. Sócios anteriores que excepcionam da venda imóveis pertencentes à sociedade. Novos sócios que alteram a denominação da sociedade e averbam tal alteração no registro dos imóveis. Imóveis dados em hipoteca pelos novos sócios, em nome da sociedade que teve sua denominação alterada. Validade do ato de disposição. Poderes para gerir o patrimônio da sociedade transferido com as quotas. CCB, art. 530, I.

«As quotas da sociedade limitada representam o patrimônio da pessoa jurídica. Em regra, é impossível aos sócios que se retiram da sociedade por quotas preservarem para si, por ato particular, parte do patrimônio da pessoa jurídica, quando vendidas todas as quotas. Para tanto, seria necessário reduzir o capital social, com exclusão dos bens que se pretendia preservar, e só então efetivar a transferência das quotas. Transferidas todas as quotas da sociedade, os novos sócios passam a ter o poder de dispor de todo o patrimônio da pessoa jurídica. É válida a hipoteca constituída sobre imóveis da pessoa jurídica, quando dada por quem tem poderes de representação e disposição, vale dizer, pelos únicos quotistas da sociedade limitada.... ()

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