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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 576

+ de 9 Documentos Encontrados

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Doc. VP 136.9464.9006.6800

1 - TJSP. Possessória. Manutenção de posse. Arrendamento rural. Extinção em razão de perda do imóvel rural, nos termos do Decreto 59566/1966, art. 26, inciso VIII cumulado com o CCB, art. 1275, inciso I. Inexistência de cláusula contratual garantindo a permanência do arrendamento em caso de alienação, nos termos do CCB, art. 576. Ação julgada improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 147.5943.3002.2200

2 - TJSP. Execução hipotecária. Adjudicação. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi indeferido pedido de desocupação, com imissão na posse de imóvel objeto de adjudicação em execução hipotecária. Desnecessidade de propositura de ação própria para desocupação de locatário, nos termos da Lei 5741/71. Não aplicação do CCB, art. 576. Recurso provido.

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Doc. VP 135.7073.7008.3000

3 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Fraude à execução. Arrendamento mercantil. Aferição do consilium fraudis. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Diferença entre ônus de natureza real e ônus natureza pessoal. Negócio jurídico de natureza híbrida. Obrigação com eficácia real. Enquadramento no conceito de «oneração previsto no CTN, art. 185.

«1. O Tribunal de origem não se manifestou conclusivamente sobre a ciência do arrendante a respeito da existência de demanda capaz de reduzir o arrendatário à insolvência e nem sobre a data em que foi celebrado o negócio jurídico tido por ineficaz - se antes ou depois da citação do devedor -. Assim, não é possível a esta Corte analisar tais peculiaridades no presente caso, sob pena de ofensa ao teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 114.0704.1000.4100

4 - STJ. Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Abertura de janela. Precedentes do STJ. CCB, art. 573, § 2º. Exegese. CCB/2002, art. 1.302. CCB, art. 576.

«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, «não se opondo o proprietário, no prazo de ano e dia, à abertura de janela sobre seu prédio, ficará impossibilitado de exigir o desfazimento da obra, mas daí não resulta seja obrigado ao recuo de metro e meio ao edificar nos limites de sua propriedade (REsp 229.164/MA, Rel. Ministro Eduardo Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 14/10/1999, DJ 06/12/1999, p. 90). 2. A expressão «em se tratando de vãos (parágrafo único do CCB/2002, art. 1.302 - equivalente ao § 2º do art. 573 do CCB/1916) há de ser interpretada como ali subsumida a ventilação, ou areação, no mesmo nível da expressão «claridade, esta já compreendida explicitamente na locução «aberturas para luz. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 124.2133.1000.0900

5 - STJ. Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Pedido. Cumulação com demolitória. Aberturas construídas a menos de metro e meio da propriedade. Condenação apenas para emparedar. Admissibilidade. Inexistência de julgamento extra petita. CCB, art. 573 e CCB, art. 576. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 934. CCB/2002, art. 1.301 e CCB/2002, art. 1.302.

«O pedido formulado em ação demolitória contém em si a postulação da modificação parcial da obra irregular, não incorrendo em julgamento extra petita o julgado que determina apenas a realização de reparos para eliminar o que contravenha as normas que regulam as relações de vizinhança. Recurso não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.1900

6 - 2TACSP. Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Edificação prejudicial à iluminação e ventilação do imóvel do nunciante. Desfazimento da obra não exigido no prazo de um ano e dia. Servidão inexistente. Considerações sobre o tema. CCB, art. 573 e CCB, art. 576.

«... Não convence, outrossim, a assertiva dos nunciantes de que, não tendo a nunciada exigido o desfazimento de sua irregular obra, no prazo de um ano e dia contados de sua edificação, instituiu-se em seu favor servidão (CCB, art. 567), que obriga a proprietária do imóvel lindeiro a respeitá-la, não podendo turbá-la com sua nova edificação. Isto porque, como ensina PONTES DE MIRANDA, `passado o lapso de ano e dia preclui a pretensão ao desfazimento, que pode ser a pretensão a demolição. O conteúdo do direito de propriedade sofreu limitação, não nasce, com isso, servidão. (omissis). Se foi aberta janela a menos de metro e meio no terreno de «B, e «A não nunciou a obra, nem exerceu a pretensão ao desfazimento no prazo do art. 576, perdeu «A a pretensão contra tal janela, porém não se lhe criou dever de não construir no seu terreno com distância menor do que metro e meio. («Tratado de Direito Privado, 1956, tomo 13/398-399, § 1.547). A referida interpretação encontra direto amparo no exame conjunto do «caput e §§ 1º e 2º do CCB, art. 573, pois enquanto o «caput veda janelas e terraços a menos de metro e meio da divisa, o § 1º permite a abertura de frestas, seteiras ou óculos para luz, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento, deixando claro, todavia, no § 2º daquele artigo, que essa permissão excepcional não prescreve contra o vizinho, que poderá, a qualquer tempo, levantar, querendo, a sua casa, ou contramuro, ainda que lhe vede a claridade. Ora, se o que a lei expressamente permite (§ 1º do art. 573) não gera servidão, por óbvio que sua violação frontal («caput do art. 573) menos ainda pode assegurá-la, sob pena de elevar a violação direta da lei à categoria de fonte de direito. ... (Juiz Amaral Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7182.0100

7 - STJ. Direito de vizinhança. Janela. Abertura. CCB, art. 576.

«Não se opondo o proprietário, no prazo de ano e dia, à abertura de janela sobre seu prédio, ficará impossibilitado de exigir o desfazimento da obra, mas daí não resulta em servidão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7058.5500

8 - STJ. Servidão de luz.

«Decisão que, reconhecendo a servidão, determinou, em lugar da demolição da obra, o pagamento de indenização. Ausência de violação do disposto no CCB, art. 576. Dissídio não demonstrado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7047.4900

9 - STJ. Servidão. Direitos de vizinhança. CCB, art. 573, § 2º e CCB, art. 576.

«Vencido o prazo de ano e dia estipulado no CCB, art. 576, o confinante prejudicado não pode exigir que se desfaça a janela, sacada, terraço ou goteira, mas não fica impedido de construir no seu terreno com distância menor do que metro e meio, ainda que a construção prejudique ou vede a claridade do prédio vizinho. Ausência de servidão.... ()

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