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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 567

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Doc. VP 211.0290.8611.1147

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Fundamento suficiente. CCB/2002, CCB, art. 567. Impugnação específica. Ausência. Súmula 283/STF. Contrato de aluguel. Suspensão. Súmula 7/STJ.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.1800

2 - 2TACSP. Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Edificação prejudicial à iluminação e ventilação do imóvel do nunciante cujas janelas foram abertas a menos de um metro e meio da divisa (1m23cm). Servidão inexistente. CCB, art. 567 e CCB, art. 573.

«A inércia do vizinho tolerante à construção lindeira que desrespeita, para a abertura de janelas, a distância de um metro e meio entre as imóveis exigida pelo «caput do CCB, art. 573, não gera servidão em benefício do vizinho faltoso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.1900

3 - 2TACSP. Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Edificação prejudicial à iluminação e ventilação do imóvel do nunciante. Desfazimento da obra não exigido no prazo de um ano e dia. Servidão inexistente. Considerações sobre o tema. CCB, art. 573 e CCB, art. 576.

«... Não convence, outrossim, a assertiva dos nunciantes de que, não tendo a nunciada exigido o desfazimento de sua irregular obra, no prazo de um ano e dia contados de sua edificação, instituiu-se em seu favor servidão (CCB, art. 567), que obriga a proprietária do imóvel lindeiro a respeitá-la, não podendo turbá-la com sua nova edificação. Isto porque, como ensina PONTES DE MIRANDA, `passado o lapso de ano e dia preclui a pretensão ao desfazimento, que pode ser a pretensão a demolição. O conteúdo do direito de propriedade sofreu limitação, não nasce, com isso, servidão. (omissis). Se foi aberta janela a menos de metro e meio no terreno de «B, e «A não nunciou a obra, nem exerceu a pretensão ao desfazimento no prazo do art. 576, perdeu «A a pretensão contra tal janela, porém não se lhe criou dever de não construir no seu terreno com distância menor do que metro e meio. («Tratado de Direito Privado, 1956, tomo 13/398-399, § 1.547). A referida interpretação encontra direto amparo no exame conjunto do «caput e §§ 1º e 2º do CCB, art. 573, pois enquanto o «caput veda janelas e terraços a menos de metro e meio da divisa, o § 1º permite a abertura de frestas, seteiras ou óculos para luz, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento, deixando claro, todavia, no § 2º daquele artigo, que essa permissão excepcional não prescreve contra o vizinho, que poderá, a qualquer tempo, levantar, querendo, a sua casa, ou contramuro, ainda que lhe vede a claridade. Ora, se o que a lei expressamente permite (§ 1º do art. 573) não gera servidão, por óbvio que sua violação frontal («caput do art. 573) menos ainda pode assegurá-la, sob pena de elevar a violação direta da lei à categoria de fonte de direito. ... (Juiz Amaral Vieira).... ()

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