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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 544

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Doc. VP 220.6201.2804.8321

1 - STJ. administrativo. Ambiental. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Multa administrativa. Infração ao meio ambiente. Imóvel doado aos descendentes. Infrator permaneceu como usufrutuário do bem. Adiantamento de legítima. Responsabilidade dos sucessores. Cabimento. Limites da herança. Agravo improvido.

1 - A questão debatida na lide envolve a aplicação de multa ao genitor da parte recorrente, em razão da prática de infração ambiental cometida em imóvel que foi objeto de doação aos filhos, com cláusula de usufruto em favor do doador. Discute-se a possibilidade de o patrimônio objeto de doação pelo infrator ambiental a seus herdeiros ser atingido pela execução fiscal da multa que lhe foi aplicada. ... ()

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Doc. VP 180.6164.2000.1100

2 - TJSP. Família. Seguridade social. Administração de conta-conjunta. Distinção entre co-gestão de conta-corrente para co-titularidade de seus ativos. Situação, no caso em testilha, que os ativos existentes na conta-corrente do falecido, antes e depois da sua transformação em conjunta, eram provenientes do fruto do seu trabalho, eis que sua recente esposa, ainda que companheira por vários anos, não concorreu onerosamente para sua formação. Bem que é considerado particular do cônjuge-varão, não entrando na comunhão parcial estabelecida no casamento. Situação em que na impossibilidade de administração dos próprios bens, tanto o marido quanto a mulher podem geri-los mutuamente, sob mandato tácito ou expresso, na condição de procurador, na forma dos artigos 1.651, I, e 1.652, II, do CCB/2002. Circunstância em que a corré estava autorizada pelo falecido a gerir a sua conta-corrente, ao transformá-la em conjunta, e não considerar que metade dos ativos que lá se encontravam eram da sua propriedade, eis que não houve ato expresso de vontade para doá-los na condição de antecipação da legítima (CCB, art. 544). Inadmissibilidade do exercício arbitrário das próprias razões consistente na conduta de 'antecipar' meação de patrimônio para escapar da concorrência com os demais herdeiros necessários, na forma do CCB, art. 1.829, I, que daria quinhão menor para a cônjuge supérstite. Situação em que ao transferir vultosas quantias da conta-corrente do falecido, sem sua expressa autorização por se encontrar internado nas duas oportunidades (11/06 e 12/07/2007), nessa última ficando até seu óbito em 08/09/2007, a corré Vilma excedeu os poderes que lhe foram conferidos para administrar os bens particulares de seu marido, de modo a se equiparar com mera 'gestora de negócios', e, por consequência, ser obrigada a restituir na forma dos artigos 665, 862 e 863 do Código Civil. Circunstância em que, por tratar de litisconsórcio simples, a pretensão inicial continua improcedente contra a instituição financeira, mas em relação à corré Vilma, e sua filha, ela é parcialmente procedente para determinar a restituição da metade do valor transferido da conta-corrente do falecido e aplicado em previdência privada atrelada a conta da sua titularidade exclusiva. Liminar de bloqueio que fica mantida para ulterior transferência para conta à disposição da Vara de Família e Sucessões onde tramitado o inventário do falecido, para futura sobrepartilha.

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Doc. VP 153.6393.2019.7900

3 - TRT2. Sucessão «causa mortis

«Herdeiro ou dependente Antecipação da herança. Responsabilidade pelas dívidas do doador. Inclusão dos herdeiros no pólo passivo da execução. A doação realizada de ascendente a descendente, nos termos do CCB, art. 544, «importa adiantamento do que lhes cabe por herança e, sujeita, portanto, a regime jurídico próprio, essa doação deverá obedecer às regras do direito hereditário, dentre as quais aquela disposta no art. 1997 do CC, in verbis: «A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube. Desse modo, uma vez que os bens doados representam adiantamento de herança, devem eles responder pelas dívidas do doador, porque integram o quinhão hereditário.... ()

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